DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO PEQUENO EXPEDIENTE, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2008
Publicado 19/08/2008
Senhor Presidente;
Senhoras Deputadas;
Senhores Deputados.
Senhor Presidente, nós ocupamos a tribuna, nesta tarde, para começar um debate com os nobres pares a respeito do artigo 73, § 5, da Constituição do Estado, que dispõe sobre a organização dos municípios.
Nós estamos propondo uma emenda em que nos dez dias seguintes ao conhecimento dos resultados das eleições municipais, o Prefeito Municipal designará uma comissão de transição de governo, que será constituída por três membros responsáveis pelo controle interno, finanças e administração, e três membros indicados pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal.
Essa emenda não é nova aqui, nós a apresentamos na Legislatura passada. Entretanto, como já estava no final da Legislatura, ela não foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário. E nós justificamos a nossa emenda, Senhor Presidente, porque, logo após as eleições, logo após ter conhecimento do pleito eleitoral, em sinal de perseguição, em sinal de atropelo à gestão pública, o prefeito derrotado começa a fazer um processo de perseguição, ainda dentro da estrutura da máquina, ao prefeito eleito.
Então, há casos em que o prefeito eleito, quando assume a máquina administrativa, as patróis, os caminhões, a estrutura administrativa, foram totalmente detonados. Há casos em que todo o maquinário da Prefeitura foi doado, até com aval da Câmara Municipal, ao município vizinho; há casos em que o prefeito eleito leva um ano para fazer o equilíbrio das contas entre receita e despesa.
Então, nesse sentido, nós estamos apresentando esse projeto de emenda à Constituição, que determina que seja feita uma comissão de transição entre o prefeito derrotado ou a administração e uma comissão daquele prefeito eleito para fazer a transição da gestão, sem alterar os poderes do prefeito que está no cargo que só encerra no dia primeiro. Eu preciso, para aprovar essa Emenda Constitucional, que já conta com o apoio do Deputado Padre Ferreira, de vinte e uma assinaturas. Espero que com essas assinaturas nós venhamos a garantir um texto legal que vai fazer com que o desmonte, o roubo logo após as eleições, não aconteça na administração pública municipal. Há casos em que o almoxarifado da Prefeitura é totalmente esvaziado, e nós precisamos ter responsabilidade com a máquina pública, precisamos fazer com que o processo eleitoral e o revanchismo eleitoral não cheguem a atrapalhar o andamento dos serviços públicos.
E é nesse sentido que nós apresentamos esse projeto de lei onde determina, vou repetir novamente: “Nos dez dias seguintes ao conhecimento dos resultados das eleições municipais, o prefeito municipal designará uma comissão de transição de governo que será constituída por três membros responsáveis pelo controle interno, finanças e administração, e três membros indicados pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito municipal”. Isso alterando o art. 73, relacionado à organização dos municípios.
Peço o apoio aos pares desta Casa.
Muito obrigado, Senhor Presidente.