DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 22 DE MARÇO DE 2005, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 3.957/04
Publicado 22/03/2005
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, eu uso esta tribuna, no sentido de chamar a Liderança do Governo, em especial o Deputado Honor Cruvinel, para um acordo que nós fizemos quando a lideranças estava com o Deputado Hélio de Sousa, quando fizemos um acordo de que os projetos considerados consensuais, do tipo campanhas de combate ao fumo, campanhas de combate à obesidade, projetos que ninguém é contra, desde que não sejam inconstitucionais, que eles tivessem a aprovação e esta Casa mantivesse pela legalidade. O projeto que nós apresentamos, que institui a política de informação e prevenção à obesidade e às doenças dela decorrente, vai na linha de uma campanha nacional de combate à obesidade. Recentemente os dados do IBGE demonstraram que o brasileiro come mal, está obeso e uma parcela significativa da população desnutrida. E chamava o IBGE a atenção, para a necessidade de políticas de informação para a prevenção à obesidade. Foi dentro desse princípio de saúde pública, vamos dizer assim, que nós apresentamos esse projeto, que teve a votação unânime dos Senhores Deputados, com parecer jurídico favorável da nossa Procuradoria. E eu acredito que ninguém nesta Casa é contra políticas de informação, campanhas de informação. que tem rubrica, que tem dotação orçamentária. Lá no orçamento da Secretaria de Saúde, tem uma dotação orçamentária para campanhas de saúde pública de combate ao fumo, de combate à obesidade. Então, ele não é inconstitucional, ele não gera despesa para o Estado. Ele apenas apresenta ações concretas e aí vem um veto desse, um veto que envergonha esta Casa enquanto um poder constituído. Em cima de problemas como este, na época inclusive o meu Líder de Bancada, Deputado Paulo Garcia, de prevenção a anemia falciforme , então chegou-se a esse acordo, de que os projetos consensuais que têm dotação orçamentária, que têm parecer jurídico, é favorável, não seriam vetados. Então, faço um apelo ao Deputados da Base do Governo que retire de pauta o projeto e discuta-o depois, ou derrube o veto, porque é uma vergonha o Poder Legislativo na sua unanimidade, no seu consenso votar uma lei e depois vetá-la novamente. Além do que é uma ação consensual, é um caso de saúde pública. Tenho certeza de que nenhum dos senhores é contra a política de informação e prevenção da obesidade. Agora, o que se deve discutir é se o projeto é constitucional ou não. E na época, quando os Senhores Deputados votaram esse projeto, todos votaram em cima de um parecer da Comissão de Justiça desta Casa, que era pela legalidade. O projeto tramitou na Comissão de Justiça que foi pela legalidade. Foi para a Comissão de Saúde, que foi pela legalidade. Aí um Senhor Doutor, Assessor do Procurador acha que pode mais do que esta Casa e encaminha um veto ao nosso projeto. Portanto, eu faço um apelo, para que não passemos futuramente esse tipo de constrangimento. O SR. PAULO GARCIA:- Vossa Excelência me concede um aparte? O SR. LUIS CESAR BUENO:- Concedo o aparte ao nobre Deputado Paulo Garcia. O SR. PAULO GARCIA:- Deputado Luis Cesar, estou ouvindo a sua manifestação, atentamente. É evidente que hei de concordar na plenitude com que o senhor está apresentando na tribuna, que aliás está virando uma rotina nesta Casa, uma rotina que precisa ser discutida Senhor Presidente. Presidente que está trazendo novos ares para este Parlamento. Precisa ser discutida uma rotina quase que constante, dos vetos, e nas negativas das emendas dos Parlamentares aqui nesta Assembléia, quando se usa do artifício de remetê-los ao artigo 20 da Constituição Estadual, que diz que é matéria privativa do Governo. Então, matéria orçamentária é privativa do Governo, matéria tributária é privativa do Governador, administração do Estado é matéria privativa do Governo, é verdade, a Constituição diz isso. Só que as pessoas se esquecem e omitem uma palavra importante da Constituição que diz o seguinte: “Compete privativamente ao Governador a iniciativa das leis”, portanto, quando a matéria é enviada pelo Governador a este Parlamento, nós podemos, sim, emendar. Apresentar emenda modificativa, emenda supressiva, nós podemos modificar as propostas orçamentárias, isso é constitucional. Mas está virando uma rotina, e ninguém levanta a voz para dizer contrário a isso. O que na realidade é um argumento falso, não é um argumento verdadeiro. É um argumento que está sendo utilizado para vetar matérias, seja da oposição ou da situação, com o argumento de serem matérias privativas do Governador. As matérias são privativas quanto a iniciativa, não quanto a discussão ou possíveis emendas que possam