DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO AO ECAMINHAMENTO DE VOTO AO PROCESSO Nº 4.616/11 NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado 01/12/2011
Senhor Presidente;
Senhoras Deputadas;
Senhores Deputados.
Matérias desta natureza nos orçamentos das Assembléias Legislativas, não precisa da autorização do Governo do Estado.
Os orçamentos das próprias casas legislativas concedem esse tipo de prerrogativa para o Deputado Estadual.
Então em boa parte das casas legislativas, quando faz-se necessário fazer uma doação de recursos para uma entidade como a APAE, para uma entidade filantrópica, para uma creche ou para uma obra social, o Deputado tem uma cota anual do Orçamento, destinado pelo Poder Executivo ao Legislativo para as emendas de subvenção social.
E, lamentavelmente, isso não ocorre aqui no Estado de Goiás. Faz-se necessário uma articulação com o Governo do Estado, o Governo do Estado por sua vez usa todo tipo de critério político. Existem entidades filantrópicas que recebem 500 mil reais, outras recebem 3, 4 mil, então o que nós precisávamos era estabelecer critérios e uma regulamentação para destinação das doações. Qual é o critério que a entidade “x” tem para receber 40 mil e a entidade “y” tem para receber 80, 90, 100 mil. Essa é uma prerrogativa do próprio Poder Legislativo, como ocorre
Então, quero dizer que entidades como o Hospital do Câncer, por exemplo, que constantemente articula com os Deputados, que são ligados ao Executivo para apresentação de emendas, como a APAE, a Associação dos Excepcionais, tem uma necessidade de ficar sempre em torno do Executivo. Mas que os Deputados assim como Parlamentares que têm carência de obras, de serviços para atender seus prefeitos também precisam de uma cota para atender às necessidades sociais conforme existe
Então, quero dizer a Vossas Excelências que a nossa Bancada vota favoravelmente a esse projeto. Lembrando que o relatório é um relatório que distribui também para a Associação Comercial e Industrial de Anápolis – ACIA, pessoa jurídica de direito privado, detentora do título de utilidade pública, 40 mil reais para a realização do primeiro salão de negócios, produtos e serviços vestuários de Anápolis. Acredito que aqui a gente tem uma entidade carente, social e outra entidade empresarial. Então, são esses critérios que não estão claros e que precisam ser melhores averiguados.
Muito obrigado, Senhor Presidente.