Deputado Luis Cesar Bueno aprova mais 05 projetos de lei
Publicado 24/08/2005
A Assembléia Legislativa de Goiás aprovou mais 05 projetos de lei do deputado Luis Cesar Bueno. Os projetos que agora só esperam a sanção do Governador são: • Institui o acompanhamento psicológico nas Escolas Estaduais de 1º e 2º graus. O projeto prevê este tipo de acompanhamento nas escolas estaduais de 1º e 2º graus e deverá ser prestado ao corpo docente e discente. Em suma, prevê que psicólogos, já pertencentes aos quadros do Estado ou acadêmicos que estiverem cursando psicologia ou profissionais voluntários, poderão realizar pesquisas educacionais, programas de orientação vocacional, promoção do inter-relacionamento e a comunicação com o corpo discente, visando a compreensão, diagnóstico e intervenção em relação aos problemas de aprendizagem e ou comportamento, buscando prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho do aluno, além de assessorar o corpo docente e a equipe técnico pedagógica. • Dispõe sobre a criação do cadastro único das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos no Estado de Goiás. O cadastro único das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos terá o objetivo de fornecer o CNPJ atualizado, bem como o perfil completo das pessoas jurídicas sem fins lucrativos do Estado, de maneira a possibilitar estudos quantitativos e trabalhos estatísticos. O cadastro, que estará disponível na internet, terá atualização semanal feita pelo órgão responsável do Estado, e será obrigatório para toda empresa situada em Goiás e que se encaixe no perfil ao qual se refere o projeto. • Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes que previnam o consumidor dos malefícios da sonegação fiscal. O projeto prevê que os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir nota fiscal terão que manter em local visível e junto aos seus caixas, cartazes que indiquem, explicitamente, a necessidade do consumidor exigir nota fiscal. É mais uma propositura protetiva ao consumidor, pois visa assegurar ao cidadão goiano a informação sobre os seus direitos em relação à nota fiscal, documento este, que deve ser exigido sempre pelos consumidores, visto que além de assegurar direitos aos mesmos, ainda contribui para o combate à sonegação fiscal, servindo para diminuir um pouco a problemática da grande carga tributária. Ocorre que o Poder Público está sempre precisando aumentar aqui ou ali as tarifas para conseguir adimplir suas obrigações, e o consumidor acaba sendo o maior prejudicado. Entretanto, a maioria da população não sabe ou não percebe que ela é quem paga pelos sonegadores do fisco. • Institui a obrigatoriedade de inclusão da placa alfanumérica na publicação de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado. É um projeto que obriga a inclusão em todos os anúncios, qualquer que seja sua forma ou meio de comunicação, de venda ou troca de veículos automotores usados, no Estado de Goiás, da placa alfanumérica do veículo conforme registrado junto ao DETRAN ou qualquer outro órgão de fiscalização que venha a ser instituído. Este projeto visa possibilitar que os possíveis compradores dos veículos automotores possam verificar a situação dos mesmos junto aos órgãos competentes para saber se determinado veículo tem alguma restrição. Mesmo antes de verificar o estado do veículo, o possível comprador terá a possibilidade de saber se o veículo sofreu algum sinistro, se tem busca e apreensão, está alienado ou qualquer outro desabono que possa existir. • Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem alimentos, no âmbito do Estado de Goiás, afixar cartazes em lugar de fácil visualização, informação de que determinados produtos que são oferecidos em promoção, só estão com desconto em virtude da proximidade o vencimento do prazo de validade para o seu consumo. É um projeto que vem claramente para beneficiar o consumidor, trazendo de forma objetiva uma medida protetiva que se enquadra nas legislações modernas que se referem à defesa do consumidor. Nada mais é que levar ao consumidor o direito à informação quanto aos produtos e serviços colocados no mercado, que no caso específico do projeto atenta ao consumidor que aquele produto deva ser consumido imediatamente, ou seja, no limite da margem de segurança. Gabinete 312 3221 3007 www.luiscesarbueno.com.br