DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO ENCAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO Nº 4.450/11, REALIZADA DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado 30/11/2011
Senhor Presidente, quero cumprimentar o Deputado Misael Oliveira por ter propiciado um bom momento de debate aqui nesta Casa.
Nós tivemos esse debate no final do ano passado, quando o Deputado Cláudio Meirelles fez uma propositura questionando o número excessivo de multas que são aplicadas pelo Tribunal de Contas, tanto do Estado quanto do Município. O gestor, dependendo do rito administrativo, e entendo que é necessário o rigor do processo de gestão administrativa, o rigor no controle das contas, mas todo governo tem o controle interno, o prefeito tem a sua responsabilidade, mas nós percebemos e estamos percebendo que a aplicação de multa aos prefeitos virou uma forma de receita do Tribunal de Contas dos Municípios e do Tribunal de Contas do Estado também.
Então, nós, sem perceber, entregamos aos Tribunais de Contas, que são uma instituição que assessora a Assembleia Legislativa, é bom que se diga, porque a Constituição é muito clara, a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Executivo será exercida pelo Poder Legislativo nos municípios pelas Câmaras Municipais, no Estado pela Assembleia Legislativa, auxiliada pelo Tribunal de Contas. E o que nós percebemos é que ao longo dos anos os Tribunais de Contas têm assumido o poder político, e ultimamente estão querendo o poder de legislar também. Essa é a questão.
Então, esse debate fez fluir, e o Deputado Misael Oliveira entregou aqui para nós um documento muito importante, uma decisão do Superior Tribunal Federal, que diz que quem julga a prestação de contas dos Tribunais de Contas é o Poder Legislativo. E aí eu pergunto: onde está escrito que quem julga a prestação de contas dos Tribunais de Contas são os próprios Conselheiros do Tribunal de Contas? Imaginem, nós, Deputados, se fôssemos também julgar as nossas próprias contas.
Então, Deputado Misael, contra os fatos e contra a lei não há argumentos, não precisa de emenda constitucional.
Senhor Presidente, eu já entrego para V. Exa. a cópia da decisão do Superior Tribunal Federal e de imediato faça cumprir, porque diante dessa decisão do Superior Tribunal Federal, quem julgará as contas será a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. Desta forma nós estaremos consolidando a autonomia do Poder Legislativo, a autonomia que nós tanto reclamamos, Senhores Deputados, não é apenas relacionado à ação de fazer uma fiscalização intensa do Poder Legislativo, mas, que faça cumprir a legislação no que diz respeito ao poder da Assembléia legislativa. Eu não quero nenhuma vírgula além da lei, Deputado Humberto Aidar, agora, até o ponto, a vírgula, a exclamação, todo texto que garanta a autonomia, inclusive o duodécimo financeiro e constitucional nós temos que ser corporativos, temos que defender o Poder Legislativo, porque se assim nós não fizermos, nós seremos um Poder agachado, um Poder desprestigiado, um Poder que fica à mercê da ironia inclusive dos Conselheiros do Tribunal de Contas, que já lançou na praça um edital e foi competência política deles, que vai construir a nova sede no valor de quarenta milhões de reais, e já está na praça lançado o edital e nós aqui estamos com a nossa sede há anos com a fundação já pronta e não conseguimos o duodécimo constitucional, não conseguimos a nossa autonomia financeira, e conseqüentemente estamos à mercê de aguardar decisão política.
Portanto, Presidente Jardel Sebba, nenhuma vantagem além da lei, que a lei seja cumprida.
Muito obrigado.