Voto em Separado ao processo nº 2013003027 que autoriza o poder Executivo a contratar financiamento interno junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA-, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providências.
Publicado 19/09/2013
Processo nº : 2013003027
Interessado : GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS
Assunto :Autoriza o poder Executivo a contratar financiamento interno junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA-, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providências.
V O T O E M S E P A R A D O
Contém os presentes autos, originados no Poder Executivo e encaminhados a esta Casa pelo Chefe do Executivo por meio de Ofício-Mensagem nº 116/2013, proposta de autorização para que o poder Executivo possa contratar financiamento interno junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA-, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providências
Em análise cuidadosa, constatamos que a matéria é por sua natureza de grande complexidade e, ainda, acarretará aos cofres públicos do Estado de Goiás expressiva oneração que, antes de ser autorizada, deve ser melhor analisada e discutida por esta Casa de Leis juntamente com representantes do Poder Executivo e, em especial, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
Pudemos perceber, ainda, que não obstante a complexidade da matéria requerer maior discussão do tema, o presente Processo Legislativo nos foi devidamente remetido acompanhado do Relatório da Nobre Deputada Sônia Chaves que, colheu a oportunidade para, fazer incluir em seu relatório Emenda ao Projeto de lei ora em tela que também necessita ser melhor analisada.
Assim, somos pelo sobrestamento da tramitação deste Projeto de Lei para realização de audiência pública entre o Parlamento, representante do Governo do Estado de Goiás e o Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda para o fiel desempenho de nossas missões parlamentares de bem representar os interesses do povo. Destacamos e reforçamos que, para que possamos proferir voto consciente sobre este feito e, efetivamente, alcançarmos o bem social – finalidade última de nossos mandatos é que se faz imprescindível o sobrestamento da tramitação deste Projeto de Lei para a realização de audiência pública. Destarte, se ao contrário do que propomos no cumprimento da missão constitucional de nosso mandato, VOTAMOS CONTRÁRIO à aprovação. Destaque-se que, se nosso voto consubstanciar-se em contrário a aprovação, o posicionamento contrário será pela insistência dos atuais condutores do Executivo em atropelar as prerrogativas do Poder Legislativo de serem os legítimos representantes dos interesses do Povo.
É o voto em separado, ao qual solicitamos destaque.
SALA DAS COMISSÕES, em de de 2013.
LUIS CESAR BUENO Deputado Estadual |
MAURO RUBEM Deputado Estadual
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KARLOS CABRAL Deputado Estadual
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HUMBERTO AIDAR Deputado Estadual
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ASSPARL- LMBA