O fim da exigência de caução nas internações hospitalares é objeto de projeto
Publicado 18/08/2014
Está em tramitação na Assembleia uma proposta de lei do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que dispõe sobre a ilegalidade da exigência de caução ou depósito prévio nas internações em hospitais particulares. A propositura, protocolada sob o número 2.017/14, aguarda o parecer do deputado José de Lima (PDT), escolhido relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
“A exigência de depósito prévio para possibilitar a internação de pacientes em situação de urgência e emergência nos hospitais particulares é comum. Essa exigência é ilegal nos termos do artigo 156 do Código Civil, o que resulta na possibilidade de anulação do negócio pactuado, conforme dispõe o artigo 171, inciso 11 do mesmo Código”, coloca o deputado em sua justificativa.
Para o parlamentar o problema da exigência é que no momento de uma emergência, na qual a necessidade premente é uma solução para salvar a vida de um ser humano, os hospitais particulares exigem o depósito-caução para prestar o atendimento. "Os parentes das vítimas, em meio a uma situação que não possibilita tomar decisões, são envoltos com a exigência.”
Luis Cesar Bueno enfatiza ainda que a Constituição Federal dispõe, no artigo 199, que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. No artigo 196 está: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações serviços, para a sua promoção, proteção e recuperação”.