﻿{"id":24083,"date":"2008-04-01T00:00:00","date_gmt":"2008-04-01T03:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/eleicoes\/"},"modified":"2008-04-01T00:00:00","modified_gmt":"2008-04-01T03:00:00","slug":"eleicoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/eleicoes\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>TSE divulga calend\u00e1rio eleitoral para 2008. Candidatos a prefeito e vereador devem ficar atentos \u00e0 nova resolu\u00e7\u00e3o.  O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o calend\u00e1rio eleitoral para as elei\u00e7\u00f5es municipais deste ano. A Ag\u00eancia Assembl\u00e9ia de Not\u00edcias divulga a resolu\u00e7\u00e3o 22.579, que determinada datas e prazos para que os candidatos a vereador e prefeito em todo o Pa\u00eds. Abaixo, veja a \u00edntegra do documento.  <b>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 22.579<\/b>  INSTRU\u00c7\u00c3O N\u00ba 111 \u2013 CLASSE 12\u00aa \u2013 DISTRITO FEDERAL (Bras\u00edlia). Relator: Ministro Ari Pargendler. CALEND\u00c1RIO ELEITORAL (Elei\u00e7\u00f5es de 2008)  O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do C\u00f3digo Eleitoral e o artigo 105 da Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instru\u00e7\u00e3o:   <b>OUTUBRO DE 2007 <\/b> 5 de outubro \u2013 sexta-feira  (um ano antes)  1. Data at\u00e9 a qual todos os partidos pol\u00edticos que pretendam participar das elei\u00e7\u00f5es de 2008 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 4\u00ba).  <b> 3. Data at\u00e9 a qual os candidatos a cargo eletivo nas elei\u00e7\u00f5es de 2008 devem estar com a filia\u00e7\u00e3o deferida no \u00e2mbito partid\u00e1rio (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 9\u00ba, caput).   <b>DEZEMBRO DE 2007 <\/b> 14 de dezembro \u2013 sexta-feira 1. \u00daltimo dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, para os munic\u00edpios onde houver mais de uma zona eleitoral, o juiz eleitoral que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pela propaganda eleitoral, com as reclama\u00e7\u00f5es e representa\u00e7\u00f5es a elas pertinentes, pelo exame das presta\u00e7\u00f5es de contas e pelas investiga\u00e7\u00f5es judiciais eleitorais.   <b>JANEIRO DE 2008 <\/b> 1\u00ba de janeiro \u2013 ter\u00e7a-feira 1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opini\u00e3o p\u00fablica relativas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no ju\u00edzo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informa\u00e7\u00f5es previstas em lei e em instru\u00e7\u00f5es expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 33, caput e \u00a7 1\u00ba).   2. Data a partir da qual fica proibida a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens, valores ou benef\u00edcios por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, exceto nos casos de calamidade p\u00fablica, de estado de emerg\u00eancia ou de programas sociais autorizados em lei e j\u00e1 em execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no exerc\u00edcio anterior, casos em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico poder\u00e1 promover o acompanhamento de sua execu\u00e7\u00e3o financeira e administrativa (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 73, \u00a7 10).   <b>MAR\u00c7O DE 2008 <\/b> 5 de mar\u00e7o \u2013 quarta-feira  1. \u00daltimo dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instru\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es de 2008 (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 105, caput).   <b>ABRIL DE 2008 <\/b> 5 de abril \u2013 s\u00e1bado  (6 meses antes)   1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletr\u00f4nicas e nos computadores da Justi\u00e7a Eleitoral para os processos de vota\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ter suas fases de especifica\u00e7\u00e3o e de desenvolvimento acompanhadas por t\u00e9cnicos indicados pelos partidos pol\u00edticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 66, \u00a7 1\u00ba).  8 de abril \u2013 ter\u00e7a-feira  (180 dias antes)   1. \u00daltimo dia para o \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o nacional do partido pol\u00edtico publicar, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, as normas para a escolha e substitui\u00e7\u00e3o de candidatos e para a forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es, na hip\u00f3tese de omiss\u00e3o do estatuto (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba).  2. Data a partir da qual, at\u00e9 a posse dos eleitos, \u00e9 vedado aos agentes p\u00fablicos fazer, na circunscri\u00e7\u00e3o do pleito, revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos que exceda a recomposi\u00e7\u00e3o da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da elei\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 73, VIII e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.252, de 20.6.2006).   <b>MAIO DE 2008 <\/b> 7 de maio \u2013 quarta-feira  (151 dias antes)   1. \u00daltimo dia para o eleitor requerer inscri\u00e7\u00e3o eleitoral ou transfer\u00eancia de domic\u00edlio (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 91, caput).  2. \u00daltimo dia para o eleitor que mudou de resid\u00eancia dentro do munic\u00edpio pedir altera\u00e7\u00e3o no seu t\u00edtulo eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 46, \u00a7 3\u00ba, II c.c. o art. 91, caput, da Lei n\u00ba 9.504\/97 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.166, de 7.4.98).  