DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO A DISCUSSÃO DEMATÉRIA, AO PROCESSO 4.332/11, REALIZADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicado 14/11/2012

 Senhor Presidente e Senhores Deputados que nesta tarde, véspera de um feriado, se encontram presentes.

 

Quero cumprimentar o nobre Deputado Hildo do Candango, ele fez uma justiça importantíssima nesse projeto, os professores realmente precisam de meia-entrada nos estabelecimentos culturais, Deputado da base do Governo, recentemente eleito Prefeito de Águas Lindas, e deixa esta Casa deixando na história do Legislativo um projeto de lei muito importante que vai beneficiar uma categoria que foi muito injustiçada ao longo da história recente do nosso Estado.

 

Hoje a cultura é movimentada pela geração do conhecimento. Os eventos culturais, em função do alto custo, a cada dia estão mais caros. Nesse sentido, nós precisamos garantir à população, principalmente à população de baixa renda, o acesso à cultura.

 

Quando Vossa Excelência apresenta um projeto de lei que altera a Lei 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia entrada aos professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionarem lei de entretenimento, Vossa Excelência está aqui somando a toda a categoria da educação o acesso à cultura, o acesso aos eventos de entretenimento. Os estudantes, tanto do ensino médio quanto do ensino superior, depois de longas caminhadas, de manifestações históricas ao longo dos anos oitenta, ao longo dos anos noventa, conseguiram através da Carteira Nacional de Estudante emitida pela União Nacional dos Estudantes e também pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, o acesso à meia entrada. Isso mostrou um avanço muito grande da democracia dentro do Regime Democrático do Estado Constitucional de Direito que garante através da Constituição Federal a todos o acesso à cultura.

 

Mas, entretanto, Deputado, os estudantes tinham o acesso aos eventos culturais em função da meia entrada, mas os professores, às vezes, na maioria dos casos, não conseguiam acompanhar os alunos, porque não conseguiam ter acesso à meia entrada. E nós precisamos popularizar a cultura. A cultura deve ser popular. A cultura não deve ser um instrumento de apenas uma classe social, de apenas uma elite privilegiada.

 

Quando eu voto um projeto de lei que institui a meia entrada para os professores da rede pública estadual de ensino, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, com certeza, estamos aqui votando uma lei significativa, uma lei cidadã, Deputada Adriete Elias, que com certeza vai beneficiar os profissionais da Educação de Catalão, de Águas Lindas, de Goiatuba, de Anápolis, de Palmeiras de Goiás, de Aparecida de Goiânia, de São Domingos, de Goiânia e tantas cidades do Brasil que necessitam desse tipo de amparo cultural.

        

Os Parlamentares dessa Casa dedicam toda uma movimentação, um stress de bastidores para votar os projetos da Governadoria e, às vezes, Deputado Jardel Sebba, deixa leis importantes como essa, que poderá amanhã valorizar essa Casa e ser capa de jornal, passar despercebidamente.

        

Então, temos que dedicar uma atenção à leitura, ao debate dos projetos apresentados pelos Deputados e Deputadas, para que não passem a ter projetos despercebidos pela própria Casa e pela população.

        

Nesse sentido é necessário que essa Casa de Leis se mobilize para que esse importante projeto de lei apresentado pelo Deputado Hildo do Candango não seja amanhã vetado pelo Governador e aprovado o veto sem qualquer discussão nessa Casa de Leis.

        

Por isso que fiz questão de subir a essa tribuna, de defender o projeto do Deputado Hildo do Candango, porque entendo que garantir o acesso dos profissionais da educação aos eventos culturais é uma medida que melhora a qualidade de ensino e atualiza a agenda cultural do Estado. Que garante aos alunos uma interação, aos alunos que já possuem a meia entrada através da Carteira Nacional de Estudante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e também através do compartilhamento com os estudantes do Ensino Superior, que já possuem a Carteira Nacional dos Estudantes da União Nacional dos Estudantes.

        

O projeto é muito claro quando diz que a meia entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que em seu preço incidam descontos promocionais. E o projeto vai muito além, quando limita a multa de mil reais, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ao gestor que não der prosseguimento ao cumprimento fiel da lei que nesse momento está sendo aprovada.

        

Portanto, Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, tenho a imensa satisfação de ocupar a tribuna e dizer que voto favorável a esse projeto e cumprimentar o autor por fazer justiça à categoria dos professores que merece condições dignas de trabalho. Que merece piso nacional de educação corrigido, que merece uma valorização profissional com salários dignos para exercer a função do magistério, mas que mereça também acesso à cultura, garantido meia entrada aos estabelecimentos culturais.

 

Bom seria, Deputado Hildo do Candango, se iniciativa semelhante também fosse tomada para propiciar aos professores e aos profissionais da educação a meia passagem de ônibus, porque muitos dos senhores professores que têm um piso salarial em torno de R$1.200,00, não conseguem nas grandes cidades e na Região Metropolitana estar em dois, três colégios distantes da sua casa, pagando a passagem integral para se deslocar de um lado para o outro.         Portanto, Senhor Presidente, Senhores Deputados, cumprimento o Parlamentar e encaminho o nosso voto favorável ao projeto ora em pauta.

        

Muito obrigado.

 

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