UEG define cotas.
Publicado 20/05/2005
A UEG oferece dois vestibulares por ano, e o sistema de cotas funcionará em ambos. Para ter direito ao acesso pelo sistema de cotas, o portador de necessidades especiais deverá apresentar atestado médico, que apresentará um número dentro do Código Internacional de Doenças (CID) para comprovar sua necessidade. Já os indígenas deverão apresentar um documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprove que o candidato mora em uma reserva indígena. Para os negros e afro-descendentes, é necessário um documento de registro público que especifique a cor do candidato, caso o candidato não tenha esse registro, pode dirigir-se a qualquer cartório de registro e registrar um escritura pública declaratória. É válido lembrar que o Projeto de Lei de autoria do deputado Luis Cesar Bueno foi aprovado depois de muita polêmica. Vários debates aconteceram na Assembléia Legislativa para que se chegasse a um consenso. Todos os segmentos organizados interessados no sistema de cotas estiveram presentes nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Desenvolvimento, mostrando que essa é a melhor forma de se fazer uma lei, com participação popular. Para os interessados em saber mais a respeito do vestibular da UEG, basta visitar o site www. vestibular.ueg.br. Boa Sorte! E para aqueles que quiserem ver o projeto de lei do sistema de cotas, basta ir no link projetos 2004 e clicar na seguinte ementa: Institui o sistema de reserva de vagas nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino superior e dá outras providências.