DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À QUESTÃO DE ORDEM, REALIZADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado 30/11/2011
Senhor Presidente, com todo respeito que tenho por V. Exa., eu atentamente ouvi a fala do Secretário, e ele falou vários números de processos que não constam aqui, que eu não tenho nesse requerimento que foi apresentado pelo Líder. Assim sendo, não vou criar problema, mas peço apenas que o secretário diga apenas quais os projetos que estão sendo autorizados e eu retiro a minha questão de ordem, e vou votar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE:- Deputado Luis Cesar Bueno esses processos foram lidos ontem e encaminhados, vou repetir, foram encaminhados para a Comissão Mista. Estão em votação a urgência e a preferência requeridas pelo Líder do Governo, os Senhores Deputados que estiverem de acordo permaneçam como estão. APROVADAS.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Pela ordem, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE:- Com a palavra, pela ordem, o nobre Deputado Luis Cesar Bueno.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Apenas saliento a Vossa Excelência que o secretário disse vários números e não falou o caput, o tema, o projeto tal, tal é sobre a negociação da CELG, o outro projeto é concessão de benefícios fiscais. Então, isso é o mínimo que eu poderia, como Líder do PT, para saber o que eu estou votando Senhor Presidente. Desculpe a insistência.
O SR. PRESIDENTE:- Concordo com Vossa Excelência, isso foi lido ontem, e vou relê-los para Vossa Excelência.
O processo nº 4.212 altera a Lei nº 17.429, de 04 de outubro, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, conceder o serviço público que especifica.
Processo nº 4.950, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a concessão da redução da multa dos juros de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário de ICMS para contribuintes distribuidores de energia elétrica.
Processo nº 4.960/11, da Governadoria do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito perante a Caixa Econômica Federal, destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações junto à Companhia CELG de Participações – CELGPar- e suas subsidiarias integrais, mediante garantia da União, e dá outras providências.
Processo nº 4.961/11, da Governadoria do Estado, dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Processo nº 4.963/11, da Governadoria do Estado, submete à apreciação da ALEGO o nome do Auditor Francisco José Ramos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, indicado pelo Governador do Estado.