3. \u00daltimo dia para o eleitor portador de defici\u00eancia solicitar sua transfer\u00eancia para se\u00e7\u00e3o eleitoral especial (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 91, caput e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.008\/2002, art. 2\u00ba).   <b>JUNHO DE 2008 <\/b> 10 de junho \u2013 ter\u00e7a-feira   1. Data a partir da qual \u00e9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es destinadas a deliberar sobre coliga\u00e7\u00f5es e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 8\u00ba, caput).  2. Data a partir da qual, at\u00e9 o dia 30 de junho de 2008, dependendo do dia em que os partidos pol\u00edticos ou coliga\u00e7\u00f5es escolherem seus candidatos, \u00e9 vedado \u00e0s emissoras de r\u00e1dio e de televis\u00e3o transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 45, \u00a7 1\u00ba).  3. Data a partir da qual os feitos eleitorais ter\u00e3o prioridade para a participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos ju\u00edzes de todas as justi\u00e7as e inst\u00e2ncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de seguran\u00e7a (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 94, caput).  4. In\u00edcio do per\u00edodo para nomea\u00e7\u00e3o dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.726, de 27.4.2004).  <b>30 de junho \u2013 segunda-feira<\/b>   1. \u00daltimo dia para a realiza\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es destinadas a deliberar sobre coliga\u00e7\u00f5es e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 8\u00ba, caput).   <b>JULHO DE 2008 <\/b> 1\u00ba de julho \u2013 ter\u00e7a-feira   1. \u00daltimo dia para a designa\u00e7\u00e3o do juiz eleitoral respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral nos munic\u00edpios com mais de uma zona eleitoral.  2. Data a partir da qual n\u00e3o ser\u00e1 veiculada a propaganda partid\u00e1ria gratuita prevista na Lei n\u00ba 9.096\/95, nem ser\u00e1 permitido nenhum tipo de propaganda pol\u00edtica paga no r\u00e1dio e na televis\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 36, \u00a7 2\u00ba).  3. Data a partir da qual \u00e9 vedado \u00e0s emissoras de r\u00e1dio e de televis\u00e3o, em programa\u00e7\u00e3o normal e em notici\u00e1rio (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 45, I a VI):  I &#8211; transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornal\u00edstica, imagens de realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja poss\u00edvel identificar o entrevistado ou em que haja manipula\u00e7\u00e3o de dados;  II &#8211; usar trucagem, montagem ou outro recurso de \u00e1udio ou v\u00eddeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;  III &#8211; veicular propaganda pol\u00edtica ou difundir opini\u00e3o favor\u00e1vel ou contr\u00e1ria a candidato, partido pol\u00edtico, coliga\u00e7\u00e3o, a seus \u00f3rg\u00e3os ou representantes;  IV &#8211; dar tratamento privilegiado a candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o;  V &#8211; veicular ou divulgar filmes, novelas, miniss\u00e9ries ou qualquer outro programa com alus\u00e3o ou cr\u00edtica a candidato ou partido pol\u00edtico, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornal\u00edsticos ou debates pol\u00edticos;  VI &#8211; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a varia\u00e7\u00e3o nominal por ele adotada.  <b>5 de julho \u2013 s\u00e1bado <\/b> (tr\u00eas meses antes)  1. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos e coliga\u00e7\u00f5es apresentarem no cart\u00f3rio eleitoral, at\u00e9 as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 11, caput).  2. Data a partir da qual s\u00e3o vedadas aos agentes p\u00fablicos as seguintes condutas (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 73, V e VI, a):  I &#8211; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exerc\u00edcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor p\u00fablico, na circunscri\u00e7\u00e3o do pleito, at\u00e9 a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:  a) nomea\u00e7\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o ou dispensa de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;  b) nomea\u00e7\u00e3o para cargos do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos \u00f3rg\u00e3os da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica;  c) nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados em concursos p\u00fablicos homologados at\u00e9 5 de julho de 2008;  d) nomea\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 instala\u00e7\u00e3o ou ao funcionamento inadi\u00e1vel de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, com pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do chefe do Poder Executivo;  e) transfer\u00eancia ou remo\u00e7\u00e3o ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenci\u00e1rios;  II &#8211; realizar transfer\u00eancia volunt\u00e1ria de recursos da Uni\u00e3o aos estados e munic\u00edpios, e dos estados aos munic\u00edpios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obriga\u00e7\u00e3o formal preexistente para execu\u00e7\u00e3o de obra ou de servi\u00e7o em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e de calamidade p\u00fablica.  