PL propõe como obrigatória a vistoria em obras públicas
Publicado 25/04/2018
A vistoria de obras é uma atividade da construção civil, possui caráter preventivo e é fundamental para resguardar a sociedade de acidentes e tragédias. Mesmo com tanta importância, em muitos casos, as construções deixam de ser vistoriadas periodicamente, colocando a sociedade em risco.
O deputado estadual Luis Cesar Bueno, que preside a Comissão de Serviços e Obras Públicas na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei n° 830/18 que torna obrigatória a realização de vistorias periciais e manutenções periódicas nas edificações públicas, em todo o território estadual, bem como a observância das regras de manutenção preventiva e corretiva de danos à população.
O artigo 2º da propositura diz que em caso de obras que necessitem periodicamente de vistoria deverão ser instaladas placas permanentes com as datas das últimas cinco vistorias e de realização das próximas, telefone do órgão e do agente responsável pela vistoria. O artigo 3º prevê que as vistorias devem ser realizadas a cada cinco anos em edificações públicas com até 20 anos de construção e a cada três anos em construções de mais de 20 anos.
O projeto ainda estabelece que o profissional ou empresa responsável pela vistoria deverá elaborar, ao seu término, laudo pericial circunstanciado sobre o estado de conservação da edificação que deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) que, ao detectar falhas na edificação, deverá notificar órgãos como Ministério Público Estadual (MPE-GO), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
Ao apresentar justificativa para o projeto, Luis Cesar Bueno destaca que a proposta pretende minimizar os danos que a ausência de manutenções periódicas causa à segurança e a estabilidade de edificações públicas. “É dever e responsabilidade do Estado garantir segurança à sociedade, todos têm o direito de transitar em vias públicas e permanecer em locais de convivência coletiva sem correr riscos à sua integridade física”, afirma o deputado.
O projeto tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 0830/18. A iniciativa parlamentar foi aprovada preliminarmente e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designado relator para emissão de parecer pela aprovação ou rejeição com base nos fundamentos de constitucionalidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação