Critérios para distribuição do icms
Publicado 28/09/2005
Durante duas décadas o processo distributivo da quota-parte de 25% dos municípios no ICMS arrecadado pelo estado tem sido motivo de polêmica entre as cidades que apresentam um considerável índice de desenvolvimento econômico, caracterizado pela atividade industrial, comércio, produção intensiva de grãos e eletricidade, com os municípios de economia debilitada, que não conseguem participar do processo de industrialização e do agro-negócio. A Constituição da República em seu artigo 158º – parágrafo único, assegura as administrações municipais, no mínimo 75% dos valores a serem distribuídos através da proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus territórios, e até 25% das receitas oriundas da parte dos municípios no ICMS de acordo com o que dispuser a lei estadual. Em 1989, em função do alto grau de desequilíbrios regionais, os constituintes ao elaborar a Constituição estadual, em seu artigo 107º – parágrafo primeiro, ampliou o limite de 75% para 90% dos índices de distribuição do ICMS em função da proporção do valor adicionado das mercadorias que circulam nos municípios.
Fixou também em 10% o crédito a ser distribuído em quotas iguais para todas as prefeituras. Portanto podemos afirmar que o sistema distributivo do ICMS para os municípios em Goiás segue os critérios estabelecidos na legislação federal. Ao determinar quotas iguais para todos, através dos percentuais que poderão ser distribuídos aos municípios por lei estadual, procurou adequar à realidade do estado, os mecanismos de igualdade social, tendo em vista que praticamente 80% das cidades goianas possuem população inferior a 15.000 habitantes e pouca densidade econômica. Assim, as cidades que estabelecem políticas que possibilitam o desenvolvimento econômico, com emprego, renda e conseqüentemente uma receita considerável de impostos conseguem mais recursos para viabilizarem suas políticas públicas locais. É o caso de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Catalão, Jataí, Itumbiara, Senador Canêdo, Aparecida de Goiânia, Minaçú e Luziania, os dez municípios que arrecadam mais ICMS em Goiás. Por outro lado, os municípios com menor capacidade de arrecadação e também de desenvolvimento conseguem participar do bolo tributário e desenvolvem o projeto de gestão local, é o caso de Nova América, Guaraíta, Guarinos, Jesupolis, Terezina de Goiás, Buritinópolis, Damianópolis, e Anhanguera.
Esta sistemática foi alvo de questionamento por duas vezes na Assembléia Legislativa. Em nenhuma delas logrou êxito. Houve uma intensa mobilização dos prefeitos que garantiram dos deputados a manutenção dos atuais critérios de distribuição do ICMS. Após l985, Goiás conseguiu interiorizar o processo de industrialização que até então estava restrito apenas a capital. Destaca-se a presença do agro-negócio da indústria automobilística, farmacêutica e de alimentos, como também os programas de incentivos fiscais: Fomentar e Produzir. Nesta nova conjuntura econômica do estado, Goiânia, que produz praticamente 60% de todo o ICMS efetivamente arrecadado passou a perder significativamente seu índice de participação na distribuição da arrecadação tributária do ICMS, de 31% no inicio da década de noventa, caiu para 21.57% em 2004.
A proposta de índice provisório de 2005 para execução em 2006 é de 19.00% apontando uma queda expressiva de suas receitas em dezesseis anos. O desastre administrativo somente não aconteceu graças à habilidade dos gestores e o incremento da receita própria: ISS, ISTI e Taxas. Atualmente tramita na Assembléia Legislativa outra tentativa constitucional para alterar os critérios de distribuição dos índices do ICMS, propondo que sejam considerados quase que basicamente o critério populacional. Apesar de recuada no debate político, esta emenda já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está em condições de ser votada a qualquer momento. Se aprovada, trará prejuízo aos prefeitos que atraíram riquezas, desenvolvimento e trabalho em detrimento àqueles que estarão preocupados unicamente em aumentar a população de suas cidades. Atualmente outra proposta articulada pela Associação Goiana de Municípios – AGM esta em debate, propondo novamente retirar recursos dos grandes e distribuí-los aos pequenos. Trata-se de uma emenda inconstitucional, porque apenas o executivo pode apresentar matérias alterando a estrutura organizativa e de distribuição dos tributos. Vencer este obstáculo será um duro golpe aos municípios com população acima de 80.000 habitantes. É uma justificativa interessante dizer que o estado de Goiás precisa de uma distribuição mais justa de seus recursos públicos.
Entretanto não podemos penalizar os municípios que com dificuldades conseguiram potencializar suas receitas. Coincidentemente estas cidades possuem o maior contingente populacional. É o caso de Goiânia, que direta ou indiretamente atende toda população do estado através de suas políticas públicas. E para manter uma infra-estrutura urbana capaz de atender a demanda de uma capital, precisa manter seus investimentos. Concretamente: "O Cobertor parece curto; Cobrir a cabeça ou os pés?" Defendemos na comissão de orçamento a idéia de um fundo de desenvolvimento regional, capaz de suprir de forma temporária as dificuldades dos municípios com economia instável e estagnada, na linha concreta de pobreza. Este fundo poderia ser custeado com o percentual de 1% da quota-parte do ICMS do estado, e também com recursos da união e dos municípios, sem prejudicar ninguém, procurando destinar uma parcela a recuperação ambiental – ICMS ecológico. A administração poderá ser realizada pela AGM com a participação de outras esferas de governo. Estas medidas juntamente com ações para melhorar a receita própria, premiarão o bom prefeito, garantindo-lhe condições para empreender uma gestão com qualidade de vida e geração de emprego e renda. Luis César Bueno, professor, deputado estadual e Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa de Goiás.