3. Data a partir da qual \u00e9 vedado aos agentes p\u00fablicos cujos cargos estejam em disputa na elei\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 73, VI, b e c, e \u00a7 3\u00ba): I &#8211; com exce\u00e7\u00e3o da propaganda de produtos e servi\u00e7os que tenham concorr\u00eancia no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, ou das respectivas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade p\u00fablica, assim reconhecida pela Justi\u00e7a Eleitoral;  II &#8211; fazer pronunciamento em cadeia de r\u00e1dio e de televis\u00e3o, fora do hor\u00e1rio eleitoral gratuito, salvo quando, a crit\u00e9rio da Justi\u00e7a Eleitoral, tratar-se de mat\u00e9ria urgente, relevante e caracter\u00edstica das fun\u00e7\u00f5es de governo.  4. Data a partir da qual \u00e9 vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugura\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 77, caput).  5. Data a partir da qual \u00e9 vedada, na realiza\u00e7\u00e3o de inaugura\u00e7\u00f5es, a contrata\u00e7\u00e3o de shows art\u00edsticos pagos com recursos p\u00fablicos (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 75).  6. \u00daltimo dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem dispon\u00edvel \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral rela\u00e7\u00e3o daqueles que tiveram suas contas relativas ao exerc\u00edcio de cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas rejeitadas por irregularidade insan\u00e1vel e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente, ressalvados os casos em que a quest\u00e3o estiver sendo submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, ou que haja senten\u00e7a judicial favor\u00e1vel ao interessado (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 11, \u00a7 5\u00ba).  7. Data a partir da qual permanecer\u00e3o abertos aos s\u00e1bados, domingos e feriados os cart\u00f3rios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plant\u00e3o (Lei Complementar n\u00ba 64\/90, art. 16).  8. Data a partir da qual \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta poder\u00e3o, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcion\u00e1rios em casos espec\u00edficos e de forma motivada pelo per\u00edodo de at\u00e9 3 meses depois da elei\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 94-A).   <b>6 de julho \u2013 domingo<\/b>   1. Data a partir da qual ser\u00e1 permitida a propaganda eleitoral (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 36, caput).  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos pol\u00edticos e as coliga\u00e7\u00f5es poder\u00e3o realizar com\u00edcios e utilizar aparelhagem de sonoriza\u00e7\u00e3o fixa, das 8 horas \u00e0s 24 horas (Lei no 9.504\/97, art. 39, \u00a7 4o).  3. Data a partir da qual os partidos pol\u00edticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas \u00e0s 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em ve\u00edculos (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 3\u00ba).  4. \u00daltimo dia para a apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento, nos munic\u00edpios em que n\u00e3o haja emissora de televis\u00e3o, pelos \u00f3rg\u00e3os regionais da maioria dos partidos pol\u00edticos participantes do pleito, para que seja reservado dez por cento do tempo destinado \u00e0 propaganda eleitoral gratuita para divulga\u00e7\u00e3o em rede da propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 48, caput).  5. Data a partir da qual, independentemente do crit\u00e9rio de prioridade, os servi\u00e7os telef\u00f4nicos oficiais ou concedidos far\u00e3o instalar, nas sedes dos diret\u00f3rios nacionais, regionais e municipais, devidamente registrados, telefones necess\u00e1rios, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (C\u00f3digo Eleitoral, art. 256, \u00a7 1\u00ba).   <b>7 de julho \u2013 segunda-feira <\/b>  1. \u00daltimo dia para os candidatos requererem seus registros perante os cart\u00f3rios eleitorais, at\u00e9 as 19 horas, caso os partidos pol\u00edticos ou coliga\u00e7\u00f5es n\u00e3o os tenham requerido (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 11, \u00a7 4\u00ba).  2. \u00daltimo dia para o eleitor portador de defici\u00eancia que tenha solicitado transfer\u00eancia para se\u00e7\u00e3o eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restri\u00e7\u00f5es e necessidades, a fim de que a Justi\u00e7a Eleitoral, se poss\u00edvel, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exerc\u00edcio do voto (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.008\/2002, art. 3\u00ba).   <b>8 de julho \u2013 ter\u00e7a-feira<\/b>   1. Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos pol\u00edticos e a representa\u00e7\u00e3o das emissoras de televis\u00e3o e de r\u00e1dio para a elabora\u00e7\u00e3o de plano de m\u00eddia para uso da parcela do hor\u00e1rio eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 52).   <b>14 de julho \u2013 segunda-feira <\/b>  1. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos constitu\u00edrem os comit\u00eas financeiros, observado o prazo de 10 dias \u00fateis ap\u00f3s a escolha de seus candidatos em conven\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 19, caput).   <b>21 de julho \u2013 segunda-feira <\/b>  1. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos registrarem, perante o ju\u00edzo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comit\u00eas financeiros, observado o prazo de 5 dias ap\u00f3s a respectiva constitui\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 19, \u00a7 3\u00ba).   <b>27 de julho \u2013 domingo <\/b> (70 dias antes)   1. \u00daltimo dia para que os t\u00edtulos dos eleitores que requereram inscri\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia estejam prontos (C\u00f3digo Eleitoral, art. 114, caput).  2. \u00daltimo dia para a publica\u00e7\u00e3o, no \u00f3rg\u00e3o oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 36, \u00a7 2\u00ba).   <b>30 de julho \u2013 quarta-feira <\/b> (67 dias antes)   1. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos impugnarem, em peti\u00e7\u00e3o fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (C\u00f3digo Eleitoral, art. 36, \u00a7 2\u00ba).   <b>31 de julho \u2013 quinta-feira <\/b>  1. Data a partir da qual, at\u00e9 o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poder\u00e1 requisitar das emissoras de r\u00e1dio e de televis\u00e3o at\u00e9 10 minutos di\u00e1rios, cont\u00ednuos ou n\u00e3o, que poder\u00e3o ser somados e usados em dias espa\u00e7ados, para a divulga\u00e7\u00e3o de seus comunicados, boletins e instru\u00e7\u00f5es ao eleitorado (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 93).   <b>AGOSTO DE 2008 <\/b> 6 de agosto \u2013 quarta-feira  (60 dias antes)   1. Data a partir da qual \u00e9 assegurada prioridade postal aos partidos pol\u00edticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (C\u00f3digo Eleitoral, art. 239).  2. \u00daltimo dia para os \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o municipal dos partidos pol\u00edticos preencherem as vagas remanescentes para as elei\u00e7\u00f5es proporcionais, no caso de as conven\u00e7\u00f5es para a escolha de candidatos n\u00e3o terem indicado o n\u00famero m\u00e1ximo previsto no artigo 10 da Lei n\u00ba 9.504\/97 (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 10, \u00a7 5\u00ba).  3. \u00daltimo dia para o pedido de registro de candidatura \u00e0s elei\u00e7\u00f5es proporcionais, na hip\u00f3tese de substitui\u00e7\u00e3o; o requerimento, todavia, somente ser\u00e1 tempestivo se observado o prazo de at\u00e9 10 dias contados do fato ou da decis\u00e3o judicial que deu origem \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 13, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 3\u00ba).  4. \u00daltimo dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decis\u00e3o, na hip\u00f3tese de anula\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria por \u00f3rg\u00e3o superior do partido pol\u00edtico, quando a delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es desobedecer \u00e0s diretrizes estabelecidas pela conven\u00e7\u00e3o nacional (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba).  5. \u00daltimo dia para a designa\u00e7\u00e3o da localiza\u00e7\u00e3o das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).  6. \u00daltimo dia para nomea\u00e7\u00e3o dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 35, XIV).  7. \u00daltimo dia para a nomea\u00e7\u00e3o dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 36, \u00a7 1\u00ba).  8. \u00daltimo dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, n\u00e3o havendo, em cart\u00f3rio, as nomea\u00e7\u00f5es que tiver feito, fazendo constar da publica\u00e7\u00e3o a intima\u00e7\u00e3o dos mes\u00e1rios para constitu\u00edrem as mesas no dia e lugares designados, \u00e0s 7 horas (C\u00f3digo Eleitoral, art. 120, \u00a7 3\u00ba).  9. Data em que os partidos pol\u00edticos, as coliga\u00e7\u00f5es e os candidatos s\u00e3o obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relat\u00f3rio discriminando os recursos em dinheiro ou estim\u00e1veis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em s\u00edtio criado pela Justi\u00e7a Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indica\u00e7\u00e3o dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na presta\u00e7\u00e3o de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n\u00ba 9.504\/97 (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 28, \u00a7 4\u00ba).  10. \u00daltimo dia para o eleitor que estiver fora do seu domic\u00edlio requerer a segunda via do t\u00edtulo eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai receb\u00ea-la na sua zona ou naquela em que a requereu (C\u00f3digo Eleitoral, art. 53, caput e \u00a7 4\u00ba).    <b>11 de agosto \u2013 segunda-feira<\/b>  (55 dias antes)   1. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos reclamarem da nomea\u00e7\u00e3o dos membros das mesas receptoras (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 63, caput).  2. \u00daltimo dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomea\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 120, \u00a7 4\u00ba).   <b>12 de agosto \u2013 ter\u00e7a-feira <\/b>  1. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veicula\u00e7\u00e3o da propaganda de cada partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o no primeiro dia do hor\u00e1rio eleitoral gratuito (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 50).   <b>13 de agosto \u2013 quarta-feira <\/b>  1. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclama\u00e7\u00f5es contra a nomea\u00e7\u00e3o dos membros das mesas receptoras (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 63, caput).   <b>16 de agosto \u2013 s\u00e1bado <\/b> (50 dias antes)   1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decis\u00f5es (Lei Complementar n\u00ba 64\/90, art. 3\u00ba e seguintes).  2. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos recorrerem da decis\u00e3o do juiz eleitoral sobre a nomea\u00e7\u00e3o dos membros da mesa receptora (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 63, \u00a7 1\u00ba).  