DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À QUESTÃO DE ORDEM, NA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 5 DE ABRIL DE 2011

Publicado 05/04/2011

 Senhor Presidente, no CapítuloVII, artigo 106, e peço a compreensão de Vossa Excelência, para orientar os trabalhos e a mim também, diz: Regime de Urgência: “Tramitaram em regime de urgência as matérias de iniciativa do Governador por solicitação deste, bem como de iniciativa Parlamentar, desde que solicitado.”

 

Chamo a atenção para o parágrafo 1º: “Poderão tramitar simultaneamente em regime de urgência oito mataria, sendo quatro por solicitação do Governador do Estado e quatro a requerimento de Deputado.”

 

Nós votamos hoje durante os trabalhos o processos n. 1100, 1117, 760, 9292,todos da Governadoria do Estado, em regime de urgência.

 

Aí vamos para o artigo 123, do modo de deliberar: “Nenhum projeto de lei ou de resolução poderá ser discutido sem que tenha sido mudado para a ordem do dia, pelo menos 24 horas de antecedência. Todos os projetos de lei passarão por duas discussões e votações”.

 

Emendamos ainda há pouco o projeto que foi para as Comissões e teve a votação.

 

Eu pergunto a Vossa Excelência: primeiro, a ordem do regime de urgência está aquém do permitido no artigo nº 106, tendo em vista o quantitativo de matérias apreciadas pelo Governo do Estado já excedeu o limite estabelecido pelo Regimento Interno, que são quatro.

 

Segundo, em relação ao interstício de 24 horas, peço a Vossa Excelência que…

 

 

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