﻿{"id":23498,"date":"2005-09-28T00:00:00","date_gmt":"2005-09-28T03:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/criterios-para-distribuicao-do-icms\/"},"modified":"2005-09-28T00:00:00","modified_gmt":"2005-09-28T03:00:00","slug":"criterios-para-distribuicao-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/criterios-para-distribuicao-do-icms\/","title":{"rendered":"Crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o do icms"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;Durante duas d&eacute;cadas o processo distributivo da quota-parte de 25% dos munic&iacute;pios no ICMS arrecadado pelo estado tem sido motivo de pol&ecirc;mica entre as cidades que apresentam um consider&aacute;vel &iacute;ndice de desenvolvimento econ&ocirc;mico, caracterizado pela atividade industrial, com&eacute;rcio, produ&ccedil;&atilde;o intensiva de gr&atilde;os e eletricidade, com os munic&iacute;pios de economia debilitada, que n&atilde;o conseguem participar do processo de industrializa&ccedil;&atilde;o e do agro-neg&oacute;cio.  A Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica em seu artigo 158&ordm; &#8211; par&aacute;grafo &uacute;nico, assegura as administra&ccedil;&otilde;es municipais, no m&iacute;nimo 75% dos valores a serem distribu&iacute;dos atrav&eacute;s da propor&ccedil;&atilde;o do valor adicionado nas opera&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; circula&ccedil;&atilde;o de mercadorias realizadas em seus territ&oacute;rios, e at&eacute; 25% das receitas oriundas da parte dos munic&iacute;pios no ICMS de acordo com o que dispuser a lei estadual.  Em 1989, em fun&ccedil;&atilde;o do alto grau de desequil&iacute;brios regionais, os constituintes ao elaborar a Constitui&ccedil;&atilde;o estadual, em seu artigo 107&ordm; &#8211;  par&aacute;grafo primeiro, ampliou o limite de 75% para 90% dos &iacute;ndices de distribui&ccedil;&atilde;o do ICMS em fun&ccedil;&atilde;o da propor&ccedil;&atilde;o do valor adicionado das mercadorias que circulam nos munic&iacute;pios.<\/p>\n<p>&nbsp;Fixou tamb&eacute;m em 10% o cr&eacute;dito a ser distribu&iacute;do em quotas iguais para todas as prefeituras.  Portanto podemos afirmar que o sistema distributivo do ICMS para os munic&iacute;pios em Goi&aacute;s segue os crit&eacute;rios estabelecidos na legisla&ccedil;&atilde;o federal. Ao determinar quotas iguais para todos, atrav&eacute;s dos percentuais que poder&atilde;o ser distribu&iacute;dos aos munic&iacute;pios por lei estadual, procurou adequar &agrave; realidade do estado, os mecanismos de igualdade social, tendo em vista que praticamente 80% das cidades goianas possuem popula&ccedil;&atilde;o inferior a 15.000 habitantes e pouca densidade econ&ocirc;mica.  Assim, as cidades que estabelecem pol&iacute;ticas que possibilitam o desenvolvimento econ&ocirc;mico, com emprego, renda e conseq&uuml;entemente uma receita consider&aacute;vel de impostos conseguem mais recursos para viabilizarem suas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas locais. &Eacute; o caso de Goi&acirc;nia, An&aacute;polis, Rio Verde, Catal&atilde;o, Jata&iacute;, Itumbiara, Senador Can&ecirc;do, Aparecida de Goi&acirc;nia, Mina&ccedil;&uacute; e Luziania, os dez munic&iacute;pios que arrecadam mais  ICMS em Goi&aacute;s. Por outro lado, os munic&iacute;pios com menor capacidade de arrecada&ccedil;&atilde;o e tamb&eacute;m de desenvolvimento conseguem participar do bolo tribut&aacute;rio e desenvolvem o projeto de gest&atilde;o local,  &eacute; o caso de Nova Am&eacute;rica, Guara&iacute;ta, Guarinos, Jesupolis, Terezina de Goi&aacute;s, Buritin&oacute;polis, Damian&oacute;polis, e Anhanguera.<\/p>\n<p>&nbsp;Esta sistem&aacute;tica foi alvo de questionamento por duas vezes na Assembl&eacute;ia Legislativa. Em nenhuma delas logrou &ecirc;xito. Houve uma intensa mobiliza&ccedil;&atilde;o dos prefeitos que garantiram dos deputados a manuten&ccedil;&atilde;o dos atuais crit&eacute;rios de distribui&ccedil;&atilde;o do ICMS. Ap&oacute;s l985, Goi&aacute;s conseguiu interiorizar o processo de industrializa&ccedil;&atilde;o que at&eacute; ent&atilde;o estava restrito apenas a capital. Destaca-se a presen&ccedil;a do agro-neg&oacute;cio da ind&uacute;stria automobil&iacute;stica, farmac&ecirc;utica e de alimentos, como tamb&eacute;m os programas de incentivos fiscais: Fomentar e Produzir. Nesta nova conjuntura econ&ocirc;mica do estado, Goi&acirc;nia, que produz praticamente 60% de todo o ICMS efetivamente arrecadado passou a perder significativamente seu &iacute;ndice de participa&ccedil;&atilde;o na distribui&ccedil;&atilde;o da arrecada&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria do ICMS, de 31% no inicio da d&eacute;cada de noventa, caiu para 21.57% em 2004.