Estatuto da Segurança Pública no Estado de Goiás
Publicado 24/07/2018
Apresentamos neste ano o projeto de lei nº 1729/18, que institui o Estatuto da Segurança Pública no Estado de Goiás. A propositura atualmente aguarda aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.A justificativa do projeto, informa que de acordo com o ‘Atlas da Violência’, Goiás registra o quinto maior índice de homicídios. O Estado ainda é o segundo no critério de violência letal contra a mulher; o número é baseado na taxa de homicídios e intensidade no que diz respeito a agressões contra mulheres.
Ainda de acordo com a mesma fonte, a taxa de homicídios a cada 100 mil habitantes é de 42,7. Goiás fica atrás apenas de Alagoas (63,0), Ceará (52,2), Sergipe (49,4) e Rio Grande do Norte (46,2). Os pesquisadores ainda apontam para o número de homicídios por região federativa: Goiás, com 1.783 homicídios, é o nono Estado com maior número de mortes violentas.
Outro dado relevante apontado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) foram os indicadores de feminicídio. Analisada através de dois fatores: taxa de homicídios e a intensidade da violência letal no que diz respeito aos homicídios de mulheres, a pesquisa apontou que Goiás é o segundo maior Estado no critério de totalidade perante mulheres, com um índice de 8,8. Roraima, ‘campeão’ no quesito abuso e violência, apresentou um indicador de 9,5. A taxa do estado também foi acima da média nacional, que atingiu o patamar de 4,6. Para o ‘Atlas da Violência 2016’, trata-se de uma situação gravíssima, ainda mais quando notamos que mais de 10% dos homicídios do mundo acontecem em solo nacional.
Além dessa fonte, pesquisas mostram que Goiás está no epicentro de uma barbárie: o estado aumentou em 97,34% o número de homicídios em um comparativo entre 2005 e 2015. A variação coloca Goiás ao lado dos estados mais violentos do Brasil, caso do Ceará, Maranhão e Amazonas. Enfim, diante do exposto vimos a necessidade de propormos uma legislação que gerasse um arcabouço jurídico apto a coadunar e harmonizar as ações pertinentes a área da segurança nas três esferas da administração, colaborando assim, na criação de um estado com mais segurança para os nossos cidadãos.
Fonte: Assessoria de Comunicação