DISCURSO PROFERIDO PELO NOBRE DEPUTADO, LUIS CESAR BUENO, NO MOMENTO DESTINADO À DISCUSSÃO DE MATÉRIA, AO PROCESSO Nº 4659/11, REALIZADA DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado 13/12/2011

 Senhor Presidente, Deputado Jardel Sebba;

 

Senhores Deputados;

 

Senhoras Deputadas.

 

 

A Bancada de Oposição, Bancada do PT, juntamente com o PMDB, que forma a Bancada de Oposição, aprovou um voto em separado na Comissão Mista nesse projeto, que diz o seguinte: “Tendo em vista a relevância da proposta ora em apreço, pedimos vistas do processo para apresentar emendas que julgamos oportunas, uma vez que altera a redação do inciso 2, parágrafo 11º do Art.1º, para estabelecer com precisão a forma de pagamento do crédito tributário favorecido, inciso 2, é a nossa emenda.

 

A permissão para o pagamento de crédito tributário favorecido em até três parcelas, que serão pagas no prazo máximo de 15 dias, após a transferência dos recursos oriundos do contrato de empréstimo a ser celebrado entre o Estado de Goiás e a Caixa Econômica Federal, observando o cronograma de desembolso nele previsto”.

 

Senhor Presidente, esta emenda mostra a importância do Parlamento e a importância de se estabelecer um debate nesta Casa, como nós tivemos a oportunidade de fazer uma audiência pública sobre o aporte de recursos do Governo Federal no valor de três bilhões, quinhentos milhões e vinte e sete mil, da Caixa Econômica Federal para a CELG. Nós nos debruçamos aqui sobre um item do projeto original da Governadoria que garantia o pagamento às prefeituras da cota parte de 25% do ICMS, em 26 parcelas.

Essa era a forma com que o Governo do Estado iria contemplar as prefeituras, que ficaram anos e anos sem receber essa cota parte do ICMS, oriundo da energia elétrica que corresponde a parte dos municípios.

 

Fizemos aqui o bom debate, os prefeitos compareceram, colocaram para os Deputados onde eles tiveram votos, da importância de resolver o problema financeiro das prefeituras, garantindo a cota parte do ICMS em até três parcelas ou pelo menos uma única parcela, nesse momento agora.

 

Nesse aspecto, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, os prefeitos fizeram um bom lobby nesta Casa, acocharam os Deputados, disseram a eles da imoralidade, do absurdo que seria com aporte de caixa de três bilhões e quinhentos e vinte e sete milhões, pagaram os prefeitos em 26 parcelas.

 

A Bancada da Oposição trabalhou, encaminhou uma emenda e conseguimos convencer a base do Governo, que pagar em uma única parcela ou no máximo três parcelas, seria o mínimo de respeito que teríamos com os nossos prefeitos, com os municípios e com os contribuintes de energia elétrica, que durante muito tempo não recebem o devido ICMS. Então, aqui está o aspecto positivo desse projeto.

 

Mas, esse projeto também, apesar de ter efeito positivo de pagar em apenas uma parcela, dá um desconto para o Estado. Desconto que não foi repassado para o contribuinte, porque o contribuinte do Estado de Goiás, hoje, paga a maior alíquota de ICMS sobre energia elétrica do Brasil, 29%. De cada cem reais  de energia elétrica, 29% são destinados ao pagamento do ICMS. E aqui o Governo chega, Deputado Daniel, e concede um perdão fiscal à CELG de 95% sobre as multas, sobre os juros, sobre a correção monetária e sobre o imposto devido. Pergunta-se se esse desconto chegará ao contribuinte que já pagou 29%, pergunta-se se essa lei, que é carimbada apenas para um único distribuidor, se ela tem um aspecto legal, porque uma questão que o Código Tributário veta é a direcionabilidade da lei, a lei não pode ser dirigida a um único contribuinte.

 

O correto seria que todos os dependentes da cadeia de energia elétrica fossem beneficiados por esse perdão fiscal, onde o Estado, para ficar com mais recurso em caixa, deixa de fazer um repasse significativo para os municípios para poder ter mais recursos em caixa para investir nos seus programas. Então, essa lei tinha que possuir uma universalidade, e não garantir apenas às Centrais Elétricas de Goiás o usufruto, o benefício que terá sobre a aplicabilidade dessa lei.

 

Então, eu quero dizer que, diferente daquele projeto de lei que tramitou aqui em 2010, onde nós votamos uma lei que passava integralmente o ICMS para as prefeituras, aqui faz um desconto, a base do Governo aceita, admite, acata a nossa emenda, vota em nossa emenda, mas diminui a conta. Diminui a conta para poder fazer com que mais recursos fiquem no caixa do Estado, e um quantitativo menor de recursos seja destinado às prefeituras. Contudo, o aspecto importante é ressaltar que nós, Deputado Bruno Peixoto, que derrotamos a proposta do Governo, inicial, que propunha o repasse em vinte e seis parcelas através de uma ação firme da Bancada do PMDB, com o apoio dos Partidos dos Trabalhadores, nós conseguimos, junto com os prefeitos, fazer uma pressão na base do Governo e fazer uma mudança de posição. Fazer com que eles recuassem e aceitassem o pagamento em apenas uma parcela.

 

Muito obrigado, e encaminhamos o voto favorável também, antecipadamente, Senhor Presidente.

 

 

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