Semana Estadual dos Contadores de Histórias.

Publicado 22/02/2017

Lei 19.787.

Para visualizar o projeto completo acesse: http://luiscesarbueno.com.br/lcb/projetos/

 

Artigo 1º – Fica instituída e incluída no calendário Oficial do Estado de Goiás, a Semana Estadual dos Contadores de Histórias, a ser comemorado anualmente, na terceira semana de março (por ocasião do Dia Internacional dos Contadores de Historia Internacionalmente, instituído no dia 20 de março, na rede pública da educação básica, nos equipamentos de Cultura e nas entidades assistenciais/educativo-culturais conveniadas do Estado de Goiás.

Parágrafo 1º – A cada ano, a temática da semana, homenageará uma personalidade que muito contribuiu ou contribui para a arte narrativa.

Parágrafo 2º – A semana instituída nos termos do “caput’ terá, entre outras, as seguintes finalidades:

a) Disseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial brasileiro;

b) Discutir formas de democratização do acesso aos bens culturais imateriais;

c) Promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão e fruição do contar histórias;

d) Disseminar a arte da narrativa – a mais antiga expressão artística do homem;

e) Despertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativas;

f) Difundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer-se pela ancestralidade;

g) Valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro;

h) Estimular o debate de ações nas áreas da cultura;

i) Contribuir para a formação de pessoal qualificado nesse tema.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Historicamente, contadores de história sempre tiveram um compromisso importante na sociedade, como por exemplo, transmitir experiências e a cultura de seu povo. Hoje o contador de histórias tem a função não somente de divertir e disseminar a cultura, como também contribuir com a reeducação na pronúncia dos vocábulos, correção linguística, melhor compreensão textual. Em todas as épocas, o ato de contar histórias sempre foi uma forma de aprender e ensinar, além da troca de experiências, interação, reflexão e estimulo do imaginário. Contar histórias é aproximar, interagir, partilhar, possibilitar reflexão, dar boas vindas ao imaginário, é fragilizar diferenças, é suscitar a criatividade. O contador de histórias é um propiciador de curas, é um evocador de competências, um provocador do interesse pelo livro, do prazer da leitura, é um transmissor de conhecimentos, afetos e memórias para que elas não se percam. O contador é um piloto que conduz o ouvinte a uma viagem para dentro de si mesmo; é um benzedor que abençoa os ouvidos com sonhos, cores e imaginação. O acesso aos bens culturais é ainda extremamente modesto para larga parcela da população brasileira. Ora, o conhecimento e a vivência da cultura são elementos fundamentais para assegurar a identidade de uma nação. Trata-se de um direito de cidadania e de fator essencial na vida de todo ser humano. Por sua própria condição humana, homem e mulher são produtores de cultura. E a todos deve ser garantida a fruição do patrimônio cultural historicamente construído. A manifestação verbal da cultura é uma das mais relevantes. A tradição oral é sem dúvida uma fonte de transmissão e permanência de legados culturais. Ao mesmo tempo, a verbalização do que se encontra registrado sob a forma escrita, dá-lhe vida e envolve aqueles a quem importa dar acesso a esses registros culturais. É o caso, por exemplo, da literatura, a cujo conteúdo e relevância artística milhares de crianças e jovens são levados pelo trabalho incessante dos contadores de história. A mesma reflexão pode ser feita para outras manifestações culturais, como a música, cuja execução é a que encanta aqueles que, de início, não lhe sabem ler as pautas, mas que a isso podem ser conduzidos pelo envolvimento dos sons e da harmonia. A forma mais eficaz de promover esse benefício é promovê-lo onde esteja reunida a larga maioria da população brasileira, infantil e jovem, e que necessita de estímulo e oportunidade para a fruição de bens culturais a que tem direito. No Estado de Goiás, culturalmente chamado “caipira”, tem-se a riqueza linguística do contador de causo, que traz para a contação de histórias a linguagem coloquial usada por pessoas simples do meio rural, competente na arte da narrativa de transmitir histórias em rodas de conversa. Como ícones do Estado tivemos Geraldinho Nogueira1 – o grande contador de causo goiano e, muitos outros que continuam na invisibilidade por não terem reconhecimento cultural do estado ou por simplesmente são se tornarem figuras públicas e divulgadas no meio que vive. Pelas razões expostas e justificadas, estou seguro de que a elevada motivação desta proposição haverá de assegurar o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.