Institui o Mês estadual da Festa do Pequi.

Publicado 18/09/2015

Lei 19.253.

 

Para visualizar o projeto completo acesse: http://luiscesarbueno.com.br/lcb/projetos/

 

Artigo 1°. Fica instituído no calendário cívico cultural do Estado de Goiás a Festa Cultural do Pequi a ser comemorada, anualmente, nos dias 30,31 de Janeiro e 1° de Fevereiro.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente iniciativa legislativa visa incluir no calendário cívico cultural do Estado de Goiás a Festa do Pequi a ser comemorada, anualmente, nos dias 30,31 de Janeiro e 10 de fevereiro. Informamos que a Festa do Pequi já vem sendo realizada no município de Mambaí/GO anualmente no mês de janeiro já seguindo para a sua décima segunda edição. O evento, que é uma iniciativa da ASPAG – Associação dos Pequenos Agricultores do Gerais, com a coordenação do presidente Jeová de Souza, tem como foco principal a preservação das espécies nativas do cerrado e a divulgação de projetos de economia solidária baseados no agro extrativismo e desenvolvimento do ecoturismo na região da APA – Área de Preservação do Rio Vermelho. Registramos que a inclusão de época especifica no calendário goiano para se ressaltar a importância do Pequi como fruto abundante e típico do Cerrado, se constrói como uma forma de se incentivar a preservação do meio ambiente no Estado de Goiás para que o mesmo se torne cultura viva entre os Goianos. O pequi, fruto do pequizeiro, é nativo do cerrado brasileiro. É muito utilizado na culinária da região Nordeste, Centro Oeste e norte de Minas Gerais. De sabor marcante e peculiar, o pequi é consumido cozido, puro ou misturado com arroz, frango. Da polpa pode se extrair também o azeite de pequi, um óleo usado para condimento e na fabricação de licores. Na língua indígena, pequi significa “casca espinhenta”. De cor verde, quando maduro, possui em seu interior um caroço revestido por uma polpa macia e amarela, a parte comestível. O pequi pertence à família das cariocáceas, pode ser encontrado em toda a região Centro Oeste (considerada a capital da fruta), nos estados de Rondônia, Minas Gerais, Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia e Ceará, visto que somente em Goiás podem ser encontradas todas as espécies. A frutificação ocorre entre os meses de setembro e fevereiro. O pequi faz parte da culinária goiana há séculos, desde o início do século XVIII, nas antigas vilas de Meia Ponte (hoje Pirenópolis), e Vila Boa (cidade de Goiás). Por ser rico em óleo insaturado, vitaminas A, C e E; fósforo, potássio, magnésio e carotenóides; sua ingestão previne tumores, problemas cardiovasculares e evitam a formação de radicais livres. Por todo o exposto, é que conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.