DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO ECAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO Nº 760/11 REALIZADA DO DIA 5 DE ABRIL DE 2011

Publicado 05/04/2011

 Senhor Presidente, esse projeto foi muito debatido nesta Casa, ele tramita há pelos menos 45 dias. E nós, no início da discussão, nos posicionamos contra esta matéria, tendo em vista que o projeto de lei original da Governadoria retirava todas as prerrogativas do Conselho Estadual de Educação.

 

No que tange ao processo de regulamentação do sistema educacional no Estado, no que tange à intervenção do Conselho Estadual de Educação no processo de democratização das escolas e na eleição direta para diretor de escola.

 

Nós apresentamos uma emenda a este projeto que foi derrotada na Comissão Mista e também foi derrotada na CCJ, onde nós colocávamos que além de devolver as prerrogativas do Conselho Estadual de Educação, seria necessário estabelecer um limite de 40 alunos por sala de aula conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases do Governo Federal e conforme determina também a Lei de Diretrizes e Base do Conselho estadual do Estado de Goiás.

 

A partir de uma segunda votação no plenário com um voto nosso sendo apreciado, aliás, a primeira votação em plenário depois de ter sido derrotado nas Comissões, nós conseguimos estabelecer um diálogo com o Governo, nesse diálogo com a presença forte das Universidades, com a presença dos educadores e também com a presença de todas as unidades educacionais do Estado de Goiás, nós conseguimos refletir o papel do Conselho Estadual de Educação como um conselho autônomo, como um Conselho constituído a partir da necessidade da regulamentação, da institucionalização das entidades de ensino que deve ser feito através da sociedade civil organizada através de suas organizações de classe.

 

Estabelecemos aqui, nesta Casa, um debate onde foi possível colocar a necessidade de recuperar o conselho e também da inconstitucionalidade do Estado intervir num órgão como o Conselho Estadual de Educação, conseguiu avançar o debate com a Liderança do Governo, conseguimos através de um bom debate estabelecer um limite de 50 alunos por sala de aula, lembrando que o necessário seria 40 e nós vamos votar aqui no projeto de lei do Deputado Evandro Magal, que circula nesta Casa estabelecendo limite de 40 alunos por sala de aula, mas como existia naquele período um vácuo no texto legal, a ausência de limite em sala de aula tendo em vista que o professor deveria ministrar uma aula com 50, 100, 200, alunos, não existiam limites, essa lei, da forma que ficou depois dos questionamentos feitos pela oposição, nós conseguimos devolver as prerrogativas do Conselho Estadual de Educação e fixar através de um acordo com o Governo o limite de 50 alunos por sala de aula.

 

Portanto, foi um debate exaustivo, mostrou que quando a oposição chama a atenção para determinada matéria, quando a oposição intensifica as suas ações em torno de um debate, é para melhorar o projeto. E esse projeto foi melhorado através das emendas que a oposição fez no projeto, acolhido pelo voto em separado do Líder do Governo, que também debateu com segmentos organizados, mudando radicalmente o projeto original encaminhado a esta Casa pelo Governo do Estado de Goiás.

 

Portanto, Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, a aprovação desse projeto mostra que o debate que a oposição faz com o Governo constrói matérias que são aprovadas através da correção do texto legal, ouvindo as demandas da sociedade.

 

Assim sendo, a liderança do PT encaminha o voto favorável à matéria.

 

 

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