DISCURSO PROFERIDO PELO SENHOR DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE ABRIL DE 2007, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 1.018

Publicado 17/04/2007

Senhor Presidente, nobre Deputado Jardel Sebba;

 

 Senhores Deputados;

 

 Senhoras Deputadas.

 

Durante o início desta Legislatura, fomos abordados, por diversas vezes, por algumas matérias nos jornais televisivos do horário do almoço e noturno, nos programas de rádio, e agora, recentemente, com várias matérias publicadas na grande imprensa, notadamente no jornal “O Popular”: “Educação em Goiás piorou em dez anos”. Uma reportagem ampla mostrando a realidade das salas de aula. “Ruim com os números, pior com as letras”. “Goiás é lanterninha no ENEM e tem suspeita de corrupção. “Escola pública encolhe e rede particular expande”. Publicações do jornal “O Popular” dos dias 27 a 24 de março.

 

E essas matérias apresentam a Escola Jaime Câmara, no Bairro da Vitória, uma escola estadual onde os alunos assistem aulas de pé, e algumas fotos mostrando três, quatro alunos assistindo aula em apenas uma carteira.

 

A Escola Dra. Verani, no Jardim Primavera, também abordada aqui na reportagem, mostra que a professora não sabia se colocava computadores ou alunos na sala, porque os computadores encaminhados pelo Governo Federal chegaram às escolas através do Programa Nacional de Inclusão Digital, mas não existiam vagas para colocar os alunos. Os computadores ficaram encaixotados.

 

Escolas como a Maria de Fátima Santana, os alunos não têm salas de aula, e percebemos que em alguns lugares os alunos assistem aulas fora das salas de aulas, debaixo de árvore, praticamente.

 

Toda essa situação é conseqüência da omissão da Assembléia Legislativa na análise dos dados apresentados aqui por esta Casa. A Assembléia Legislativa recebeu um relatório do Ex-Presidente do TCE, Henrique Santillo, que dizia que o Estado não aplicou o que constitucionalmente é previsto no Artigo 158, da Constituição Estadual, que naquela época mandava aplicar 30% em Educação e 3% em Ensino Superior e Pesquisa.

 

Posteriormente, no Exercício de 2002, o Tribunal de Contas traz novamente essas ressalvas registrando que não foram aplicados também os 3% em Ensino Superior para manutenção da Universidade Estadual de Goiás e para a aplicação em Ciência e Tecnologia. Relatório assinado pelo Conselheiro Naphtali Alves.

 

Posteriormente, no ano de 2003, relatório assinado pelo Conselheiro Sebastião Tejota mostra que naquele período houve o desvio de oito milhões dos recursos do FUNDEF, da conta do FUNDEF, da Secretaria de Educação para a conta do Tesouro Estadual. Por ressalvas semelhantes a essa o TCM cassou mandato de vários Prefeitos no Estado de Goiás.

 

No ano de 2003, 2004 e 2005, relatório do Conselheiro Edson Ferrari, também ressalvas são apresentadas no não cumprimento do Artigo 158 e do Artigo 168.

 

Senhor Presidente, a Assembléia Legislativa sabia que os recursos constitucionalmente previstos não estavam chegando até a Educação, portanto não vou discutir a competência da Secretária Milca, que foi uma gestora eficiente na Universidade Estadual, não vou discutir a competência das Secretárias de Educação dos anos anteriores: Dona Terezinha, Dona Raquel Teixeira, hoje Deputada e Professora Eliana França. Não vou discutir a competência dessas Secretárias.

 

Mas, como o Estado de Goiás não institui o Fundo Estadual de Educação, quem comanda os recursos é uma equipe econômica que não entende a necessidade da rubrica orçamentária para Educação. Portanto, o Gestor pode ser competente, mas se o recurso não chega a ele não tem como trabalhar. E, a realidade é essa que estamos vendo na imprensa local e nacional, a Educação em Goiás piorou nos últimos dez anos.

 

E, quero dizer uma coisa, senhores, muitos têm dito aí: “Ah, porque o Tribunal de Contas aprovou as contas da Educação e do Governo”. O Tribunal de Contas não aprova nada, quem aprova são os Senhores Deputados. O Tribunal de Contas mandou para esta Casa os relatórios apontando as irregularidades, e os documentos que tenho aqui são assinados via por via por todos os Conselheiros daquela Corte de Contas, e aprovado no Plenário daquela Corte de Contas. No final do Parecer o Tribunal diz o seguinte: “Juntadas as contas consolidadas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, e observadas as irregularidades ressalvadas nesse Relatório, encaminhe-se os autos para a Assembléia Legislativa para devida aprovação”.

 

Portanto, o Tribunal de Contas não aprovou nada, mandou a responsabilidade para esta Casa, e esta Casa através dos Relatórios dos Deputados Afrêni Gonçalves, Honor Cruvinel e Helio de Sousa, diz o seguinte: “Retiradas as ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas, somos pela aprovação das Contas”. Simples, “retiradas as ressalvas, somos pela aprovação das contas”, e aí está essa realidade da Educação que nós estamos vivendo hoje.

 

Portanto, nós não estamos aqui querendo discutir a competência da Secretária, nós queremos discutir porque os recursos constitucionalmente previstos não foram aplicados em educação.

          

Aí, o Jornal “O Popular” recebe uma nota à imprensa. Observem os senhores, sem pé e sem cabeça. Não tem nenhum timbre do Tribunal de Contas aqui nesse papel. E nenhuma assinatura sequer do jornalista que passou essa nota, dizendo que os nossos números não estavam corretos e que estava errado apenas 2001 onde eles realmente reconhecem que não foi feito aplicação constitucional.

 

Só que não entendeu a nota, porque quem redigiu não entende de finanças publicas, notadamente de investimento em educação, que nenhum desses exercícios que essa nota diz, não houve o cumprimento de 30% que é previsto constitucionalmente até 2002 e de 2003 para cá, nenhum dos anos aqui diz: 2003, 2004 e 2005 foram aplicados os 28% com alteração da Constituição.       

 

Portanto, para mim, isso aqui é apócrifo, o “O Popular” não deveria nem ter publicado isso. O que vale são os originais encaminhados a esta Casa, timbrados pelo Tribunal de Contas e assinado por todos os Conselheiros.

 

Esse, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, é um fato concreto, e nós não admitimos parecer administrativo, porque o fulano lá da Secretaria da Fazenda passou os números, isso não vale. O que vale são os documentos do Tribunal de Contas através de resolução encaminhada a esta Casa.

 


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