Governo estadual : TJ suspende artigos da reforma
Publicado 01/02/0012
O TJ rejeitou, no entanto, o pedido de suspensão cautelar de outro artigo, editado para autorizar o governador a fazer concessão e terceirizar a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa), alienar até 49% de ações da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) e promover a cisão, fusão, transformação e incorporação da Celg Telecom.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Eduardo de Souza, relator da Adin, considerou que as alienações, concessões e terceirizações são válidas após passarem pela Assembleia. Posição que, conforme decidiu, não vale para as outras autorizações concedidas pela Assembleia ao governador em janeiro passado.
O desembargador argumentou na decisão que os dispositivos da reforma questionados pelo PT demonstram um “vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal”.
Luiz Eduardo cita o artigo 10 da Constituição do Estado de Goiás, segundo o qual é atribuição da Assembleia Legislativa dispor sobre matérias de competência do Estado, e especialmente sobre criação e extinção de secretarias, servidores públicos, transformação, provimento e extinção de cargos, além de fixação de remuneração e subsídios, entre outros.
“Existe plausabilidade na tese defendida pelo autor da presente ação direta (PT), quando sustenta que esse comportamento institucional da Assembleia Legislativa (aprovação da reforma) importou em transgressão ao postulado constitucional de separação dos poderes”, explicou o relator.
Ação
Com o argumento de que o governador retirou prerrogativas constitucionais da Assembleia ao propor a reforma, que causou polêmica durante sua tramitação na Casa, o PT pediu em maio, tanto de forma cautelar quanto no mérito, a anulação de todos os atos do governador relacionados com os artigos questionados na Adin.
O TJ entendeu, entretanto, que, ao menos para a medida cautelar, a decisão não é retroativa. Caso tivesse sido acatado de forma integral, o pedido tornaria nulos os cargos criados para serem ocupados pelos servidores aprovados na meritocracia, além de toda a estrutura organizacional da maioria das pastas do governo estadual.
Ainda assim, o líder do PT na Assembleia, Luis Cesar Bueno, comemorou a decisão e acredita em vitória no julgamento do mérito. “Conseguimos mostrar que essa reforma alterou o equilíbrio dos poderes. Essa autonomia é o pilar do estado democrático. Com essa lei ditatorial o governador fez algo que lembra o AI-5”, disse o parlamentar, comparando a reforma com o Ato Institucional n°5, editado durante a ditadura militar e que permitia ao presidente decretar o recesso do Congresso Nacional.
Em entrevista ao POPULAR, o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, defendeu a legalidade da reforma. “Não existe inconstitucionalidade. Se o governador tem esses direitos é porque a Assembleia concedeu autorização a ele ”, defendeu.
Bicca também diz que a possível anulação dos atos questionados podem representar a consequente nulidade das ações com objetivo de modernizar a gestão estadual. Ele afirmou a intenção de recorrer. “Não acredito que a decisão será mantida, até porque não existe inconstitucionalidade”, reforçou.
Advogado do PT, Edilberto Dias afirma que, como se trata de decisão unânime da Corte do TJ, só é possível recorrer após julgamento do mérito, e no Supremo Tribunal Federal (STF).