DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À QUESTÃO DE ORDEM, REALIZADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013
Publicado 25/09/2013
Senhor Presidente, apenas gostaria de dizer que quando tomamos posse nesta Casa juramos obedecer a Constituição do Estado de Goiás e juramos obedecer este Regimento Interno.
Aqui na Constituição e no Regimento Interno não está dizendo que a Assembléia Legislativa tem papel de Câmara Municipal, apesar de várias vezes aqui parecer uma Sessão da Câmara Municipal de Goiânia.
Quem, por lei, fiscaliza as ações do Poder Executivo Municipal são as Câmaras Municipais, isso já foi pronunciado em lei pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que já disse a esta Casa que não cabe à Assembléia Legislativa fiscalizar as contas e todos os atos dos Executivos Municipais.
Agora, se neste caso houvesse recursos, ações do Governo do Estado de Goiás, do Executivo do Estado de Goiás, aí, sim, seria alvo de uma CPI. Disse a todos que a bancada do Partido dos Trabalhadores tem tido cautela nesse assunto. Estamos aguardando o pronunciamento do Deputado Samuel Belchior.
Mas queremos reafirmar que aí, Deputado Túlio Isac, Vossa Excelência poderia até propor uma ação de quebra de decoro Parlamentar, aí sim que eu acho que não é o caso, mas seria um instrumento jurídico perfeito, e não uma CPI, porque não tem recurso que o Governo do Estado está envolvido no caso.
Então, volto a dizer que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário.