DISCURSO PROFERIDO PELO SENHOR DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ATUAL PERÍODO DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REALIZADA NO DIA 04 D

Publicado 04/01/2007

 

 

Senhor Presidente;

 

 Senhores Deputados e Senhoras Deputadas.

 

O nobre Deputado Fábio Tokarski, que me antecedeu, argumentou com bastante fundamentação o que originou, segundo os autos, a intervenção no Município de Turvelândia, foi o fato de o município ter aplicado apenas 14,80%, ou seja, menos dois décimos por cento em saúde, através de uma certidão expedida no dia 17 de maio, pelo Tribunal de Contas.

 

Entretanto, no dia 25 do mesmo mês, o mesmo Tribunal que expediu a certidão, três dias antes, dizendo que o Município havia aplicado 14,8% em saúde, emite uma certidão dizendo que o município cumpriu o dispositivo constitucional e aplicou os 15% em saúde.

 

Agora, se isso for motivo para uma intervenção, eu vou ler aqui para vocês os gastos em saúde, certidões emitidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em alguns Municípios. O Município de Goianápolis aplicou 7,61%, certidão do Tribunal de Contas em minhas mãos; o Município de Guapó aplicou 13,40%, certidão do Tribunal de Contas em minhas mãos; O município de Ouro Verde aplicou 14%, não aplicou os 15%, certidão em minhas mãos; Município de Águas Frias de Goiás aplicou apenas 4,75%, portanto, faltaram 10,23%, o Município de Alto Paraíso aplicou 12%, o Município de Alvorada do Norte aplicou 14%, o Município de Damianópolis aplicou 12.95%, o Município de Divinópolis aplicou apenas 8%, o Município de Mambaí de Goiás aplicou 9%. Eu tenho aqui dezenas de municípios que não aplicaram os 15% em saúde.

 

Assim sendo, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, Senhor Presidente, correto seria decretar intervenção em todos esses municípios. Portanto, essa intervenção é uma intervenção política, e aí, a situação complica, porque a Constituição Federal estabelece que o instrumento da intervenção deva ser utilizado em caso de calamidade pública, quando os poderes constituídos não funcionam, quando a prestação de serviços públicos não ocorrem. Então, o Governo do Estado está utilizando um importante instrumento da Constituição da República, que estabelece a ordem constitucional entre os poderes constituídos para utilizar politicamente, fazer arranjo político. O que é grave.

 

Durante duas intervenções que esta Casa concedeu, houve a primeira, não apurou nada porque em nossas mãos não chegou nenhum relatório. Houve a segunda intervenção, também não se apurou nada, porque em nossas mãos e até na Câmara Municipal não chegou nada. Agora estamos indo para a terceira intervenção com um agravante muito grave: na primeira pediu-se três meses, na segunda, pediu-se quatro meses, agora está pedindo um mandato, Deputado Fernando Netto, está pedindo doze meses, rasgando a Constituição da República, no seu art. 1º que diz que: “o Poder é constituído pelo povo e é o povo deve exercer os seus representantes legitimamente eleitos”. Lá na Constituição da República não estabelece que o mandato seja concedido por ato do Governador, salvo em caso de intervenção, quando existe calamidade pública e quando os poderes constituídos do município não funcionem.

 

Senhor Presidente, Vossa Excelência dirige esta Mesa, e estamos aqui parecendo que entramos no túnel do tempo. Estamos aqui em 1966, discutindo a cassação dos mandatos outorgados; voltamos ao tempo da Ditadura Militar, essa é a impressão que estamos tendo nesta tarde. E eu quero dizer para vocês: Esse decreto, ele, é tão mal elaborado que não resiste uma liminar, ele não resiste uma ação na Justiça porque como muito bem disse o Deputado Fábio Tokarski, em nenhum momento ele fala de qualquer tipo de irregularidade cometido de 01 de janeiro de 2005, para cá. Esse ato envergonha esta Casa, esse ato fere mais ainda a autonomia do Poder Legislativo, esse ato mostra que esta Casa é realmente uma secretaria de segundo escalão do Governo do Estado, é muito lamentável.

 

Agora o que é mais grave, é que o Líder do Governo nesta Casa, Deputado Ernesto Roller, na posse do Governador, que houve nesta Casa, ele usou aquela tribuna para agradecer a gentileza do Líder da Oposição, Deputado Romilton Moraes, que fez aqui um discurso elegante, propondo um bom relacionamento entre a Situação e a Oposição. E o Governador também disse que ia procurar manter um relacionamento harmônico nesta Casa, e o que nós percebemos é que indiretamente o Governo do Estado dá um tropeço ao intervir na autonomia da Câmara Municipal de Goiânia, sabe lá como se elegeu o Presidente daquela Casa. E em resposta a gentileza do Deputado Romilton Moraes, que propôs uma legislatura harmoniosa entre situação e oposição, entrega para esta Casa um decreto de intervenção imoral, ilegal, uma vergonha que rasga a Constituição do Estado. Porque a Constituição do Estado, Deputado Jardel Sebba, diz que num pedido de intervenção tem que estar aqui o relatório do Tribunal de Contas, e não está. A Constituição do Estado diz que para renovar a intervenção é preciso conter nos autos o relatório da auditoria que justifique uma nova intervenção. E não está no processo, portanto, esse processo é nulo, é inapto, qualquer jurista o mandaria para o arquivo por vícios de origem.

 

Mas, o jogo entre a maioria e a minoria não tem limites nesta Casa. Os diplomas de Vossas Excelências parecem não ter poder algum.

 

Gostaria de concluir, dizendo ao Líder do Governo: Vossa Excelência está estimulando a divergência, está estimulando o confronto entre os Poderes, pois a Câmara Municipal poderá, amanhã, instituir uma CPI contra o senhor interventor, podendo até cassá-lo.

 

Como ficará esta Casa ao apreciar uma CPI enviada pela Câmara Municipal à Assembléia Legislativa. A intervenção é um instrumento de harmonia, de consenso, como sempre foi votado aqui, nesta Casa. A intervenção é em caso de calamidade pública e desorganização dos poderes constituídos, o que não é. Portanto, apelo a Vossas Excelências em nome da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 1º, em nome da Constituição do Estado, devolvam ao Poder Legislativo…

 

(TEMPO REGIMENTAL DO ORADOR ESGOTADO)

 


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