DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO DISCUSSÃO DE MATÉRIA, AO PROCESSO Nº 4.130/11, REALIZADANA NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado 01/12/2011

 Senhor Presidente, pedi a palavra apenas para dizer que, na pauta prévia, a Ordem do Dia da Diretoria Parlamentar, Coordenadoria de Apoio Parlamentar, processo em fase de 1ª discussão e votação, que foi encaminhada.

 

O SR. PRESIDENTE: – Continua em 1ª. É porque ele foi emendado nas Comissões, mas não abro mão que Vossa Excelência discuta a matéria, por favor. Vossa Exa. tem a palavra.

 

O SR. DEPUTADO LUIS CESAR BUENO:- Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, o Deputado Mauro Rubem encaminhou uma emenda ao Plenário, que não foi acatada pelo relator e que era uma emenda extremamente importante.

 

A emenda propõe que seja modificado o parágrafo único do artigo 1º, para que o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energia alternativa renováveis, que foi criado pela Governadoria do Estado, tivesse a Presidência do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento assim constituído também o Chefe do Núcleo selecionado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e submetido à deliberação do Chefe do Poder Executivo, e que fosse designado um representante técnico indicado pela CELGPAR, companhia CELG e Participações, porque se é um Núcleo de Pesquisa, de Energia Alternativa, é extremamente importante que tenha a presença de um representante da CELGPAR, que é a empresa que está trabalhando essa questão da telefonia celular, do processo de transmissão de dados.

 

Outra questão importante que o Deputado Mauro Rubem pediu para incluir na sua emenda, em separado, foi a composição desse Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Energia Alternativa, ter a presença do pró-Reitor de pesquisa, de pós-graduação da Universidade Estadual de Goiás, porque a Universidade Estadual de Goiás possui uma extensão em todo Estado e por ser um núcleo de pesquisa estadual, ser contemplada a Universidade Estadual de Goiás na sua composição.

 

Outro indicativo que foi proposto foi que o representante técnico indicado pela Universidade Federal de Goiás, ou seja, como é que você cria um núcleo de pesquisa e desenvolvimento em energias alternativas e não traga para o bojo desse núcleo um representante da principal instituição de ensino superior, que é a Universidade Federal de Goiás. É brincadeira, criar esse núcleo e não ter um representante da UFG.

 

Outro indicativo que nós fizemos, era um representante técnico indicado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, que é uma instituição de Direito Privado, Pública, mas de Direito Privado, a Universidade Católica, que seria importante estar presente.

 

A outra questão que nos atemos é a presença de um representante técnico indicado alternativamente pelos Centros Universitários Federais.

 

Senhor Presidente, se estamos criando um núcleo técnico de pesquisa e desenvolvimento em energia seria justo que nesse núcleo tivesse um representante dos Institutos Federais, os antigos CEFET para ajudar a elaboração dessas energias alternativas e renováveis. Como também um representante técnico indicado pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás. Ora! Como é que você vai discutir as energias renováveis sem ter no seu processo um representante da Fundação de Amparo a Pesquisa.

 

Por último, propomos que o Grupo de Gestor Central de que trata o parágrafo 1º, será integrado pelo titular da pasta de Gestão e planejamento e profissionais atuantes em área de pesquisas correlatas do núcleo, sendo a Especialização Strito Senso a formação acadêmica existente.

 

Propomos isso, porque entendemos que a composição do grupo Gestor Central apresenta-se de forma restrita. Ao criar esse Núcleo não foi formada uma composição, e a atuação da Unidade Administrativa que se pretende instituir necessita de uma reformulação, por entender que a Universidade Estadual do Estado de Goiás tem Núcleos de Excelência no Estado para as áreas de pesquisa relatadas, que a Universidade Federal, a PUC, o CEFET têm os seus núcleos de excelência que podem contribuir para a criação de energias alternativas renováveis.

 

Portanto, não queremos Senhor Presidente; Senhores Deputados; Senhoras Deputadas que sejam criados apenas um mero emprego para apadrinhar politicamente um determinado servidor comissionado, queremos que esse Núcleo funcione efetivamente, queremos que ele seja uma extensão de pesquisa com toda a academia que produz um arcabouço de políticas na área de energia renovável.

 

Então, a sugestão de emenda apresentada pelo Deputado Mauro Rubem vai de encontro ao aprimoramento, ao melhoramento do processo, o que não foi acatado pelo relator. O relator poderia muito bem ter absorvido, pelo menos a Universidade Estadual de Goiás na composição desse Núcleo e o que o relator fez, foi a rejeição da Emenda apresentada em Plenário mantendo o projeto na sua redação original, sem entrar no mérito de que o Núcleo de Pesquisa de Energias Renováveis teria que ter no mínimo a presença de um representante da Universidade Federal de Goiás e de um representante da Universidade Estadual de Goiás.

 

Portanto, as razões apresentadas pelo Relator para suprimir a Emenda apresentada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, através do Deputado Mauro Rubem,  não nos convence e entendemos que foi um equívoco muito grande do Relator que precisa ser corrigido por Vossas Excelências em Plenário.

 

Assim sendo, Senhor Presidente, nós vamos votar Bruno, contra esta matéria, por entender que ela é de caráter eleitoreiro, carimbada, e ao não contemplar a Universidade Federal de Goiás, a Universidade Estadual de Goiás, não contemplar os antigos CEFETES não merece credibilidade, nenhuma credibilidade. Encaminho meu voto contra e peço a Bancada de Oposição que vote conta a referida matéria.

 

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