Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a ineficiência na Gestão do Programa de Reconstrução, Manutenção e Conservação de Rodovias Estaduais – Rodovida.

Publicado 06/03/2013

 Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás

                   Os Deputados que o presente subscrevem em conformidade com o art. 48 do Regimento Interno desta Casa de Leis e art. 17 § 3ª da Constituição Estadual de Goiás, cuja motivação abaixo explícita, requerem a Vossa Excelência a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a ineficiência na Gestão do Programa de Reconstrução, Manutenção e Conservação de Rodovias Estaduais – Rodovida.

                   A Comissão em referência será integrada por 05 (cinco) membros, devendo concluir os trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua instalação e, se necessário, prorrogável por até 60 (sessenta) dias, nos termos e formas regimentais.

Sala das Sessões aos ________dias do mês de fevereiro de 2013.

 

 

MOTIVAÇÃO

 

            O Estado é uma nação que se organiza a partir do direito, consistindo em uma sociedade política e organizada, que tem como fonte primária a Constituição Federal, a qual define em seu art. 1º a organização política do Estado brasileiro. (TELLES, 2000).

            Nesse sentido, pode-se dizer que o Estado se trata de uma entidade movida pelos seus representantes que agem em prol de seus administrados para trabalhar buscando atender aos interesses sociais.

            O patrimônio Público é formado por bens de toda a natureza e espécie que interessem para a gestão pública e para a população em geral. Assim, o patrimônio da administração pública pode ser formado por bens de qualquer natureza que sejam pertencentes ao patrimônio público.

            O Código Civil Brasileiro, em seu art. 99 classifica:

 

Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças (…).

 

            O poder público tem o dever legal de conservar e fiscalizar as rodovias, bem público de uso comum, garantindo aos administrados a segurança no tráfego. Esse dever também pode ser atribuído aos membros da administração pública indireta, responsável pela prestação de serviço público descentralizado.

            O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/98, constitui um importante instrumento de defesa quando ocorre omissão do estado na conservação das rodovias. Visa garantir o direito a um trânsito seguro, estabelecendo deveres e obrigações do Poder Público no sentido de garantir trafegabilidade segura nas pistas.

            A garantia da correta sinalização das rodovias, vem insculpida no art. 90 §1° do Código de Trânsito Brasileiro dispondo que “[…] o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação”.

           

 Assim, considerando que a conservação das rodovias se trata de serviço público de responsabilidade da administração pública (direta ou indireta), cabe a ela a manutenção das estradas públicas de maneira eficiente e segura para os membros da coletividade, ou ainda, manter uma boa sinalização para que se possam evitar danos.

Além de todo caos pela má conservação das estradas que tem gerado prejuízo aos condutores de veículos automotores, os produtores também tem sofrido dificuldades para escoar a produção agrícola para os demais estados. Estima-se que o setor agrícola teve um prejuízo de R$ 2 bilhões nos últimos seis anos, sendo que, caso as estradas continuem nessa situação, o setor produtivo pode perder R$ 150 milhões, o equivalente a 0,5% da produção.

            De acordo com um estudo elaborado pela Federação de Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), existem mais de 70 trechos nas estradas estaduais em péssimas condições, a quantidade de buracos e asfaltos trincados assusta os motoristas e causa prejuízos a população. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), apenas 6% (seis por cento) da malha viária estadual estão em boas condições.

 Em 2010, o governador destacou em seu Plano de Governo, a revitalização de todo o sistema rodoviário do Estado, cujo objetivo era recuperar as rodovias e implantar um programa de manutenção permanente. Neste plano, também previa a conclusão de todas as obras rodoviárias paralisadas ou inconclusas no Estado, garantindo duplicar a GO-020, inicialmente até Bela Visa, concluir a GO-040 até Aragoiânia e o viaduto no setor Madre Germana, além de concluir a GO-070 até Inhumas, em seguida até a Cidade de Goiás. Outro ponto a ser duplicado seriam as rodovias estaduais que dão acesso aos destinos turísticos do estado como Caldas Novas, Pirenópolis, Cidade de Goiás, Aruanã e outros.

Apesar de todas as gestões positivas feitas pela Assembleia Legislativa ao aprovar a Lei 17.297/2011, que cria o Fundo de Transportes – FT, com natureza orçamentária e ainda, a permissão do Governo Federal para aumentar o poder de endividamento do Estado para que Goiás pudesse junto ao BNDES captar 1,5 bilhão, a ser gasto no Programa Rodovida, não foram suficientes para que as estradas do Estado fossem recuperadas da forma que havia sido previsto. Com isso, a gestão do estado, com uma dívida que pode perdurar por mais de 20 anos.

Passados dois anos, a realidade é que o  Programa de Reconstrução, Manutenção e Conservação de Rodovias Estaduais (Rodovida) completou apenas 2 mil quilômetros de recuperação das estradas.

 Nesse período, o governo lançou o cronograma de execução das obras, em que no Grupo I, seriam construídos 2.081 quilômetros, estimados em R$ 386 milhões. No Grupo II, a previsão é de 2.119 quilômetros, contratado por R$ 539 milhões, e por fim o Grupo III, irá construir 1.230 quilômetros, estimado em R$ 228 milhões.

Em uma análise feita pelos jornalistas da Rádio 730 em fevereiro deste ano, os 70 trechos de novas rodovias ainda nem começaram a ser executados.  E dos 35 trechos já licitados, 28 aguardam o início das obras.

