DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 15 DE JUNHO DE 2004, NO MOMENTO DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO Nº 11.000/04
Publicado 15/06/2004
Senhor Presidente; Senhores Deputados; Senhoras Deputadas. Nós estamos aqui diante de uma matéria que trata da inclusão social dos setores desfavorecidos da sociedade no Ensino Superior. Projeto de lei que foi apresentado na gestão passada, votado e aprovado por esta Casa, posteriormente vetado pelo Governador e seguidamente reapresentado pelo Governo nesta Casa, com uma abrangência muito maior. Nós entendemos que o que acontece em Goiás é o que acontece também em outros Estados, como o Distrito Federal, onde a Universidade de Brasília instituiu o sistema de cotas, a Universidade da Bahia instituiu o sistema de cotas, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a Universidade Estadual do Rio grande do Sul, a do Mato Grosso, e agora o Estado de Goiás. Nós estamos aqui tratando de uma discussão que procura a integração social não apenas dos negros, mas também dos índios, dos deficientes físicos, e com uma grande abrangência, dos alunos das escolas públicas, que a partir de agora terão condições de ter acesso, através do sistema de cotas, à Universidade Estadual de Goiás, alcançando assim um passo para o ensino superior. Eu fui o relator desse projeto, e como relator procurei, na tramitação do projeto, abrir uma discussão com os setores envolvidos. Abrimos uma discussão com os indígenas, que colocaram a necessidade da inserção da identidade nacional do indígena para fazer ter acesso ao uso de cotas. Deputado Marcelo Melo, se o Estado for atrás dos índios ainda existentes, com certeza ele terá muito trabalho para colocar pelo menos 1% dentro das universidades, porque o extermínio e a exclusão dos indígenas é uma realidade social existente hoje. Mas, mesmo que tardio, há de se ressaltar o papel do Parlamento em ter aberto essa discussão e conseguido integrar esse setor dentro da universidade. Em relação aos deficientes, nós procuramos ampliar o projeto, corrigindo o termo “deficientes físicos” para “portadores de necessidades especiais”, abrangendo de uma forma ampla. Também procuramos no relatório especificar um prazo, que é o prazo de quinze anos; também procuramos no relatório garantir que os estudantes que serão contemplados pelas cotas dentro da parcela destinada para os estudantes das escolas públicas, sejam estudantes das escolas públicas comprovadamente carentes. E aqui nós gostaríamos de registrar na Ata a divergência da Bancada do PT da exclusão do termo comprovadamente carente, porque nós entendemos que ao retirar o termo comprovadamente carente nós estaremos abrindo aqui a perspectiva para que os que já estão incluídos venham disputar as vagas dos excluídos, freqüentando um bom cursinho, aquele que tem condições de pagar uma universidade particular venha para o sistema de cotas disputar as cotas dos estudantes das escolas públicas. Portanto, nós registramos aqui o descontentamento desse voto em separado relacionado especificamente a essa questão, apresentado aqui pelo Líder do Governo na reunião das Comissões Técnicas, porque nós entendemos que se o objetivo do projeto de cotas é garantir a inclusão social dos setores desfavorecidos, nós não podemos abrir a brecha para que os setores já favorecidos venham para a escola pública disputar com aqueles que são realmente carentes e retirar-lhes a oportunidade de disputar uma vaga na universidade. Portanto, nós somos a favor do projeto com essa ressalva.