Apreensão de animais em áreas de preservação ambiental do Estado de Goiás.

Publicado 13/04/2007

Lei 16.155.

 

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Artigo 1° – Fica autorizada a apreensão de animais domésticos das espécie bovina, eqüina, bubalina, caprina, ovina, muares e asininos, encontrados nas áreas de preservação ambiental, parques ecológicos e estações ecológicas administradas pelo Estado de Goiás ou sob sua fiscalização.

 

Artigo 2° – A liberação dos animais apreendidos será condicionada ao pagamento pelo infrator de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por animal apreendido, mais as despesas com manutenção, hospedagem animal e veterinário, sem implicação das demais sanções civis, penais e administrativas.

 

Artigo 3° – Os animais apreendidos que não forem resgatados em 15 dias por seus donos, ficarão a disposição da Agencia Ambiental do Estado de Goiás que poderá leiloá-los, aproveitá-los ou destiná-los a instituições beneficentes.

 

Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A proteção ao meio ambiente é dever de todos e compete ao Estado Federado, concorrentemente com a União e os Municípios implementarem os meios necessários para uma efetiva gestão ambiental, que garanta ao cidadão o seu direito a um meio ambiente sadio e livre de poluentes. O desenvolvimento da pecuária e da agricultura não podem comprometer a qualidade e o manejo das áreas de preservação, já que a busca incessante por maiores índices de produção não significa necessariamente a maior extensão da propriedade, mas sim a qualidade e a aplicação de tecnologia para se atingir resultados. Uma prática comum que se tem observado junto aos proprietários rurais vizinhos às áreas de preservação ambiental, é a semeadura de capim brachiaria (espécie africanas) e que rapidamente destro espécies da flora nativas do cerrado. Em seguida vem a introdução de animais de grande porte como vacas e bois, nas áreas de preservação ecológica, com o intuito de formar e ampliar áreas as áreas de pastagem das propriedades particulares. É necessária a implementação de meios que possibilite coibir a atuação de particulares que invadem áreas de preservação, fazem queimadas e semeiam espécies exóticas que destroem o delicado equilíbrio da flora do serrado Por uma questão de sobrevivência do planeta, e da melhoria da qualidade de vida da população do Estado, conclamamos pela aprovação da proposição.