Dia Estadual do Sojicultor e a Semana Estadual de Estudos da Genética da Sojicultura.

Publicado 29/03/2005

Lei 15.333.

 

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Art. 1º – Fica instituído no Estado de Goiás o “Dia Estadual do Sojicultor”. Parágrafo único – a comemoração ocorrerá no dia 28 de maio de cada ano, data comemorativa a todas as pessoas e instituições que efetuam e promovem o plantio da soja do Estado de Goiás.

 

Art. 2º – Fica instituída a “Semana Estadual de Estudos da Genética da Sojicultura” a realizar-se anualmente, na última semana do mês de maio, estando incluso o dia 28, com ocorrência de debates, palestras, seminários, exposições e outros eventos que promovam o fortalecimento e a expansão da Sojicultura Goiana.

§ 1º – Os debates de que trata o “caput” deste artigo deverão ser ministrados por técnicos, especialistas, doutores, instituições públicas ou privadas, ligados aos diversos segmentos que compõem as atividades da Sojicultura.

§ 2º – As escolas públicas e privadas do Estado de Goiás poderão participar da programação da Semana Estadual de Estudos da Genética da Sojicultura, com a finalidade precípua de estimular e provocar a participação dos jovens em segmentos produtivos de forma especializada.

§ 3º – A Secretaria da Agricultura e Abastecimento pode auxiliar na promoção, em parceria com outras organizações públicas e privadas, através de painéis, debates, exposições e outros eventos sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para a promoção e incremento da Sojicultura no Estado de Goiás.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

JUSTIFICATIVA

 

Ao apresentarmos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui o Dia Estadual do Sojicultor e a Semana Estadual de Estudos da Genética da Sojicultura, e em especial à apreciação em Plenário, temos em mente a criação de mecanismos de reflexão para promover, fortalecer e expandir a Sojicultura em nosso estado. Temos o entendimento de que também estaremos contribuindo para incentivar o empreendedorismo, quando sugerimos que tanto escolas públicas quanto privadas, participem da programação da semana anteriormente referida, como forma de despertar e estimular os estudantes, além de provocar a participação dos jovens nos segmentos produtivos de forma especializada. Com relação à data no final do mês de maio para a comemoração do Dia Estadual do Sojicultor, foi escolhida por justamente coincidir com o pico da safra de soja do Estado. Goiás, como um dos maiores produtores de soja do Brasil, poderá através desta agenda, incentivar, ampliar e debater positivamente a Sojicultura e toda sua cadeia produtiva. Assim sendo, solicito dos nobres parlamentares apoio para este Projeto de Lei.