3. \u00daltimo dia para os respons\u00e1veis por todas as reparti\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e unidades do servi\u00e7o p\u00fablico oficiarem ao juiz eleitoral, informando o n\u00famero, a esp\u00e9cie e a lota\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es de que disp\u00f5em para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 3\u00ba).   <b>19 de agosto \u2013 ter\u00e7a-feira <\/b> 1. In\u00edcio do per\u00edodo da propaganda eleitoral gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 47, caput).  2. \u00daltimo dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomea\u00e7\u00e3o dos membros das mesas receptoras (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 63, \u00a7 1\u00ba).   <b>26 de agosto \u2013 ter\u00e7a-feira<\/b>  (40 dias antes)   1. \u00daltimo dia para os diret\u00f3rios regionais dos partidos pol\u00edticos indicarem integrantes da Comiss\u00e3o Especial de Transporte e Alimenta\u00e7\u00e3o para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 15).   <b>28 de agosto \u2013 quinta-feira <\/b>  1. \u00daltimo dia para verifica\u00e7\u00e3o das fotos e dados que constar\u00e3o na urna eletr\u00f4nica por parte dos candidatos, partidos pol\u00edticos ou coliga\u00e7\u00f5es.   <b> 30 de agosto \u2013 s\u00e1bado<\/b>   1. \u00daltimo dia para os candidatos, partidos pol\u00edticos ou coliga\u00e7\u00f5es substitu\u00edrem a foto que ser\u00e1 utilizada na urna eletr\u00f4nica.   <b>SETEMBRO DE 2008 <\/b> 5 de setembro \u2013 sexta-feira  (30 dias antes)   1. \u00daltimo dia para entrega dos t\u00edtulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscri\u00e7\u00e3o ou de transfer\u00eancia (C\u00f3digo Eleitoral, art. 69, caput).  2. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composi\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 39).  3. \u00daltimo dia para a instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial de Transporte e Alimenta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 14).  4. \u00daltimo dia para a requisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os ou unidades do servi\u00e7o p\u00fablico para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba).  5. \u00daltimo dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sess\u00e3o p\u00fablica, a comiss\u00e3o de auditoria para verifica\u00e7\u00e3o do funcionamento das urnas eletr\u00f4nicas, por meio de vota\u00e7\u00e3o paralela (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.127, de 20.6.2002).  6. \u00daltimo dia de publica\u00e7\u00e3o, pelo juiz eleitoral, para uso na vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o, de lista organizada em ordem alfab\u00e9tica, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletr\u00f4nica, tamb\u00e9m em ordem alfab\u00e9tica, seguidos da respectiva legenda e n\u00famero (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.607, de 3.2.2004, e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.650, de 4.3.2004).   6 de setembro \u2013 s\u00e1bado   1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decis\u00f5es (Lei Complementar n\u00ba 64\/90, art. 3\u00ba e seguintes).  2. Data em que os partidos pol\u00edticos, as coliga\u00e7\u00f5es e os candidatos s\u00e3o obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relat\u00f3rio discriminando os recursos em dinheiro ou estim\u00e1veis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em s\u00edtio criado pela Justi\u00e7a Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indica\u00e7\u00e3o dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na presta\u00e7\u00e3o de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n\u00ba 9.504\/97 (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 28, \u00a7 4\u00ba).   8 de setembro \u2013 segunda-feira   1. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos oferecerem impugna\u00e7\u00e3o motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (C\u00f3digo Eleitoral, art. 39).  2. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos e coliga\u00e7\u00f5es impugnarem a indica\u00e7\u00e3o de componente da comiss\u00e3o de auditoria para verifica\u00e7\u00e3o do funcionamento das urnas eletr\u00f4nicas por meio de vota\u00e7\u00e3o paralela (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.720\/2004, art. 4\u00ba).   15 de setembro \u2013 segunda-feira  (20 dias antes)   1. \u00daltimo dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos pol\u00edticos os programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 66, \u00a7 2\u00ba).  2. \u00daltimo dia para a instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Auditoria, para verifica\u00e7\u00e3o do funcionamento das urnas eletr\u00f4nicas por meio de vota\u00e7\u00e3o paralela (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.127, de 20.6.2002).   20 de setembro \u2013 s\u00e1bado  (15 dias antes)    1. Data a partir da qual nenhum candidato poder\u00e1 ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (C\u00f3digo Eleitoral, art. 236, \u00a7 1\u00ba).  2. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos e coliga\u00e7\u00f5es impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 66, \u00a7 3\u00ba).  3. \u00daltimo dia para a requisi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e instala\u00e7\u00f5es destinados aos servi\u00e7os de transporte e alimenta\u00e7\u00e3o de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).  