Lan houses podem ser regulamentadas.

Publicado 24/01/2006

Tramita na Assembléia Legislativa de Goiás projeto de lei que visa regulamentar o uso de internet em lan houses e cybercafés. O deputado Luis Cesar Bueno (PT), que é autor da proposta datada de junho de 2004, explica que a mesma quer estabelecer critérios para o funcionamento das casas que oferecem esse tipo de serviço. São três as exigências básicas: o Juizado da Infância e da Juventude deverá tomar conhecimento da atividade de cada estabelecimento; o local deverá ter sistema de controle de conteúdo nos computadores estabelecido em função da idade; haverá fiscalização por parte do poder público. A máquina a ser utilizada por adolescentes que têm entre 12 e 16 anos bloqueará o acesso a sites com conteúdo de violência e pornografia. “Para os maiores de 16 anos, haverá maior flexibilidade”, diz o deputado. Caso aprovado, o projeto prevê que os espaços contem com salas específicas para cada faixa etária. Não será permitido que seja colocada apenas uma identificação simples em cada computador, como adesivos, por exemplo. “Os ambientes devem ser diferenciados, haverá divisão clara.” Caberá a cada município, por meio da Secretaria Municipal de Fiscalização, o cumprimento do que rege a determinação. Se desobedecidas as normas, fiscais poderão aplicar multas ou até lançar mão do recurso da interdição. Acerca de limites para uso da internet por crianças e adolescentes, existe ainda disposição para que escolas da rede pública promovam seminários e palestras sobre o assunto para os alunos, seus familiares e comunidade em geral. EXPERIÊNCIA PAULISTA – Bueno destaca que a idéia possui caráter preventivo e teve como base a lei aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo em dezembro do ano passado, de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB). O governo paulista proibiu menores de 12 anos de freqüentar lan houses e cybercafés sem que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. A lei também prevê que adolescentes de 12 a 16 anos só podem freqüentar as casas se apresentarem uma autorização escrita pelos pais. Após a meia-noite, todos os menores, até os com idade entre 16 e 18 anos, precisam da autorização dos pais. Pela regulamentação, os jovens que possuírem a autorização dos pais serão obrigados a preencher uma ficha, na qual deverão escrever o nome da escola em que estudam e o período, entre outros itens. A ordem do governo estadual é fazer com que os estabelecimentos mantenham um cadastro atualizado de seus usuários. Também os cybercafés serão obrigados a impedir que o menor fique mais de três horas ininterruptas em frente ao computador. Conforme a lei, deverá haver intervalo de pelo menos 30 minutos entre as sessões. A fiscalização ficará a cargo do governo. A lei proíbe ainda as lan houses e os cybercafés de vender bebidas alcoólicas, cigarros e promover campeonatos nos quais a premiação seja paga ao vencedor em dinheiro. Em SP, quadrilhas especializadas em fraudes pela web invadiram as 12 mil lan houses do Estado. Nesses locais, criminosos roubam senhas bancárias e endereços dos internautas. Depois, vendem as informações em leilões virtuais.

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