Luis Cesar Bueno quer Assembléia como mediadora na ação judicial de Montividiu
Publicado 30/08/2007
Luis Cesar Bueno (PT), presidente da Comissão de Organização dos Municípios, disse que a Assembléia tem a oportunidade histórica de atuar como mediadora de uma ação judicial em função da comunidade de Montividiu. De acordo com o deputado, Casa precisa convencer a Procuradoria Geral do Estado a ficar do lado de quem ela tem que defender, o povo. Para Luis César Bueno, é inadimissível o município ficar com todas suas receitas sequestradas em função de uma ação judicial mal instruída. Para entender o caso veja matéria publicada no jornal “opopular” de 28/08/07 assinada pela jornalista Heloisa Lima MONTIVIDIU: Mais polêmica em seqüestro de contas A pedido da Procuradoria-Geral do Estado, mineradora ganha direito de receber dez parcelas anuais de cerca de R$ 900 mil do município Heloísa Lima Um agravo de instrumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), acatado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás na quinta-feira passada, garantiu à Mineração de Calcário Montividiu Ltda o direito de seqüestrar das contas do município de Montividiu – com pouco mais de 9 mil habitantes e receita mensal de cerca de R$ 1,1 milhão – dez parcelas anuais de cerca de R$ 900 mil. O seqüestro das contas diz respeito à execução de uma dívida de pouco mais de R$ 8,6 milhões, referentes à desapropriação de uma área de aproximadamente 3 alqueires, pertencentes à mineradora. A decisão do TJ, porém, exclui do seqüestro as verbas destinadas à remuneração dos funcionários públicos e aos serviços essenciais. A polêmica judicial teve início em 1991, quando o município desapropriou a Fazenda Montividiu-Tiubá, vizinha do perímetro urbano da cidade. Na Justiça, a Mineração alegou, porém, que área não se tratava de propriedade rural, mas de uma mina de calcário, o que deveria elevar o valor da indenização. O atual prefeito do município, Edson Bueno Coutinho (PT), disse ao POPULAR em junho que a área jamais foi explorada como mina. Ele também acusa os seus antecessores no cargo de negligência, por terem perdido os prazos de recurso. Advogado da prefeitura, Felicíssimo Sena diz não conseguir entender como o Estado pôde provocar uma decisão judicial contra um outro ente da fazenda pública e a favor de uma empresa privada. “Isso é um absurdo. Estamos voltando aos tempos dos coronéis. Acho que o Estado primeiro deveria pagar as dívidas dele, para depois querer obrigar os municípios a fazerem o mesmo.” De acordo com o advogado, não será a prefeitura a principal prejudicada com a decisão, mas a comunidade local. Para Felicíssimo, seria até compreensível a ação do Estado se a ação resultasse na garantia de pagamentos de salários, ou qualquer outro benefício de natureza social. Ele contesta os cálculos que elevaram a dívida, em um período muito curto de tempo, de pouco mais de R$ 1,6 milhão para mais de R$ 8,6 milhões. “Não é possível que três alqueires custem quase R$ 9 milhões.” O advogado sustenta que a legislação não permite que os juros de mora cobrados da fazenda pública sejam superiores a 0,5% ao mês – ele lembra que os índices oficiais de inflação no período não foram superiores a 5% ao ano. Felicíssimo diz ainda que o Estado de Goiás não foi em nada prejudicado pela decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que excluiu o Estado como parte da ação e, por antecipação de tutela, suspendeu o seqüestro das contas até que fosse julgado o mérito da ação. “Não há motivos para o Estado ter se rebelado contra a decisão.”