DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO Á DISCUSSÃO DE MATÉRIA, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011

Publicado 26/10/2011

 Senhor Presidente, eu peço que o senhor se atente ao parágrafo 2º do mesmo Artigo 92, que diz: “Encerrada a discussão”. Senhor Presidente, por favor, Senhor Presidente, vou ler o parágrafo 2º, do Artigo 92.

 

“Encerrada a discussão”, que é o caso do projeto em pauta, “encerrada a discussão de uma preposição não mais se admitirá requerimento de adiamento de votação”. Outra coisa, Vossa Excelência esta avocando junto com o Dr. Sardinha, que eu respeito muito, o Artigo 92, diz o seguinte: qualquer Deputado, preste bem atenção, Deputado Wagner Siqueira e Deputado Daniel Vilela, na jurisprudência que vamos criar aqui agora, que a câmera da “TV Assembléia” documente isso, o que está sendo colocado, preste atenção: “Qualquer Deputado poderá requerer por escrito, sem ser votado, durante a discussão de uma proposição, o adiamento de sua discussão e votação”. Então, Deputado Helder Valin o senhor está abrindo um precedente aqui, toda vez que tiver um projeto importante, qualquer Deputado vai fazer um requerimento pedindo a suspensão da votação. Que isso fique  documentado para que essa mesma regra, vou votar a favor dessa regra, quero que essa mesma regra venha a valer amanhã. Qualquer Deputado, por escrito, poderá solicitar o adiamento da votação. Preste atenção, Dr. Rubens Sardinha.

 

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