Institui a Semana da Juventude, e o Dia Estadual do Rock no Estado de Goiás.

Publicado 05/04/2006

Lei 15.979.

 

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Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual da juventude, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 29 de setembro e encerrando-se em 04 de outubro, quando será comemorado o dia estadual do rock.

 

Art. 2º. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.

 

Art. 3º. A Semana Estadual da juventude tem como objetivo:

I – Integrar as atividades desenvolvidas pelos movimentos, grupos, bandas e entidades que promovem eventos dirigidos à juventude.

II – Debater o papel da juventude na construção de uma sociedade justa e fraterna com maior qualidade de vida;

III – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre os problemas e soluções enfrentados pela juventude no contexto atual e a sua respectiva importância.

 

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá e apoiará atividades como palestras, cursos, “shows”, gincanas, competições esportivas, festivais, exibição de filmes, integradas dentro de uma programação previamente estabelecida.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA