Luis Cesar Bueno fala sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Publicado 05/04/2011

O programa Opinião, da TV Assembleia, exibiu nesta terça-feira, 5 de abril, um debate sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento criado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para controlar os gastos dos gestores públicos nos Estados e municípios brasileiros.

Participam da discussão o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Walter Rodrigues; o deputado estadual petista Luis Cesar Bueno; e o presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Márcio Cecílio.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, visa impor o controle dos gastos de Estados e municípios, com objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Essa lei é hoje considerada um instrumento regulador das finanças do País. A medida foi adotada para coibir uma ação que já era costume na política brasileira, a de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. No caso de as contas serem rejeitadas, será instaurada investigação do Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de disputa em novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas, razão pela qual é o foco da LRF, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

“A LRF passou a obrigar que o gestor faça planejamento. Ele tem de planejar suas ações e controlar suas despesas. Quanto a fazer compromissos e deixar para outro pagar, está no artigo 42, da LRF, que há punição e torna inelegível aquele gestor que agiu dessa forma. Além disso, ele fica responsabilizado pelo ressarcimento dos valores aplicados indevidamente”, relata o conselheiro Walter Rodrigues.

O presidente do TCM explica ainda que, no último quadrimestre do mandato do gestor, só podem ser realizados compromissos quando o pagamento for efetuado. Caso existam obras em andamento, o gestor deve deixar dinheiro em caixa para o sucessor quitar. 

“Para um gestor ter sucesso no cumprimento da LRF, ele deve ter bom assessoramento jurídico e contábil, além de implantar o controle interno. Sem implantar o controle interno, dificilmente vai ter um bom controle da sua gestão”, aconselha Walter.

Estabelecer limites

Para o deputado Luis Cesar Bueno, o importante da LRF é estabelecer limites. Segundo ele, anos atrás, era comum o inchaço da máquina pública. “Existem casos de alguns governos que arrecadavam uma receita cujo valor total não dava para pagar sequer a folha do funcionalismo”, exemplifica o parlamentar.

“A partir da aplicação da LRF, o governante não se vê mais obrigado a ficar refém da escala dos planos de salários, porque ele tem um cronograma a ser seguido, e, consequentemente, sobram recursos para investir na manutenção, estrutura, pagamento das dívidas e também nas obras em serviço”, afirma.

Luis Cesar Bueno acredita que não há dúvidas sobre o avanço e os benefícios que a LRF trouxe para o País. Entretanto, alerta para a necessidade de avançar na transparência e no processo de acompanhamento, para que a gestão seja ágil. “Não podemos ter uma LRF em que alguns se utilizam dela para amarrar a estrutura da administração pública. Assim como foi aberto esse debate para a LRF, deveria-se debater também a Lei das Licitações. Para se ter uma ideia, se Juscelino Kubitschek fosse construir Brasília hoje, ele jamais construiria no período de quatro anos, pois a legislação é muito rigorosa.”

O deputado enfatizou que cabe à Casa de Leis desempenhar a Constituição e fiscalizar as contas do Executivo auxiliada pelos tribunais de contas. “Os tribunais de contas têm demonstrado eficiência técnica e competência muito grande em fazer análise prévia das contas”, elogia.

 

AGM

O presidente da AGM declara que a LRF é um instrumento providencial para o Brasil e vinha sendo necessária desde longa data. “É uma providência para corrigir as irresponsabilidades e as omissões dos gestores.”

Márcio Cecílio alerta para a necessidade de se preparar os municípios para cumprirem efetivamente a lei. “Os municípios não são preparados para cumprir a lei, que é muito burocrática e está fora do alcance dos gestores municipais pelas suas limitações. Temos de trabalhar para desburocratizar as ações de forma que se cumpram as normas”, conclui.

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