DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO PEQUENO EXPEDIENTE, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado 04/11/2008
Senhor Presidente;
Senhores Deputados;
Senhoras Deputadas.
Senhor Presidente, ocupo a tribuna nesta tarde para chamar a atenção dos nobres pares com relação a um Projeto de Emenda Constitucional que tramita nesta Casa, instituindo no âmbito dos municípios e no âmbito da gestão estadual, que são áreas relacionadas à jurisdição da Assembléia Legislativa, a instituição de uma Comissão de Transição Administrativa após o processo eleitoral.
Apresentamos esse projeto no exercício 2004, quando fomos procurados por vários Prefeitos que reclamavam o fato de terem assumido a gestão sem qualquer tipo de informação. Existem Prefeituras em que todo o maquinário, computador, informação, foi retirado do município e levado para o município vizinho.
Apresentamos o projeto com quarenta assinaturas dos Senhores Deputados e das Senhoras Deputadas, foi aprovado nesta Casa mas não tramitou a contento porque não teve o apoio na época do então Governador Marconi Perillo, e a Liderança do Governo nesta Casa encaminhou o voto em contrário na 2ª votação.
Neste momento, Senhor Presidente, estamos no período pós-eleitoral, onde o Tribunal de Contas, através de um ato indicativo, fez a indicação para que os Prefeitos e Prefeitas no mandato façam as Comissões de Transição. E hoje me deparei com um debate entre o Presidente do TCM e a imprensa, transmitida pelo sistema de rádio, onde o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios reclamava da ausência de um ato legal instituindo as Comissões de Transição de uma gestão administrativa para outra gestão administrativa.
Esse ato legal, Senhor Presidente, está em tramitação nesta Casa, com assinatura de 35 Deputados. É um projeto de emenda à constituição, uma PEC, que já está na pauta da CCJ, com prazo para entrega do voto do relator, em que nós pedimos que, por meio de uma emenda à Constituição do Estado, seja garantida, logo após as eleições, a instalação de uma comissão de transição administrativa composta de cinco membros indicados pelo Prefeito eleito e cinco membros indicados pelo Prefeito que ocupa o posto para que de forma pacífica, de forma transparente, trocando opiniões, faça o processo de transição de uma gestão para outra gestão. Isso vale tanto para a gestão municipal, quanto para a gestão estadual, quando houver a substituição ou a transição da administração estadual.
Então, nesse sentido, eu peço atenção dos nobres colegas, porque é uma proposta que tramita nesta Casa desde 2004, reapresentada agora, em 2007.
Como o próprio Tribunal de Contas, as próprias Prefeituras, ao arrepio da lei do Estado, tomaram esse procedimento administrativo, eu acho que seria sensato que os colegas aprovassem esse projeto de emenda constitucional, oficializando algo que, de fato, já está existindo, que são as comissões de transição de uma gestão administrativa para outra gestão administrativa.
Isso vai valorizar esta Casa, mostrar que esta Casa de leis está atenta aos procedimentos da democracia, aos procedimentos de transparência da gestão administrativa e mostrar que esta é uma Casa de leis, e não uma Casa apenas de fachada, para ficar instituindo título de cidadão ou cidadã.
Muito obrigado, Senhor Presidente.