<\/p>\n<p>&nbsp;A  proposta de &iacute;ndice provis&oacute;rio de 2005 para execu&ccedil;&atilde;o em 2006 &eacute; de 19.00% apontando uma queda expressiva de suas receitas em dezesseis anos. O desastre administrativo somente n&atilde;o aconteceu gra&ccedil;as &agrave; habilidade dos gestores e o incremento da receita pr&oacute;pria: ISS, ISTI e Taxas.   Atualmente tramita na Assembl&eacute;ia Legislativa outra tentativa constitucional para alterar os crit&eacute;rios de distribui&ccedil;&atilde;o dos &iacute;ndices do ICMS, propondo que sejam considerados quase que basicamente o crit&eacute;rio populacional. Apesar de recuada no debate pol&iacute;tico, esta emenda j&aacute; foi aprovada na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e est&aacute; em condi&ccedil;&otilde;es de ser votada a qualquer momento. Se aprovada, trar&aacute; preju&iacute;zo aos prefeitos que  atra&iacute;ram riquezas, desenvolvimento e trabalho em detrimento &agrave;queles que estar&atilde;o preocupados unicamente em aumentar a popula&ccedil;&atilde;o de suas cidades.  Atualmente outra proposta articulada pela Associa&ccedil;&atilde;o Goiana de Munic&iacute;pios &#8211; AGM esta em debate, propondo novamente retirar recursos dos grandes e distribu&iacute;-los aos pequenos. Trata-se de uma emenda inconstitucional, porque apenas o executivo pode apresentar mat&eacute;rias alterando  a estrutura organizativa e de distribui&ccedil;&atilde;o dos tributos. Vencer este obst&aacute;culo ser&aacute; um duro golpe aos munic&iacute;pios com popula&ccedil;&atilde;o acima de 80.000 habitantes.  &Eacute; uma justificativa interessante dizer  que o estado de Goi&aacute;s precisa de uma distribui&ccedil;&atilde;o mais justa de seus recursos p&uacute;blicos.<\/p>\n<p>&nbsp;Entretanto n&atilde;o podemos penalizar os munic&iacute;pios que com dificuldades conseguiram potencializar suas receitas. Coincidentemente estas cidades possuem o maior contingente populacional. &Eacute; o caso de Goi&acirc;nia, que direta ou indiretamente atende toda popula&ccedil;&atilde;o do estado atrav&eacute;s de suas pol&iacute;ticas p&uacute;blicas. E para manter uma infra-estrutura urbana capaz de atender a demanda de uma capital, precisa manter seus investimentos.  Concretamente: &quot;O Cobertor parece curto; Cobrir a cabe&ccedil;a ou os p&eacute;s?&quot; Defendemos na comiss&atilde;o de or&ccedil;amento a id&eacute;ia de um fundo de desenvolvimento regional, capaz de suprir de forma tempor&aacute;ria as dificuldades dos munic&iacute;pios com economia inst&aacute;vel e estagnada, na linha concreta de pobreza. Este fundo poderia ser custeado com o percentual de 1% da quota-parte do ICMS do estado, e tamb&eacute;m com recursos da uni&atilde;o e  dos munic&iacute;pios, sem prejudicar ningu&eacute;m, procurando destinar uma parcela a recupera&ccedil;&atilde;o ambiental &#8211; ICMS ecol&oacute;gico. A administra&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser realizada pela AGM com a participa&ccedil;&atilde;o de outras esferas de governo. Estas medidas juntamente com a&ccedil;&otilde;es para melhorar a receita pr&oacute;pria, premiar&atilde;o o bom prefeito, garantindo-lhe condi&ccedil;&otilde;es para empreender uma gest&atilde;o com qualidade de vida e gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda.  Luis C&eacute;sar Bueno, professor, deputado estadual e Presidente da Comiss&atilde;o de Desenvolvimento, Ci&ecirc;ncia e Tecnologia da Assembl&eacute;ia Legislativa de Goi&aacute;s.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp;Durante duas d&eacute;cadas o processo distributivo da quota-parte de 25% dos munic&iacute;pios no ICMS arrecadado pelo estado tem sido motivo de pol&ecirc;mica entre as cidades [&#8230;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[59],"tags":[],"class_list":["post-23498","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23498","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23498"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23498\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23498"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23498"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/luiscesarbueno.com.br\/lcb\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23498"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}