4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e hor\u00e1rios programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 4\u00ba).   23 de setembro \u2013 ter\u00e7a-feira  (12 dias antes)   1. \u00daltimo dia para a reclama\u00e7\u00e3o contra o quadro geral de percursos e hor\u00e1rios programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba).   25 de setembro \u2013 quinta-feira  (10 dias antes)   1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decis\u00f5es (Lei Complementar n\u00ba 64\/90, art. 3\u00ba e seguintes).  2. \u00daltimo dia para o eleitor requerer a segunda via do t\u00edtulo eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 52, caput).  3. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e aos propriet\u00e1rios, arrendat\u00e1rios ou administradores das propriedades particulares, a resolu\u00e7\u00e3o de que ser\u00e3o os respectivos edif\u00edcios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 137).   26 de setembro \u2013 sexta-feira  (9 dias antes)   1. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral decidir as reclama\u00e7\u00f5es contra o quadro geral de percursos e hor\u00e1rios para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios dispon\u00edveis, o quadro definitivo (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba e \u00a7 4\u00ba).   30 de setembro \u2013 ter\u00e7a-feira  (5 dias antes)   1. Data a partir da qual e at\u00e9 48 horas depois do encerramento da elei\u00e7\u00e3o, nenhum eleitor poder\u00e1 ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (C\u00f3digo Eleitoral, art. 236, caput).  2. \u00daltimo dia para os partidos pol\u00edticos e coliga\u00e7\u00f5es indicarem aos ju\u00edzes eleitorais representantes para o Comit\u00ea Interpartid\u00e1rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 65).   <b>OUTUBRO DE 2008 <\/b> 2 de outubro \u2013 quinta-feira  (3 dias antes)   1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poder\u00e1 expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer viol\u00eancia moral ou f\u00edsica na sua liberdade de votar (C\u00f3digo Eleitoral, art. 235).  2. \u00daltimo dia para a divulga\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 47, caput).  3. \u00daltimo dia para propaganda pol\u00edtica mediante com\u00edcios ou reuni\u00f5es p\u00fablicas (C\u00f3digo Eleitoral, art. 240, par\u00e1grafo \u00fanico).  4. \u00daltimo dia para a realiza\u00e7\u00e3o de debates (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.452, de 17.10.2006).  5. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 133).   3 de outubro \u2013 sexta-feira  (2 dias antes)   1. \u00daltimo dia para a divulga\u00e7\u00e3o paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espa\u00e7o m\u00e1ximo, por edi\u00e7\u00e3o, para cada candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, de um oitavo de p\u00e1gina de jornal padr\u00e3o e um quarto de p\u00e1gina de revista ou tabl\u00f3ide (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 43, caput).  2. \u00daltimo dia para propaganda eleitoral em p\u00e1ginas institucionais na Internet (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.460, de 26.10.2006).  3. Data em que o presidente da mesa receptora que n\u00e3o tiver recebido o material destinado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 diligenciar para o seu recebimento (C\u00f3digo Eleitoral, art. 133, \u00a7 2\u00ba).   4 de outubro \u2013 s\u00e1bado  (1 dia antes)   1. \u00daltimo dia para substitui\u00e7\u00e3o do cargo majorit\u00e1rio, at\u00e9 as 8 horas, quando o candidato for considerado ineleg\u00edvel, renunciar ou falecer ap\u00f3s o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado; o requerimento, todavia, somente ser\u00e1 tempestivo se observado o prazo de at\u00e9 10 dias contados do fato ou da decis\u00e3o judicial que deu origem \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 13, caput e \u00a7 1\u00ba).  2. \u00daltimo dia para entrega da segunda via do t\u00edtulo eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 69, par\u00e1grafo \u00fanico).  3. \u00daltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promo\u00e7\u00e3o de com\u00edcio ou utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhagem de sonoriza\u00e7\u00e3o fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba e \u00a7 5\u00ba, I).  4. \u00daltimo dia para a promo\u00e7\u00e3o de carreata e distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda pol\u00edtica (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 5\u00ba, I e III).   5 de outubro \u2013 domingo  DIA DAS ELEI\u00c7\u00d5ES  (Lei n\u00ba 9.504, art. 1\u00ba, caput).   \u00c0s 7 horas  Instala\u00e7\u00e3o da se\u00e7\u00e3o eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 142).  \u00c0s 8 horas  In\u00edcio da vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 144).  \u00c0s 17 horas  Encerramento da vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, arts. 144 e 153).  Depois das 17 horas  Emiss\u00e3o do boletim de urna e in\u00edcio da apura\u00e7\u00e3o e da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados.   7 de outubro \u2013 ter\u00e7a-feira   1. T\u00e9rmino do prazo, \u00e0s 17 horas, do per\u00edodo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (C\u00f3digo Eleitoral, art. 235, par\u00e1grafo \u00fanico).  