Projeto visa alterar Lei que dispõe sobre funcionários temporários no serviço público

Publicado 10/06/2014

Tramita na Assembleia, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), o projeto de lei nº 2.150/14 que revoga a Lei nº 18.190, de 16 de outubro de 2013 que altera a Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A iniciativa, segundo o parlamentar, se dá em vista de que a redação permissiva de contratação temporária por tempo determinado, pela administração pública, sem a realização de concurso público, sofreu ao longo dos anos significativas alterações no que tange ao prazo máximo de duração permitido a tais contratos partirem da vigência de 1 ano, no início da Lei, para 3 anos atualmente.

Ainda de acordo com Luis Cesar Bueno, no ano de 2007, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) moveu ação direta de inconstitucionalidade alegando ser o prazo de 3 anos para contratação de pessoal, sem a devida realização de certame público, inconstitucional. De acordo com o MP-GO, a invalidez se torna ainda mais evidente quando se percebe que o tempo legal fixado corresponde quase à totalidade do período de mandato eletivo dos representantes do Poder Executivo, o que contribui para referendar, no âmbito do Estado de Goiás, a contratação de pessoal sem concurso público.

De acordo com o deputado ainda, as contratações temporárias, além de não obedecerem às já aludidas regras meritocráticas, tornam-se um possível e temoroso instrumento de que o detentor do Poder pode se valer em pleno ano eleitoral para alcançar suas intenções políticas. “Tal fato, além de levar Goiás ao patamar de retrocesso social, representa grave afronta aos princípio da isonomia”.

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