vir a acontecer, quando da verticalização da matéria aqui, neste Plenário. Portanto, eu me coloco ao seu lado e reconheço que é um absurdo vetar uma matéria como essa, de tamanha importância social, chamo o Líder do Governo, que é médico como eu, milito na área da saúde há muitos anos, e há de reconhecer a importância da matéria proposta por Vossa Excelência. O SR. LUIS CESAR BUENO: – Concedo o aparte ao Deputado Fernando Netto, e eu preciso concluir, Deputado. O SR. FERNANDO NETTO: – Só para dizer que eu fui mais além. Dei entrada aqui, na Casa, em um projeto de lei que proíbe, nas escolas, tanto públicas como particulares, a venda daqueles alimentos que são, sabidamente, indutores da obesidade. E induzindo a obesidade, jogam para a frente problemas como hipertensão, diabetes, metabólicos importantes que só nos Estados Unidos, Deputado, consomem cento e quinze bilhões de dólares por ano, é mais do que a renovação da própria frota americana de automóveis. Tive o parecer favorável das Sociedades Goianas de Endocrinologia, Pediatria, Cardiologia, Odontologia e, infelizmente, esse projeto foi vetado aqui em 2003, e eu voltei, novamente, com ele este ano, exatamente para tomar ações concretas no sentido de fazer a prevenção desse grave problema da humanidade. Muito obrigado. O SR. LUIS CESAR BUENO: – Agradeço aos apartes dos colegas. Volto a argumentar a necessidade da autonomia do Poder Legislativo, sinceramente, me nego a possuir um diploma que me confere um título apenas para votar título de cidadão e conceder interesse de utilidade pública. Os Deputados tem a prerrogativa de legislar em interesses de políticas na área de saúde pública, na área da educação, e que são prerrogativas constitucionais que nós não podemos abrir mão. O SR. HONOR CRUVINEL: – Vossa Excelência me permite um aparte? O SR. LUIS CESAR BUENO: – Concedo o aparte ao nobre Deputado Honor Cruvinel. O SR. HONOR CRUVINEL: – Deputado Luis Cesar, tenho ouvido atentamente a sua exposição sobre este projeto, e quero lembrá-lo de que a importância dele é muito grande. O problema é que a iniciativa do Poder Legislativo não é a de criar política, política de informação e prevenção da obesidade. Quando nós queremos criar políticas, e não há como criar políticas que sejam para todo o Estado e não possa surgir a necessidade em ter despesas, principalmente quando a Secretaria do Estado da Saúde tem já um programa similar, que está prestando realmente para a população de Goiás obesa, um serviço que Vossa Excelência quer que seja feito nesse projeto. Por isso, é que realmente houve o veto pela inconstitucionalidade, e até porque já tem uma política na Secretaria da Saúde do Estado que está em pleno vigor. Seria uma duplicidade, e, por isso, vamos trabalhar para manter o veto. Muito obrigado. O SR. LUIS CESAR BUENO: – Deputado Honor, Vossa Excelência como Vereador, Deputado experiente, e um firme condutor dos interesses do Governo nesta Casa, sabe que o conceito de políticas é um conceito de ação. A fala de Vossa Excelência foi uma ação política. Quando toma uma atitude, a atitude de Vossa Excelência é uma ação política. Então, quando falo em estabelecer políticas, é estabelecer, e essas ações, atitudes, são ações que visam as informações já previsto no Orçamento, através das dotações orçamentárias, estabelecido no Projeto CAMET, que é o conjunto de ações para a redução multifactonal de enfermidades não transmissíveis. Então dentro dessa dotação apresentamos um projeto de lei que adiciona a política de informação, de folhetos, campanhas, de combate à obesidade. São políticas estabelecidas através da prerrogativa deste Parlamentar que está na tribuna e nós entendemos que esse conjunto de políticas estão dentro da linha das políticas propositivas, são as políticas que procuram estabelecer o bom senso. Nós não podemos estabelecer discussão ou freio em cima de políticas propositivas que visa colaborar com o Governo. Nós não estamos aqui adotando uma linha de estabelecer uma oposição radical em cima de uma ação. Estamos chamando o Governo, sendo cúmplices, para um projeto de saúde pública como o combate à dengue, como o combate ao fumo, como as campanhas pelo idoso. Então, campanhas dessa forma não podem ter parecer contrário tendo em vista que constitucionalmente o projeto é perfeito. Quero crer, Deputado Honor Cruvinel, que o que houve aqui não foi um veto a esse Parlamentar que está na tribuna. O que houve aqui foi um veto a esta Casa Legislativa, porque esta Casa Legislativa votou, pela sua unanimidade, esse projeto. Aí eu pergunto aos Senhores Deputados: Como nós vamos nos comportar agora? Não existe nenhuma informação contrária ao projeto. Votamos no primeiro turno, por que seremos contrários agora? Portanto, pedimos a derrubada do veto.