DISCURSO PROFERIDO PELO SENHOR DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 28 DE JUNHO DE 2007, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 2.497/07

Publicado 28/06/2007

 

Senhor Presidente;

 

 Senhores Deputados;

 

Senhoras Deputadas.

 

Deputado Daniel Goulart, Vossa Excelência, como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, deve saber que o Plano Plurianual estabelece o planejamento do Estado de Goiás em suas dotações financeiras, orçamentárias e suas metas previstas para os próximos cinco anos. Portanto, é um projeto diferente da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as diretrizes, os programas, não os valores para o exercício seguinte, Deputado Daniel Goulart. E o Orçamento, a LOA, que é aprovada no final do ano, em dezembro, até dezembro, até o final do exercício, estabelece os valores para cumprir as metas orçamentárias previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Portanto, Deputado Daniel Goulart, o PPA é um projeto, é um instrumento. A LDO é outro projeto, outro instrumento. E a LOA, a Lei Orçamentária Anual é outra coisa.

 

E o que o Regimento Interno fala no Art. 196, é o seguinte: que não será considerado dar vistas às emendas ao Orçamento. O que é isso Deputado Thiago? Se o Deputado Álvaro Guimarães apresenta uma emenda para construir um aeroporto em Itumbiara, essa emenda não pode ter vistas. É isso que diz o Art. 196.

 

E o Art. 40, que foi rasgado na Comissão de Finanças e Orçamento ainda há pouco, estabelece que é concedido ao Deputado, aos membros da Comissão o pedido de vistas.

 

E Deputado Honor Cruvinel, eu recorro à presidência desta Casa, através e um requerimento com urgência e preferência, apesar de ser matéria vencida, porque nós fomos derrotados lá na Comissão, através de um ato arbitrário do Presidente que não cumpriu o Regimento Interno e não colocou em apreciação o pedido de vistas.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Nobre Deputado Luis Cesar Bueno, Vossa Excelência me permite um aparte?

 

O SR. LUIS CESAR BUENO: Dessa forma, nós precisamos aqui, e, Vossa Excelência Deputado Misael Oliveira, que é da área do Fisco inclusive e é um profundo tencionador, sabe que em determinados momentos é melhor fazer uma consulta ao Regimento.

 

Se o Líder do Governo, se o próprio Presidente da Comissão, como anteriormente aqui o Deputado Afrêni Gonçalves por várias vezes me pediu para que retirasse o pedido de vistas através do debate, nós fizemos isso várias vezes.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Nobre Deputado Luis César Bueno, Vossa Excelência me permite um aparte?

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:- Agora não aceito rasgar o Regimento no Art. 40 que garante o pedido de vistas de uma forma regimental e constitucional. Se eu não protestar aqui isso vira uma jurisprudência que vai prejudicar toda a Casa e ela poderá ficar mais agachada ainda.

 

Então nós não podemos aceitar esse tipo de prerrogativa porque é uma prerrogativa que tira a democracia, que tira a liberdade do parlamento e nos trás a obstrução.

 

Nós podemos falar em todos os processos, podemos encaminhar voto e podemos ficar aqui até 5 horas da manhã conforme nós já fizemos outras vezes, e não vejo flexibilidade, não vejo diálogo, não vejo capacidade de atender a um requerimento que não foi encaminhado da forma constitucional.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Permite-me um aparte?

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:- Concedo um aparte a Vossa Excelência.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Deputado, eu quero apenas fazer algumas correções. Primeiro, que não sou do quadro do FISCO, eu sou do quadro de Técnico Fazendário da Secretaria da Fazenda com muito orgulho.

 

Segundo, que Vossa Excelência disse que o PPA são cinco anos, não são, o PPA são quatro anos, só que ele entra um ano por ele ser feito dentro da administração do atual administrador, como é agora, ele vai entrar um ano na outra administração.

