DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À QUESTÃO DE ORDEM, REALIZADA, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 5 DE ABRIL DE 2011
Publicado 05/04/2011
Vou ler o Art. 126 para Vossa Excelência, Senhor Presidente.
O Artigo 126 do Regimento Interno diz o seguinte: – “A 1ª discussão e votação do projeto versará sobre o parecer da comissão técnica competente, bem como a utilidade e constitucionalidade do projeto em geral, sendo o momento oportuno para apresentação de emendas.
Parágrafo único. Nesta fase, debater-se-á o projeto e, sendo oferecidas emendas, a votação será adiada até que a comissão respectiva apresente o seu parecer”.
Portanto, aqui no texto não fala, em nenhum momento, que é em momento de discussão. Fala do processo de votação. Ao contrário. As emendas deverão ser apresentadas no processo de votação.
Então, é o Artigo 126. E eu peço a Vossa Excelência que atentamente faça a leitura e Vossa Excelência vai perceber que existe procedimento regimental pleno. Em nenhum momento aqui está dizendo que é no processo de discussão.
Muito pelo contrário, é no processo de votação. A assessoria da Mesa, os Deputados, o Sardinha, todo o pessoal da Mesa entende e sabe que várias vezes debatemos a matéria e, no processo de votação, apresentamos a emenda.
Então, volto a dizer, a primeira discussão e votação vencerá sobre o parecer da Comissão.
Existe um artigo anterior ao 125, que foi excluído, que é a resolução em relação à Resolução nº 237.
O SR. PRESIDENTE :- Deputado, segundo a nossa assessoria, e eu vou seguir a assessoria, nesta fase não cabe emenda. A emenda teria de ser feita em discussão, e não tem nenhum precedente de emenda apresentada depois de encerrada a discussão.
Eu lamento, e não vou aceitar.