DIA 31 É O ÚLTIMO PRAZO PARA MUNICIPIOS UTILIZAREM O SISTEMA DE MONITORAMENTO DO PETI
Publicado 25/03/2008
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil O deputado Luis Cesar Bueno, presidente da Comissão de Organização dos Municípios da Assembléia Legislativa de Goiás, informa a todos os municípios goianos que quem não repassarem as informações para o Sispeti até a data determinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) – 31 de março de 2008 -, poderão sofrer suspensão da transferência dos recursos socioeducativos do programa
Municípios brasileiros que ainda não utilizam o Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SISPETI), criado em 2007 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), terão até 31 de março para cadastrar as informações no sistema.
Caso o prazo não seja cumprido, o MDS poderá suspender os recursos referentes às atividades socioeducativas do programa. O Ministério já emitiu notificação sobre o prazo para os cerca de 3.400 municípios que contam com o PETI. O sistema está disponível para preenchimento a todos os municípios desde a data da sua implantação – outubro do ano passado.
O SISPETI possibilita o controle da freqüência mensal nos serviços socioeducativos destinados a crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho e inseridos no Cadastro Único, cujos responsáveis estejam recebendo o benefício pelo PETI ou pelo Programa Bolsa Família.
As orientações sobre o SISPETI podem ser acessadas no endereço: http://www.mds.gov.br/suas/guia_creas/avisos-e-documentos.