 

Depois vejo no Regimento no capitulo do Orçamento da Sessão 04, o artigo nº 196.

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:- Sobre o Orçamento, a dotação do Orçamento, não é a LOA, estamos votando a Lei de Diretrizes.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Votando a mais importante peça do Orçamento.

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:- Não. Nós estamos votando a Lei de Diretrizes.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Que é a peça mais importante do Orçamento. No Orçamento ela se define de uma forma genérica…

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:- Este projeto que Vossa Excelência está falando vai chegar aqui em novembro ainda.

 

O SR. PRESIDENTE:- A palavra está assegurada ao nobre Deputado Misael Oliveira.

 

O SR. MISAEL OLIVEIRA:- Então, eu acredito que o Presidente da Comissão tenha subentendido e aí precisa ser submetido ao Plenário, e a maioria manda e a minoria geme. E se perder no voto não tem para quem apelar, a não ser para o Papa ou ao Dom Antônio, é que não será concedida vista de parecer sobre o projeto ou sobre qualquer emenda.

 

Entendo eu que o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças tenha entendido desta forma, mas, todavia vale no voto, se colocou no voto e Vossa Excelência perdeu, cumpri apenas, meu nobre e caro colega, usar a tribuna o direito de espernear.

 

Muito obrigado.

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:- Deputado Misael, Vossa Excelência viveu no Regime Militar num determinado tempo, na época em que não existia Parlamento, na época em que governava por decreto e não por lei e o que estamos percebendo aqui o direito das minorias, não pode ser negado o direito do Regimento Interno desta Casa.

 

E se Vossa Excelência leu o artigo 40, Vossa Excelência vai perceber que todos os Deputados podem pedir vistas de qualquer projeto em todas as comissões, exceto em caso de emenda ao Orçamento conforme diz o artigo nº 196.

 

Então, é um ato equivocado. Quero dizer que tenho tido até o presente momento uma atitude de muito respeito, e, até mesmo, de admiração ao Deputado Daniel Goulart na condução da Comissão de Finanças desta Casa. Mas ele foi infeliz neste aspecto. Porque ao negar um pedido de vistas que poderia ser até por algumas horas, para algumas composições dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ele feriu o Regimento Interno gravíssimo, tolhendo a necessidade de discutir nas metas fiscais uma dívida de 12 bilhões, 248 milhões, onde nas metas fiscais há uma previsão do pagamento de juros. Vossas Excelências ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos anexo das metas fiscais, vão comparar a dívida previdenciária que é quase o dobro do valor arrecadado, que precisa ser discutido. Não compareceu a esta Casa sequer um Secretário de Estado para vir discutir as Diretrizes Orçamentárias…

 

O SR. DANIEL GOULART:- Vossa Excelência me permite um aparte?

 

O SR. LUIS CESAR BUENO:-…E a efetivação de seus programas. Então, dentro desse aspecto, não cabe outra alternativa a não ser usar este expediente para mostrar o equívoco autoritário, e até mesmo de forma fascista, que foi encaminhado à discussão anterior. Pedido de vistas é um direito regimental da minoria. Nós não podemos aceitar isso. Assim como este Plenário por várias vezes não pôde passar pelo Regimento Interno. Então, seria mito fácil, o Presidente diz assim: olhem, a partir de agora esse Regimento não está mais em vigor. Quem é a favor se manifeste, os contrários contenham-se. Então, dessa forma o que vai acontecer? Vai acontecer o autoritarismo, o fascismo. Nós temos que respeitar o estado de direito. Nós temos que respeitar a Constituição. Nós temos que respeitar as instituições estabelecidas. Nós temos que respeitar as prerrogativas dos mandatos que nós temos. Então, assim sendo, quero crer que foi um momento extremamente infeliz. Com todo o respeito que tenho ao Deputado Helder Valim, com todo respeito que tenho ao Presidente da Comissão, acho que ela não foi parcial.

 


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