DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO A DISCUSSÃO DEMATÉRIA, AO PROCESSO 1.278/12, REALIZADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 3 DE MAIO DE 2012
Publicado 03/05/2012
Senhor Presidente;
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Ocupo a tribuna neste momento para ressaltar que esse projeto de lei chega a esta Casa no sentido de objetivar a otimização do atendimento das inúmeras solicitações oriundas das Prefeituras e entidades representativas da sociedade civil que reivindicam apoio governamental para a realização de eventos ou festas tradicionais que já se incorporaram à cultura regional e aos costumes locais.
Portanto, é um projeto que chegou de forma constitucional dentro dos trâmites constitucionais, instituindo o artigo 7º, na Lei nº 17.257, onde a Secretaria de Estado de Articulação Institucional passará a fazer o acompanhamento da execução dos Programas e Projetos Estaduais neles implantados.
Nobre Deputado Karlos Cabral, o Deputado Líder do Governo Helder Valin apresenta ao projeto sobre eventos, um voto
Vou ler a redação: “Fica criada a Superintendência de Contabilidade com respectivo cargo de provimento em comissão e Superintendência, “símbolo” CDS-4, integrando a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado e Fazenda constante no Anexo I, da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a seguinte estrutura organizacional.
O Deputado, por próprio punho, instituiu, criou a Gerência de Contabilidade Conservadora em que é transformada a Gerência de Contabilidade Geral da Superintendência do Tesouro Estadual;
II – A Gerência de Inovação Contábil que fica criada com o respectivo cargo de provimento “símbolo” CDS-1. Em anexo a lei, vem o salário dos cargos que ele está criando aqui. O superintendente com o salário de onze mil reais e o gerente o salário de quatro mil reais.
Nós ganhamos, através da Oposição uma liminar proibindo que a Assembléia Legislativa viesse a criar esse tipo de despesa. Portanto, Presidente Jardel Sebba, esse projeto vai fazer com que Vossa Excelência desobedeça a uma decisão judicial já julgada pelo Tribunal de Justiça naquela ação direta de inconstitucionalidade que a Bancada do Partido dos Trabalhadores teve vencimento no Tribunal de Justiça quando questionamos a competência da Assembléia Legislativa em criar cargos por emendas dos Deputados. E o que é grave nesse projeto aqui, é que ele fere a uma legislação federal que é relacionada à pertinência das leis muito debatidas na Comissão Mista pelo Deputado Karlos Cabral, que é Professor de Direito Constitucional e questionou a questão da pertinência das leis. Uma lei da Cultura não pode criar cargos na área da Fazenda. Uma lei que versa sobre CEASA ou Saúde não pode criar cargos comissionados, portanto, a aprovação dessa lei é uma desobediência da Assembleia a uma decisão do Tribunal de Justiça, que diz que o Deputado não tem competência para criar cargos.
E isso é claro na Constituição, quando diz que alteração da estrutura administrativa somente poderá ser feita por ato próprio de Sua Excelência, o Governador do Estado.
O SR. DEPUTADO KARLOS CABRAL:- Conceda-me um aparte, nobre Deputado.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Concedo um aparte a Vossa Excelência.
O SR. DEPUTADO KARLOS CABRAL:- Muito obrigado, Deputado.
Estou usando este aparte para dizer a Vossa Excelência que está correto. A impertinência temática, ela foi o argumento utilizado pela Base do Governo para derrotar várias emendas nossas na Comissão de Constituição e Justiça, de projeto de interesse principalmente dos servidores do Estado de Goiás.
Já que Vossa Excelência está trazendo à baila, tanto a questão da impertinência temática, tanto quanto do nosso poder limitado de gerar despesas para o Estado, versando sobre o funcionalismo, que o Deputado Helio de Sousa tanto gosta de repetir, e eu concordo com ele que gerando despesas, nós não podemos legislar. Eu gostaria de dizer para Vossa Excelência que – como Vossa Excelência tem uma equipe de advogados muito bem preparada – fizesse um mandato de segurança com o controle de constitucionalidade preventivo, pedindo uma liminar no mandato de segurança e protocolasse ainda hoje no Tribunal de Justiça, e assino com Vossa Excelência, porque essa é uma prerrogativa de nós, parlamentares, fazermos o controle de constitucionalidade quando a lei está sendo edificada com inconstitucionalidade declarada em seu texto.
Então se Vossa Excelência “topar” fazer isso, eu quero assinar com Vossa Excelência e protocolar ainda hoje.
Isso vai envergonhar ainda mais esse Parlamento, porque o Deputado sabe que está legislando uma matéria que não poderia legislar. Mas, infelizmente, como essa Casa é “Casa de Améns”, para nós podermos reverter os améns que a Base faz para o seu governo, terá que haver novamente, Deputado, uma decisão judicial mandando frear esse absurdo.
Então, pela impertinência temática inconstitucional, pela inconstitucionalidade da matéria que o Deputado alega e redige, assino com Vossa Excelência ainda hoje , para que até na próxima terça-feira o Judiciário já tenha exigido e emitido a ordem para exigir que essa matéria pare de tramitar.
Vossa Excelência tem na mão essa prerrogativa, eu endosso e assino junto com Vossa Excelência.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Muito obrigado, Deputado Karlos Cabral.
Tomaremos essas providências. Eu questionei a Procuradoria desta Casa, e a Procuradoria garantiu que o nosso posicionamento é correto e que não foi a Procuradoria que produziu esse voto
Eu quero dizer que não sou contra a criação dos cargos de superintendente e gerente da Estrutura Organizacional Básica da Secretária de Estado da Fazenda, não sou contra. Acho que o Governo tem autonomia para trabalhar qualquer operação administrativa que venha a ser feita, mas que faça dentro do processo legislativo correto.
O SR. DEPUTADO KARLOS CABRAL:- Vossa Excelência me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Concedo mais um aparte a Vossa Excelência, ciente do tempo, que em breve acaba.
O SR. DEPUTADO KARLOS CABRAL:- Agradeço ao aparte, nobre Deputado. Só quero mostrar aqui que chegou a nossas mãos o parecer da Procuradoria desta Casa, assinado por praticamente todos os procuradores, onde mostram a inconstitucionalidade do Líder do Governo nesse projeto. Está aqui o parecer desta Casa para mostrar que nós nem precisaríamos ir à Justiça, mas que se for necessário nós iremos.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Deputado Jardel Sebba, eu peço apenso ao Processo do parecer da Procuradoria da Casa, tendo em vista que ele não altera em nada a votação e que poderá ilustrar ainda mais o mandado de segurança que vamos impetrar, pelo fato de a Assembléia Legislativa estar descumprindo uma determinação constitucional e uma determinação já transitada em julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Muito obrigado.