Em entrevista coletiva a imprensa no final de janeiro, o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Ricón disse que as estradas continuarão esburacadas até abril, época em que se encerra o período chuvoso. Para tentar amenizar os problemas, a Agetop intensificou os serviços paliativos, porém foram paralisados por serem considerados como ineficazes por técnicos da Agetop. As operações tapa-buracos que estavam sendo feitas em algumas das piores rodovias de Goiás também deixaram de ser realizadas.

Quem anda pelo interior do Estado vê uma realidade distante daquela que passa nas propagandas de TV. As rodovias em péssimas condições estão presentes em todas as regiões do Estado. Nosso levantamento mostra no mínimo 58 trechos esburacados, Situação que precisa ser revista. O governo e a Agetop devem esclarecer que não é por falta de ausência de recursos que as rodovias estaduais estão nessa situação.

A situação é caótica, trecho como a  GO – 206 que liga Chapadão do Céu até a cidade de Serranópolis, já deveria ter sido pavimentado. A região recebe uma das maiores usinas que necessita todos os dias da rodovia. No local, apenas placas sinalizam o lançamento da construção do asfalto, mas até o presente momento nada aconteceu. Tanto nessa GO, quanto em outras que listamos a baixo, os motoristas são obrigados a fazer zig-zag pela rodovia, avançando pela contramão e muitas vezes pelo acostamento.

           Listamos algumas rodovias que estão em má estado de conservação:

 

GO – 174 – Rio Verde e Montividiu.

GO – 178 – Jataí a Itarumã

GO – 184 – Jataí a Serranópolis

GO – 180 – Jataí a Cassilândia

GO – 206 – Chapadão do Céu a Itumirim

GO – 174 – Diorama a Montes Claros de Goiás

GO – 320 – Iporá a Ivolândia

GO – 060 – Iporá a Goiânia

GO – 320 – Indiara a Paraúna

GO – 330 – Campo Limpo a Ouro Verde

GO – 010 – Vianópolis a Luziânia

GO – 306 – Serranópolis a Zona de São José

GO – 334 – Rubiataba até Nova América

GO – 154 – Carmo do Rio Verde a Uruana

GO – 334 – Nova América a Mozarlândia

GO – 156 – Nova América a Crixás.

GO – 173 – Fazenda Nova a Jussara

G0 – 217 – Piracanjuba a BR-153

G0 – 147 – Piracanjuba a Morrinhos

GO – 164 – São João da Paraúna a Firminópolis

GO – 475 – Arenópolis a Palestina de Goiás

GO – 471 – Arenópolis ao Distrito de Campos Verdes

GO – 173 – Britânia a Aruanã

GO – 070 – Cidade de Goiás a Itapirapuã

GO – 346 – Cabeceiras a Unaí(MG)

GO – 118 – Teresina a divisa de Goiás e Tocantins 

GO – 110 – município de Divinópolis

GO -174 – Rio Verde a Montividiu 

GO – 320 – Indiara a Jandaia

 GO – 156 – Palmeiras a Nazário

GO – 040 – Pontalina a Aloândia

GO – 206 – Caçu a Itarumã

GO – 302 – Itajá a Lagoa Santa

GO – 118 – Campos Belos ao Rio Bezerra

GO – 118 – Campos Belos a Cavalcante

GO – 549 – Campos Belos a Divinópolis

GO – 587 – Campos Belos a Novo Alegre

GO – 210 – Turvelândia a Santa Helena

GO – 320 – Indiara a Jandaia

GO – 060 – Iporá a Goiânia

GO – 118 – Campos Belos a Alto Paraíso

GO – 174 – Diorama a Montes Claros

GO – 210 – Goiandira a Corumbaíba

GO – 215 – Edéia a Edealina

GO – 217 – Professor Jamil a Mairipotaba

GO – 220 – Perolândia a Mineiros

GO – 241 – Novo Planalto a Bonópolis

GO – 305 – Goiandira a Anhanguera

GO – 326 – Jussara a Anicuns

GO – 403 – Caldazinha a Senador Canedo

GO – 409 – Turvelândia a Maurilândia

GO – 448 – Novo Planalto à BR-153

 

            Por tudo isto, faz-se necessário a instauração desta Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, tendo atendido aos requisitos presentes no Artigo 48 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, haja vista que os fatos aqui alegados e provados por meio de fotografias e materiais publicados nos meios de comunicação, são de relevante interesse público, atingindo tão somente as ordens econômica, social e legal.

                    Diante do exposto, caso essa Casa de Representantes do Povo se calasse diante do avultado risco às instituições democráticas, estaríamos nós a lesar a confiança depositada pelos cidadãos goianos para o exercício do Poder estatal que se origina única

e exclusivamente no Povo, conforme bem preceitua o artigo 1º, parágrafo único, da CF/88. Logo, motivados pelos fatos e direito  exposto, é que requeremos pronto encaminhamento para a constituição e instauração da mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito.

                  

Sala das Sessões aos ____________dias do mês fevereiro de 2013.

  

                                         

Respeitosamente,

 

 


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Dep. Bruno Peixoto

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Dep. Humberto Aidar

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Dep. Karlos Cabral

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Dep. Major Araújo

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Dep. Paulo Cesar Martins

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Dep. Daniel Vilela

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Dep. Isaura Lemos

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Dep. Luis Cesar Bueno

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Dep. Mauro Rubem

 

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Dep. Nelio Fortunato

 

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Dep. Francisco Gedda

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Dep. José Essado

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Dep. Luiz Carlos do Carmo

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Dep. Ney Nogueira

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Dep. Samuel Belchior

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Dep. Simeyzon Silveira

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