DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO A DISCUSSÃO DEMATÉRIA, AO PROCESSO 4.599/12, REALIZADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado 18/12/2012

 Senhor Presidente;

 

Senhoras Deputadas;

 

Senhores Deputados.

 

 

Sobre a pauta, mais um projeto de lei da Secretaria de Estado da Fazenda, cujo interessado é o Governo do Estado de Goiás, propõe a esta Casa que sejam concedidos incentivos fiscais para o Programa Progredir, Programa de Incentivo, Apoio e Instalação da Central Única de Distribuição de Produtos, no valor de 12 milhões de reais, para serem efetivamente investidos em obras civis, aquisição de veículos e colocação da máquinas e equipamentos e instalações correspondentes à ampliação de seus estabelecimentos.

 

Diz ainda a presente  lei, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, que o valor mensal do crédito outorgado fica limitado ao montante correspondente de 50% do valor do ICMS a pagar, no período de apuração para superar a meta de pagamento do ICMS fixada em termo de acordo com o regime especial.

    

Senhor Presidente; Senhoras Deputadas; Senhores Deputados; Servidores Públicos; Militares que ocupam as galerias.

 

Quando chega a esta Casa um projeto de lei propondo a concessão de alguma gratificação, bonificação ou reajuste real de salário aos servidores, imediatamente o Gabinete Civil, a área técnica já tem um discurso em dizer não ao falar que o projeto não possui compatibilidade com o orçamento do Estado e que não possui recursos necessários para suprir aquela reivindicação.

 

Mas quando chega a esta Casa um projeto de lei que concede 12 milhões de reais, carimbado e dirigido a uma única empresa sem o impacto financeiro no orçamento conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a rubrica orçamentária especifica, conforme está o projeto de lei em mãos. E, também, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária, que é uma exigência para a concessão de benefícios fiscais. Esse projeto na circunstância que está ele teria todas as condições de ir para o arquivo, porque ele não concede aqui nos seus altos, autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária. Não possui compatibilidade com orçamento do Estado, e também não diz de que rubrica orçamentária ele será resgatado. Para os servidores não é possível porque não tem dotação orçamentária, mas para os empresários não possui dotação orçamentária, não tem autorização do CONFAZ, e, entretanto, aprova-se em todas as comissões que se passa sem qualquer referência técnica.

 

Tenho sido nesta Casa um crítico da farra de incentivos fiscais que tem tomado conta do Estado e em específico da nossa pauta.

Não que eu esteja contra incentivos fiscais importantes, mas por entender que quando o incentivo de 12 milhões de reais, e já houve o caso desta Casa votar incentivos fiscais de 1 milhões e meio de reais , isso sem consulta as Prefeituras , isso sem consultas aos  Prefeitos. Porque na verdade 20% desses recursos é destinado as Prefeituras do Estado e os Prefeitos não são consultados sobre a crescente onda de benefícios fiscais que por aqui tenham aportado.

 

Portanto, Senhor Presidente e Senhores Deputados, nos queremos votar favorável a projetos que venham facilitar a instalação de indústria em nosso estado. Podemos até conceder os incentivos fiscais porque entendemos que dependendo da atividade econômica e da geração de emprego e renda são projetos importantes. Mas, nós não podemos aceitar a ilegalidade, não podemos aceitar a pressão e força nesta Casa como se os Deputados não entendessem de lei. É necessário que todo o processo que concede benefício fiscal seja acompanhado de uma plenária, por unanimidade, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que é a reunião de todos os Secretários de Estado da Fazenda. A partir daí, inicia-se um processo, coloca-se uma dotação orçamentária dentro do orçamento, e quando a lei chega a esta Casa, ela deve estar rubricada, carimbada e com o impacto que ela terá no orçamento do Estado.

 

Folheei e analisei a instalação da Central Única de Distribuição de Produtos, cujo benefício do incentivo é no valor de 12 milhões de reais. Não está apensado ao processo o parecer do Conselho de Política Fazendária o impacto que terá no orçamento do Estado. Portanto, esse processo não teria condições de tramitar nesta Casa.

 

E, se qualquer um de nós apresentasse, neste momento, um processo concedendo reajuste de salário aos professores, imediatamente vocês pediriam o impacto no orçamento, o valor e a forma que esse recurso seria pago.

 

Portanto, não são dois pesos e duas medidas. Não podemos tratar o servidor com o rigor da Lei Orçamentária, da Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentar na mesma Sessão desta Casa, um projeto de lei que estabelece 12 milhões de reais sem obedecer a formalidade do Código Tributário, a formalidade da Lei Nacional de Incentivos Fiscais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Portanto, Senhor Presidente, de forma sintética e bastante simples, porque esse processo tem pouco mais de dez laudas pela abrangência que tem para ser um processo de dois milhões, nós o consideramos nulo e que vá ao arquivo.

 

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