Solicita que o Exmo. Senhor Governador Marconi F. Perillo compareça a Assembleia Legislativa de Goiás para prestar esclarecimentos acerca das transferências de recursos públicos feitos em favor da CELGTelecom, CELGPAR e GOIASINDUSTRIAL

Publicado 03/10/2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás

 

            

         O Deputado que este subscreve, na forma regimental e após manifestação plenária, requer a Vossa Excelência determinar o envio de expediente ao  Excelentíssimo Senhor MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, Governador do Estado de Goiás, solicitando que o mesmo compareça a Assembleia Legislativa de Goiás para prestar esclarecimentos acerca das transferências de recursos públicos feitos em favor da CELGTelecom, CELGPAR e GOIASINDUSTRIAL.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Justificamos nossa solicitação informando que atualmente encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei nº 2013003351 (protocolado em 10/09/2013) que visa alterar a Lei nº 13.660, de 20 de julho de 2000 que “Autoriza a transferência de recursos que especifica e dá outras providências.”

A presente Lei – que ora se pretende alterar -, foi editada no ano de 2000 e tem por objeto a transferência de recursos financeiros oriundos do Tesouro Público a empresas estatais em processo de liquidação com as finalidades expressas de dar-lhes subvenção econômica destinadas à cobertura de déficits de manutenção,

A Lei 13.660 permite que se faça repasses financeiros apenas às seguintes empresas: CELG, SANEAGO, AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO, IQUEGO, METROBUS, TRANSURB e à AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS.

Registra-se que na oportunidade não consta no rol de autorização das empresas beneficiárias (até mesmo porque as mesmas nem sequer existiam) da transferência de recursos destinados à constituição ou aumento de capital para as seguintes empresas: Companhia Celg de Participações – CELGPAR – e Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL -.

Contudo, conforme informado no bojo do Projeto de Lei retromencionado, não obstante não haver a autorização legal necessária para a regularidade e legalidade da transferência a mesma foi feita ao completo arrepio da lei – sendo o mesmo, portanto, ilegal. Nesse sentido, em virtude da afronta feita ao comando constitucional da Legalidade, é entendemos que o Executivo Goiano Estadual deve comparecer a Assembleia Legislativa para proceder aos esclarecimentos requeridos. 

 Diante destes argumentos, solicitamos do Governador do Estado, que compareça a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para fazer aos legítimos Representantes do Povo Goiano esclarecimentos sobre a razão das transferências ilegais realizadas.

 

 

Sala das Sessões aos __________dias do mês outubro de 2013.        

 

           

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

Luis Cesar Bueno

Deputado Estadual PT/GO

3ª Secretaria

Presidente da Comissão de Organização dos Municípios

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

 

 

Endereço: Palácio das Esmeraldas -Pça. Cívica, St. Central – Goiânia, Goiás

 

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