Institui a semana estadual do idoso no Estado de Goiás.

Publicado 05/08/2003

Lei 14.626.

 

Para visualizar o projeto completo acesse: http://luiscesarbueno.com.br/lcb/projetos/

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Idoso, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em 1º de outubro, no Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 2º. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.

 

Art. 3º. A Semana Estadual do idoso tem como objetivo: – estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;

II – conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

 

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá atividades como palestras, cursos, “shows”, atividades médicas, exames laboratoriais para promoção dos idosos.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

JUSTIFICATIVA