DISCURSO PROFERIDO PELO SENHOR DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE MAIO DE 2007, NO MOMENTO DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO Nº 1.479/07

Publicado 30/05/2007

Senhor Presidente, também tenho o entendimento relacionado à constitucionalidade manifestada pelo nobre Deputado Humberto Aidar, mas é importante salientarmos que votamos uma lei muito importante para o Município de Goiânia e Aparecida que fixou novos limites para estes, corrigindo assim, a Lei nº 8100. Isso resolveu um problema pendente, grave para os municípios de Goiânia e Aparecida, acabando com a região do “nem” e outros mais. Isso foi importante.

 

E, hoje, estamos com uma matéria semelhante. Vou encaminhar o meu voto favorável à matéria, mesmo considerando a inconstitucionalidade conforme disse o nobre Deputado Humberto Aidar. Agora, que esse procedimento seja o mesmo para outros municípios porque vários são os que têm problemas de divisas, existem processos semelhantes encaminhados a esta Casa e entendemos que a regra que valeu para Aparecida, que está valendo para Posse e Aciara valha para todos. Aliás, esse é um procedimento que as Assembléias Legislativas têm feito para pressionar o Congresso Nacional a votar aquele projeto de emenda constitucional, aquela PEC, que retorna aos municípios a autonomia para fixar limites e instituir novos municípios.

 

Então, nesse sentido, quero louvar a decisão da Casa de peitar o Congresso Nacional, que numa atitude arbitrária retirou dos Estados e da Constituição dos Estados o direito de legislar sobre o seu próprio território, e voto favorável ao parecer, com esse entendimento, dizendo que novas matérias que mandarmos para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e vir com essa conversa de que é inconstitucional, estamos aqui, agora, estabelecendo uma jurisprudência legislativa, uma prerrogativa deste Poder que pode, sim, fixar limite nos municípios. Que fique determinado isso.

 

E temos duas jurisprudências: a jurisprudência determinada pela mudança da Lei 8.100, que definiu os limites de Goiânia com Aparecida, de minha autoria, do Deputado Ozair José e do ex-Deputado Chico Abreu; e agora essa outra iniciativa para resolver problema social, local e econômico, do Deputado Romilton Moraes e do ilustre Deputado representante da região norte do Estado, Iso Moreira.

 

Portanto, com essas ressalvas, o meu parecer é favorável.

 


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