Requerimentos

Requer do Ilustríssimo Senhor, RIDOVAL DARCI CHIARELOTO, Presidente da GOIÁSindustrial esclarecimentos acerca das transferências de recursos públicos feitos em favor da Goiásindustrial.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás

 

 

 

           

         O Deputado que este subscreve, na forma regimental e após manifestação plenária, requer a Vossa Excelência determinar o envio de expediente ao  Ilustríssimo Senhor, RIDOVAL DARCI CHIARELOTO, Presidente da GOIÁSindustrial, solicitando que o mesmo compareça a Assembleia Legislativa de Goiás para prestar esclarecimentos acerca das transferências de recursos públicos feitos em favor da Goiásindustrial.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Justificamos nossa solicitação informando que atualmente encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei nº 2013003351 (protocolado em 10/09/2013) que visa alterar a Lei nº 13.660, de 20 de julho de 2000 que “Autoriza a transferência de recursos que especifica e dá outras providências.”

A presente Lei – que ora se pretende alterar -, foi editada no ano de 2000 e tem por objeto a transferência de recursos financeiros oriundos do Tesouro Público a empresas estatais em processo de liquidação com as finalidades expressas de dar-lhes subvenção econômica destinadas à cobertura de déficits de manutenção,

A Lei 13.660 permite que se faça repasses financeiros apenas às seguintes empresas: CELG, SANEAGO, AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO, IQUEGO, METROBUS, TRANSURB e à AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS.

Registra-se que na oportunidade não consta no rol de autorização das empresas beneficiárias (até mesmo porque as mesmas nem sequer existiam) da transferência de recursos destinados à constituição ou aumento de capital para as

 

 

 

 

 

 

 

seguintes empresas: Companhia Celg de Participações – CELGPAR – e Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL – e CELGTELECOM.

Contudo, conforme informado no bojo do Projeto de Lei retromencionado, não obstante não haver a autorização legal necessária para a regularidade e legalidade da transferência a mesma foi feita ao completo arrepio da lei – sendo o mesmo, portanto, ilegal. Nesse sentido, em virtude da afronta feita ao comando

constitucional da Legalidade, é entendemos que o Executivo Goiano Estadual deve comparecer a Assembleia Legislativa para proceder aos esclarecimentos requeridos. 

 

Diante destes argumentos, solicitamos que o Ilustríssimo Senhor RIDOVAL DARCI CHIARELOTO – Presidente da GOIÁSINDUSTRIAL, que compareça a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para fazer aos legítimos Representantes do Povo Goiano esclarecimentos sobre a razão das transferências ilegais realizadas.

 

 

Sala das Sessões aos __________dias do mês outubro de 2013.        

 

            

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Luis Cesar Bueno

Deputado Estadual PT/GO

3ª Secretaria

Presidente da Comissão de Organização dos Municípios

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

 

 

 

Endereço: GOIÁSINDUSTRIAL – Companhia de Distritos Industriais de Goiás
Rua 90, n. 460, Qd. F-44, Lt. 60/64, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.093-020