DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO ECAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO Nº 4804/11 NA SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado 13/12/2011
Senhor Presidente, antes gostaria de, na pessoa da companheira, professora Ieda Leal, Presidente do SINTEGO, cumprimentar todos os professores da rede pública aqui presentes, que têm o apoio da Bancada do Partido dos Trabalhadores, e a certeza de que estaremos aqui na defesa da categoria.
Senhor Presidente, quero fazer esse debate, inclusive para registrar e amanhã não ficar a oposição como omissa. Imagine a seguinte situação: o Governador ganha a eleição, e ele é de uma força política. E a Assembleia Legislativa, majoritariamente, é de outra força política contrária à do Governador, e estabelece um jogo de braço, uma queda de braço, um jogo de governabilidade. Se essa jurisprudência amarra, que está sendo formada aqui, onde o Deputado Líder, a Assembleia Legislativa pode, através de maioria, emendar projetos de origem da Governadoria, criando cargos e alterando a estrutura administrativa do Estado, se o Governador fosse de uma posição política diferente, com minoria da Assembleia, ficaria fácil, a todo momento emendas apareceriam nos projetos da Governadoria, aumentando os salários, criando os cargos comissionados.
Vejam bem o que aprovamos aqui: criaram mil, seiscentos e quatro cargos, com aumento de 300% aos salários dos cargos comissionados, retroativos ao mês de agosto, enquanto os professores lutam pelo piso salarial para ser pago na data base, lutam pelo reajuste salarial digno.
Então, nessa condição, se o Governador fosse de uma posição diferente da maioria da Assembleia Legislativa, ele não conseguiria governar, porque constantemente emendas seriam apresentadas aos projetos, e aumento de salário, aumento de cargos seria uma dificuldade muito grande de garantir a governabilidade.
Foi pensando nisso, que a Constituinte, estabelecida em 1989, quando se escreveu a Carta Magna, a Constituição Federal, ficou consensuado no Congresso Nacional que é privativo do Executivo a legislação de matérias de natureza que altere a estrutura administrativa, que é aumento de salário, e crie novas funções dentro da estrutura administrativa do Estado, que crie novos cargos.
Então, dessa forma o legislador preveniu casos em que o Executivo é de uma base política e, no Legislativo, ele é minoria, para não ter esses atropelos, porque, se não, constantemente cargos, emendas, aumentos de salário seriam concedidos, e o Governador, ou o prefeito ou o Presidente da República, ficaria numa situação de ingovernabilidade orçamentária.
Então, eu quero crer que essa ação momentânea de permitir ao Legislativo emendar projetos, criando cargos, alterando a estrutura administrativa, seja um grande equivoco da única Casa Legislativa do Brasil que está fazendo isto, que é a Assembléia legislativa do Estado de Goiás.
Eu tenho certeza de que milhares de pareceres ilustrando projetos de Deputados que tramitaram aqui nesta Casa, dizendo não ser competência do Deputado criar cargos e aumentar salários, e sim competência do Executivo, isso venha prevalecer. E fico me indagando por que o Gabinete Civil não mandou o projeto corretamente, criando os cargos, fizesse outro projeto resolvendo o problema da estrutura do CEASA, e não pegasse carona no projeto da Agência Goiana Pedro Ludovico Teixeira, estabelecendo um processo de inconstitucionalidade.
Portanto, Senhor Presidente, especificamente neste processo, nós votaremos contra por entender que ele fere a Lei Complementar nº 95, e fere também a Constituição Federal no seu Art.61, parágrafo 1º.