2. \u00daltimo dia do per\u00edodo em que nenhum eleitor poder\u00e1 ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (C\u00f3digo Eleitoral, art. 236, caput).  3. In\u00edcio da propaganda eleitoral do segundo turno (C\u00f3digo Eleitoral, art. 240, par\u00e1grafo \u00fanico).  4. Data a partir da qual ser\u00e1 permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promo\u00e7\u00e3o de com\u00edcio ou utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhagem de sonoriza\u00e7\u00e3o fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (C\u00f3digo Eleitoral, art. 240, par\u00e1grafo \u00fanico c.c. Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba e \u00a7 5\u00ba, I).  5. Data a partir da qual ser\u00e1 permitida a promo\u00e7\u00e3o de carreata e distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda pol\u00edtica (C\u00f3digo Eleitoral, art. 240, par\u00e1grafo \u00fanico c.c. Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 5\u00ba, I e III).   8 de outubro \u2013 quarta-feira   1. \u00daltimo dia para o mes\u00e1rio que abandonar os trabalhos durante a vota\u00e7\u00e3o apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (C\u00f3digo Eleitoral, art. 124, \u00a7 4\u00ba).   10 de outubro \u2013 sexta-feira   1. \u00daltimo dia para conclus\u00e3o dos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o pelas juntas eleitorais.   11 de outubro \u2013 s\u00e1bado  (15 dias antes)   1. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da elei\u00e7\u00e3o para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos munic\u00edpios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.650, de 4.3.2004).  2. Data a partir da qual nenhum candidato que participar\u00e1 do segundo turno de vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (C\u00f3digo Eleitoral, art. 236, \u00a7 1\u00ba).  3. Data a partir da qual, nos munic\u00edpios em que n\u00e3o houver vota\u00e7\u00e3o em segundo turno, os cart\u00f3rios eleitorais n\u00e3o mais permanecer\u00e3o abertos aos s\u00e1bados, domingos e feriados, e as decis\u00f5es, salvo as relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha, n\u00e3o mais ser\u00e3o publicadas em cart\u00f3rio.  4. Data a partir da qual, nos estados em que n\u00e3o houver vota\u00e7\u00e3o em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais n\u00e3o mais permanecer\u00e3o abertas aos s\u00e1bados, domingos e feriados e as decis\u00f5es n\u00e3o mais ser\u00e3o publicadas em sess\u00e3o.   13 de outubro \u2013 segunda-feira   1. \u00daltimo dia para o in\u00edcio do per\u00edodo de propaganda eleitoral gratuita, no r\u00e1dio e na televis\u00e3o, relativo ao segundo turno (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 49, caput).   21 de outubro \u2013 ter\u00e7a-feira  (5 dias antes)   1. Data a partir da qual e at\u00e9 48 horas depois do encerramento da elei\u00e7\u00e3o nenhum eleitor poder\u00e1 ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (C\u00f3digo Eleitoral, art. 236, caput).   23 de outubro \u2013 quinta-feira  (3 dias antes)   1. In\u00edcio do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (C\u00f3digo Eleitoral, art. 235, par\u00e1grafo \u00fanico).  2. \u00daltimo dia para a propaganda pol\u00edtica mediante com\u00edcios ou reuni\u00f5es p\u00fablicas (C\u00f3digo Eleitoral, art. 240, par\u00e1grafo \u00fanico).  3. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 133).   24 de outubro \u2013 sexta-feira  (2 dias antes)   1. \u00daltimo dia para a divulga\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 49, caput).  2. \u00daltimo dia para a divulga\u00e7\u00e3o paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espa\u00e7o m\u00e1ximo, por edi\u00e7\u00e3o, para cada candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, de um oitavo de p\u00e1gina de jornal padr\u00e3o e um quarto de p\u00e1gina de revista ou tabl\u00f3ide (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 43, caput).  3. \u00daltimo dia para a realiza\u00e7\u00e3o de debates (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.452, de 17.10.2006).  4. \u00daltimo dia para propaganda eleitoral em p\u00e1ginas institucionais na Internet (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.460, de 26.10.2006).  5. Data em que o presidente da mesa receptora que n\u00e3o tiver recebido o material destinado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 diligenciar para o seu recebimento (C\u00f3digo Eleitoral, art. 133, \u00a7 2\u00ba).   25 de outubro \u2013 s\u00e1bado  (1 dia antes)   1. \u00daltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promo\u00e7\u00e3o de com\u00edcio ou utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhagem de sonoriza\u00e7\u00e3o fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba e \u00a7 5\u00ba, I).  2. \u00daltimo dia para a promo\u00e7\u00e3o de carreata e distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda pol\u00edtica (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 39, \u00a7 5\u00ba, I e III).   26 de outubro \u2013 domingo  DIA DA ELEI\u00c7\u00c3O  (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).  \u00c0s 7 horas  Instala\u00e7\u00e3o da se\u00e7\u00e3o eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 142).  \u00c0s 8 horas  In\u00edcio da vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, art. 144).  \u00c0s 17 horas  Encerramento da vota\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Eleitoral, arts. 144 e 153).  