DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À QUESTÃO DE ORDEM, REALIZADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado 22/11/2011
Pedi a palavra, pela ordem, Senhor Presidente, para dizer que vou comungar com o Deputado Helder Valin no sentido de garantir a lisura e a legalidade dos atos produzidos por esta Casa. Esta Casa de Leis, Deputado Helder Valin, foi a única no Brasil em que um único Deputado conseguiu emendar um projeto criando mil e seiscentos cargos.
Sendo que o STF julgou processo semelhante, onde os quarenta e um Deputados, o Poder Legislativo tomou decisão semelhante, e ficou clara a combinação do Artigo 61 casado com o Artigo 169 da Constituição Federal, que o Deputado, o Poder Legislativo não tem prerrogativas de originar emendas em matérias criando cargos e alternado a estrutura administrativa.
Aliás, todos os projetos que nós, Deputados, apresentamos aqui o Gabinete Civil veta dizendo que não é competência do Deputado originar matérias criando cargos e despesas.
E um único Deputado, só por ser o Líder do Governo, vai contra o STF, vai contra o STJ, contra o Artigo 169, contra o Artigo 61- inciso 1º, letras “a” e “c”, que limitam claramente as funções das Assembléias Legislativas no Brasil.
Então, realmente, Presidente, Vossa Excelência tem de adotar um pouco de providências e cuidados para que os procedimentos aprovados nesta Casa sejam realmente procedimentos legais. O Regimento Interno não tem prerrogativa de mudar a Constituição Federal e, tampouco a Constituição do Estado, que recentemente acabamos de emendar.