DISCURSO PROFERIDO PELO SENHOR DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2007, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 360/07

Publicado 01/01/2000

 

Senhor Presidente;

 

 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.

 

O entendimento e o diálogo são o caminho mais curto para as soluções. A truculência, a intransigência e o tratoraço, principalmente se o “Roller for compressor e com caroço”, aí leva a você usar os extremos que as prerrogativas parlamentares nos permitem, a obstrução. Nós estamos em regime de obstrução, vamos aqui usar todas as nossas prerrogativas para procurar intensificar o debate e tentar, talvez, fazer com que a razão prevaleça.

 

A Deputada Carla Santillo abrilhantou este Parlamento. Estudiosa, lembro da sua presença naquela cadeira, sempre aparteando os colegas, intransigente nas proposituras, proposituras moralistas, como esta que estamos vetando aqui, aprovando o veto. O que quis a Deputada Carla Santillo nesse projeto de lei que foi apresentado, ainda em 2004, e que virou autógrafo de lei o ano passado? Ela propôs alterar a Lei 6.595, de 12 de junho de 1997, e dizer que seria necessário pelo menos um por cento do eleitorado do município opinar para alterar o nome de qualquer logradouro público, ou seja, deixaria de ser uma prerrogativa eminentemente desta Casa de leis. O projeto, para chegar a esta Casa, para mudar o nome da escola, da praça, do ginásio de esporte, da ponte, deveria estar acompanhado, com 1% da opinião do eleitorado do município.

 

Esse projeto é a cara, a imagem da Deputada Carla Santillo, quando esteve nesta Casa. E qual foi a resposta do Governo? Qual foi a resposta da Assembléia Legislativa? Aprovar o projeto de lei por unanimidade. Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, parecer favorável das Comissões Técnicas Reunidas, parecer favorável da procuradoria, votação em três Sessões em plenário, todas aprovadas. E agora vem o veto. Eu acho que nós temos que ser responsáveis com aquilo que aprovamos, sob pena de ficarmos no descrédito.

 

Veja bem, quando aprovamos aqui a instituição de um programa estadual que apóia as vítimas de violência sexual nas unidades da saúde, entendemos que esse projeto era constitucional, esta Casa entendeu, obedecendo a Constituição que nós juramos respeitar.

 

Quando nós aprovamos aqui nesta Casa o projeto de lei por unanimidade, instituindo o Programa Estadual de Apoio à Leitura de Literatura e de Jornais Literários, Jornais Periódicos aprovado nesta Casa, foi também inconstitucional.

 

Agora, inconstitucional Deputado Ernesto Roller, é a Governadoria dizer que levar leitura de Carlos Drumond de Andrade, Bernardo Elis para as escolas altera a Lei de Diretrizes de Base, fere a grade curricular, isso é uma agressão, como diz o Deputado Thiago Peixoto, à cultura e às leis.

 

Lembro-me de um Deputado norte-americano, que ele precisava ganhar tempo e ele estava em sistema de obstrução, e lá no Parlamento norte-americano não tem tempo, o Deputado fala o tanto que for necessário, então à hora que ele estava cansado ele lia a Constituição.

 

Então, eu quero aqui, não pelo cansaço, mas pela necessidade do debate, contradizer a Governadoria, contradizer o Gabinete Civil e apoiar a nossa Procuradoria aqui da Casa, apoiar os atos que estamos tomando, dizer qual é a competência de leis da Assembléia Legislativa. Senão vejamos o Art. 20, da Constituição do Estado – A iniciativa das leis complementares e ordinárias é de competência da Assembléia Legislativa. É competência da Assembléia Legislativa a iniciativa de leis que ordena a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, e os serviços públicos. É de competência da Assembléia Legislativa a organização da Defensoria Pública do Estado, e uma série de artigos que vão à seqüência. É de competência da Assembléia Legislativa, do Deputado e de qualquer membro ou Comissão a iniciativa de leis que altera a organização administrativa, isso choca com o que diz a Constituição do Estado, ao dizer que isso é competência privativa do Governador do Estado. Mas, a nossa Constituição estabelece o que é competência privativa, exclusiva da Assembléia Legislativa.

 

Portanto, não estamos, quando apresentamos um projeto de lei instituindo Programas, instituindo normas sobre a Educação, instituindo mecanismos de melhorar os serviços de saúde, nós não estamos fazendo nada inconstitucional como são as razões dos vetos que chegam aqui constantemente, porque a Constituição do Estado, a Constituição Federal, estabeleceram que cabe à Assembléia Legislativa elaborar as leis, no âmbito do Estado, e fiscalizar o Executivo.

 

Não é competência do Poder Executivo elaborar leis, e sim, competência da Assembléia Legislativa. Eles estão nos retirando o direito de legislar. Esta é a “casa do favor político”, como diz o Deputado Humberto Aidar, de despachantes de luxo e de emissão de títulos de cidadãos. Temos que nos respeitar.

 

O aluno da Universidade Estadual de Goiás nos deu uma aula hoje, fazendo-nos lembrar de Montesquieu, que dizia que a democracia e o Estado só funcionam se tiverem a independência  e a autonomia entre os três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esse é o princípio do funcionamento normal do Estado Jurídico perfeito.

 

Senhor Presidente, queremos respeito à Constituição do Estado de Goiás e à Constituição Federal. Queremos respeito aos Deputados e aos eleitores que nos conferiram o direito de legislar.

 

Ficamos tristes quando vemos chegar aqui um veto a um projeto de lei de uma Deputada estudiosa como a Deputada Carla Santillo, projeto este que estabelece apoio às vítimas de violência sexual e programa de leitura nas escolas. Creio que esta Casa perde a sua fundamentação principal, que é elaborar as leis no âmbito do Estado. Não quero acreditar que esta realidade continue.

 

Estamos iniciando uma nova Legislatura, e talvez esses debates serão o marco para conseguir dar um novo curso para esta Casa de Leis.

 

Muito obrigado.

 


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