Depois das 17 horas  Emiss\u00e3o do boletim de urna e in\u00edcio da apura\u00e7\u00e3o e da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados.   28 de outubro \u2013 ter\u00e7a-feira   1. T\u00e9rmino do prazo, \u00e0s 17 horas, do per\u00edodo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (C\u00f3digo Eleitoral, art. 235, par\u00e1grafo \u00fanico).  2. \u00daltimo dia do per\u00edodo em que nenhum eleitor poder\u00e1 ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (C\u00f3digo Eleitoral, art. 236, caput).   29 de outubro \u2013 quarta-feira   1. \u00daltimo dia para o mes\u00e1rio que abandonou os trabalhos durante a vota\u00e7\u00e3o de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 124, \u00a7 4\u00ba).  31 de outubro \u2013 sexta-feira   1. \u00daltimo dia em que os feitos eleitorais ter\u00e3o prioridade para a participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos ju\u00edzes de todas as justi\u00e7as e inst\u00e2ncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de seguran\u00e7a (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 94, caput).   <b>NOVEMBRO DE 2008 <\/b> 4 de novembro \u2013 ter\u00e7a-feira  1. \u00daltimo dia para a retirada da propaganda relativa \u00e0s elei\u00e7\u00f5es nos munic\u00edpios em que n\u00e3o houve vota\u00e7\u00e3o em segundo turno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.610\/2004, art. 85).  2. \u00daltimo dia para encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas pelos candidatos \u00e0s elei\u00e7\u00f5es proporcionais que optarem por faz\u00ea-lo diretamente \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 29, \u00a7 1\u00ba).  3. \u00daltimo dia para os comit\u00eas financeiros encaminharem ao juiz eleitoral as presta\u00e7\u00f5es de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram no segundo turno das elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 29, III e IV).  4. \u00daltimo dia para o pagamento de aluguel de ve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es referente \u00e0 vota\u00e7\u00e3o de 5 de outubro, caso n\u00e3o tenha havido vota\u00e7\u00e3o em segundo turno (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).  5. \u00daltimo dia para o mes\u00e1rio que faltou \u00e0 vota\u00e7\u00e3o de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 124).   5 de novembro \u2013 quarta-feira   1. \u00daltimo dia para o encerramento dos trabalhos de apura\u00e7\u00e3o pelas juntas eleitorais (C\u00f3digo Eleitoral, art. 159, e Lei n\u00ba 6.996\/82, art. 14).   13 de novembro \u2013 quinta-feira   1. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da elei\u00e7\u00e3o proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos.  2. \u00daltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.   3. Data a partir da qual os cart\u00f3rios e as secretarias dos tribunais eleitorais n\u00e3o mais permanecer\u00e3o abertos aos s\u00e1bados, domingos e feriados, e as decis\u00f5es, salvo as relativas \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas de campanha, n\u00e3o mais ser\u00e3o publicadas em cart\u00f3rio ou em sess\u00e3o.   25 de novembro \u2013 ter\u00e7a-feira  (30 dias ap\u00f3s o 2\u00ba turno)   1. \u00daltimo dia para a retirada da propaganda relativa \u00e0s elei\u00e7\u00f5es nos munic\u00edpios em que n\u00e3o houve vota\u00e7\u00e3o em segundo turno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21.610\/2004, art. 85).  2. \u00daltimo dia para os comit\u00eas financeiros encaminharem aos ju\u00edzes eleitorais as presta\u00e7\u00f5es de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 29, IV).  3. \u00daltimo dia para pagamento do aluguel de ve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es referente \u00e0s elei\u00e7\u00f5es de 2008, nos munic\u00edpios onde tenha havido vota\u00e7\u00e3o em segundo turno (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).  4. \u00daltimo dia para o mes\u00e1rio que faltou \u00e0 vota\u00e7\u00e3o de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (C\u00f3digo Eleitoral, art. 124, caput).   <b>DEZEMBRO DE 2008 <\/b> 4 de dezembro \u2013 quinta-feira   1. \u00daltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 7\u00ba).   10 de dezembro \u2013 quarta-feira   1. \u00daltimo dia para a publica\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o, da decis\u00e3o que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 30, \u00a7 1\u00ba).   18 de dezembro \u2013 quinta-feira   1. \u00daltimo dia para a diploma\u00e7\u00e3o dos eleitos.   26 de dezembro \u2013 sexta-feira   1. \u00daltimo dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei n\u00ba 6.091\/74, art. 7\u00ba).   <b>JUNHO DE 2009 <\/b> 16 de junho \u2013 ter\u00e7a-feira   1. Data at\u00e9 a qual os candidatos ou partidos pol\u00edticos dever\u00e3o conservar a documenta\u00e7\u00e3o concernente \u00e0s suas contas, desde que n\u00e3o esteja pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo \u00e0s contas, hip\u00f3tese em que dever\u00e3o conserv\u00e1-la at\u00e9 a decis\u00e3o final (Lei n\u00ba 9.504\/97, art. 32).   Bras\u00edlia, 30 de agosto de 2007.  MARCO AUR\u00c9LIO \u2013 PRESIDENTE  ARI PARGENDLER \u2013 RELATOR  CEZAR PELUSO  CARLOS AYRES BRITTO  JOS\u00c9 DELGADO  CAPUTO BASTOS   GERARDO GROSSI<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TSE divulga calend\u00e1rio eleitoral para 2008. Candidatos a prefeito e vereador devem ficar atentos \u00e0 nova resolu\u00e7\u00e3o. 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