Institui o Dia do Esteticista.

Publicado 16/05/2006

Lei 16.083.

 

Para visualizar o projeto completo acesse: http://luiscesarbueno.com.br/lcb/projetos/

 

Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Esteticista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

 

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Os profissionais da beleza são responsáveis pela auto-estima de toda a população. Dentre estes, destacamos o papel do Esteticista.

O esteticista desenvolve um trabalho voltado para a promoção e manutenção da saúde da pele, do rosto e do corpo, valorizando a auto-imagem como itinerário para a auto-estima, qualidade de vida e da saúde. Como se vê, o tratamento estético não tem como objetivo apenas satisfazer a vaidade das pessoas, mas também, possuí uma conotação psíquica, voltada ao bem-estar psicológico do ser humano.

É um trabalho que exige atualização constante por parte dos seus profissionais, pois todos os dias novos tratamentos surgem, porém nem toda novidade é considerada a mais apropriada, razão pela qual os aperfeiçoamentos nessa área são indispensáveis, a fim de que se possa avaliar qual é o tratamento mais adequado a ser utilizado

Pelo exposto, evidenciado a importância do trabalho realizado por estes profissionais, apresentamos o presente projeto de lei e contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do mesmo.