DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO Á DISCUSSÃO DE MATÉRIA, AO PROJETO DE LEI Nº 451/11 NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011
Publicado 26/10/2011
Vossa Excelência está perguntando se o projeto é preliminarmente aprovado, pois eu me lembro, na Legislatura anterior, quando um projeto de minha autoria foi preliminarmente derrubado. Ele nem tramitou. O Líder do Governo pediu destaque, abriu debate e ele foi derrubado preliminarmente, nem prosperou. Portanto, toda matéria é objeto de discussão e votação. Eu posso votar contra que esse projeto seja votado preliminarmente, por exemplo, se eu quiser. E, como se trata de matéria de natureza tributária eu gostaria de usar a tribuna para discutir essa matéria.
O SR. PRESIDENTE: – Nobre Deputado Luis Cesar Bueno, da mesma maneira que não atendemos a solicitação do Líder do Governo, em virtude de questões regimentais, também não poderei atendê-lo, por questões regimentais. Efetuarei, neste momento, a leitura do Art. 117, do Regimento Interno, a Vossa Excelência.
“Art. 117, do Regimento Interno: Não há discussão, nem encaminhamento de voto, se o Plenário se manifestar contrário ao projeto. Ele será considerado rejeitado e despachado ao Arquivo”.
O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO: – Vossa Excelência vai consultar o Plenário?
O SR. PRESIDENTE: – No momento
Está em votação preliminar o projeto de lei que acaba de ser lido. Encerrada. Os Senhores Deputados que entenderem ser o mesmo objeto de deliberação queiram ficar como estão. APROVADO PRELIMINARMENTE. À publicação e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.